| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÜBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS,INATIVOS,PENSIONISTAS,COMISSIONADOS E AGENTES POLITICOS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1309 DE 20 DE JULHO DE 2007. "Ernenta: Concede revisão salarial aos servidores püblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, cornissionados e agentes politicos e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2007, revisão constitucional salarial aos servidores pUblicos do MunicIpio de Barra do PiraI, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporcao de 4,32% (quatro virgula trinta dois por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice acurnulado do IPCA-E (IBGE), periodo de junho de 2006 a junho de 2007, acrescido do reajuste concedido peto Chefe do Poder Executivo. Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislacao superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 21- Fixa o piso rnInirno do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2007, ern R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Artigo 30 - A rernuneracao do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 869 de 06/10/2004, para o quadrienio 2005/2008, a teor do artigo 1 1 , receberá revisão no rnesrno patamar concedido aos servidores pUblicos rnunicipais, na forma do artigo 1 1desta lei. Artigo 40 - As funcoes de Divisão de Assistência lntermediária - DAI, deverão obedecer, a partir de 01 de agosto de 2007, a seguinte tabela rernuneratOria: FUNCAO I REMUNE DAI-1 1 R$10432 DAI-2 1 R$12518 DAI-3 1 R$156,48 DAF-4 1 R$312,96 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 50 - A partir de 01 de agosto de 2007, a Guarda Municipal de Barra do Piral receberá a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqUenta reals) a tItulo de gratificacao sobre o salário base, a tItulo de "servicos especiais e de risco" em razão do exercIcio suas atividades sempre em conjunto corn o 100 Batalhao de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro - BPMERJ de Barra do Piral, nao se incorporando a referida gratificacao, sob qualquer pretexto, ao salârio percebido. Artigo 60- Revoga-se o artigo 2 0e seu paragrafo da Lei Municipal n°. 1080 de 19 de rnaio de 2006, referente aos vencirnentos dos APM, mantendo-se inalterados Os dernais terrnos, face a deterrninacao da presente. Artigo 7° - A revisão constante do artigo 1 0é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sern excecao. Artigo 81- Os recursos orcarnentários necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotacoes prôprias no orcarnento anual, observada cada Secretaria. Artigo 91- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2007. Prefeito Municipa>.\ Mensagem NO 059/GP/2007 Projeto de Lei n° 126/07 Autor: Executivo Municipal