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norma nº 1309/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÜBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS,INATIVOS,PENSIONISTAS,COMISSIONADOS E AGENTES POLITICOS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1309 DE 20 DE JULHO DE 2007. 
"Ernenta: Concede revisão salarial aos 
servidores püblicos municipais, ativos, inativos, 
pensionistas, cornissionados e agentes politicos 
e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2007, revisão 
constitucional salarial aos servidores pUblicos do MunicIpio de Barra do PiraI, 
abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporcao de 4,32% 
(quatro virgula trinta dois por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice 
acurnulado do IPCA-E (IBGE), periodo de junho de 2006 a junho de 2007, acrescido 
do reajuste concedido peto Chefe do Poder Executivo. 
Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à 
os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislacao superveniente, no que 
couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 21- Fixa o piso rnInirno do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 
2007, ern R$ 400,00 (Quatrocentos reais). 
Artigo 30 
- A rernuneracao do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da 
Lei Municipal n° 869 de 06/10/2004, para o quadrienio 2005/2008, a teor do artigo 1 1 , 
receberá revisão no rnesrno patamar concedido aos servidores pUblicos rnunicipais, na 
forma do artigo 1 1desta lei. 
Artigo 40 - As funcoes de Divisão de Assistência lntermediária - DAI, 
deverão obedecer, a partir de 01 de agosto de 2007, a seguinte tabela rernuneratOria: 
FUNCAO I REMUNE 
DAI-1 1 R$10432 
DAI-2 1 R$12518 
DAI-3 1 R$156,48 
DAF-4 1 R$312,96 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 50 - A partir de 01 de agosto de 2007, a Guarda Municipal de 
Barra do Piral receberá a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqUenta reals) a tItulo de 
gratificacao sobre o salário base, a tItulo de "servicos especiais e de risco" em razão 
do exercIcio suas atividades sempre em conjunto corn o 100 Batalhao de Policia Militar 
do Estado do Rio de Janeiro - BPMERJ de Barra do Piral, nao se incorporando a 
referida gratificacao, sob qualquer pretexto, ao salârio percebido. 
Artigo 60- Revoga-se o artigo 2 0e seu paragrafo da Lei Municipal n°. 
1080 de 19 de rnaio de 2006, referente aos vencirnentos dos APM, mantendo-se 
inalterados Os dernais terrnos, face a deterrninacao da presente. 
Artigo 7° - A revisão constante do artigo 1 0é linear em todos os seus 
aspectos, abrangendo todos os servidores, sern excecao. 
Artigo 81- Os recursos orcarnentários necessários para a aplicabilidade 
da presente correrão a conta das dotacoes prôprias no orcarnento anual, observada 
cada Secretaria. 
Artigo 91- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2007. 
Prefeito Municipa>.\ 
Mensagem NO 059/GP/2007 
Projeto de Lei n° 126/07 
Autor: Executivo Municipal 

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