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norma nº 733/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaInstitui o Sistema de Dependencia na Rede Municipal de Ensino
native_id3059

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GABINETE DO ilAIO DE 2003. 
CARLOS CELS DA NOBREGA 
PREF 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
tt Camara Municipal de Barra do Pirai 
(;abinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 733 DE 15 DE MAIO DE 2003 
"Institui o sistema de DEPENDENCIA na 
Rede Municipal de ensino de Barra do Piral 
e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica instituido o sisterna de DEPENDENCIA DE MATERIAS 
CURRICULARES na Rede Municipal de Ensino Püblico nesta cidade. 
Artigo 20 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como dependência a 
matricula de urn aluno na série imediatarnente posterior aquela que estava cursando 
e na qual nao obteve êxito em ate duas matérias, que deveräo ser novamente 
ministradas concomitantemente corn a grade curricular regular da nova série. 
Artigo 3 0 - A metodologia para aplicabilidade do sistema instituldo por 
norma deverá ser regularnentada pelo Poder Executivo através de especIfico 
decreto. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
Projeto de Lei no 009/03 
Autor: Nivaldo José da Silva (Vadinho) 
TRAVESSA ASsUMPQA0, 69 a CENTRO CEP 27123-080 CNPJ 28576.0801000147 - TEL:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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