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norma nº 736/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaCria conselho e fundo de inovação tecnologica subordinado a Sec. Governo
native_id3063

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
s CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 736 DE 26 DE MAIO DE 2003 
Cria o Conselho Municipal de Inovacäo 
Tecnológica - CMIT e o Fundo Municipal 
de Inovacão TecnolOgica - FMIT no 
MunicIpio de Barra do Piral, e dã outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPITULO! 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAçAO TECNOLOGICA - CMIT 
Artigo 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Inovaçào Tecnolôgica 
- OMIT, vinculado diretarnente a Secretaria Municipal de Governo. 
Artigo 20- 0 Conselho Municipal de Inovaçäo Tecnológica - CMIT 
sera composto por 7 (sete) membros assim designados: 
I - 2 (dois) representantes indicados Iivremente pelo Prefeito; 
II - 1 (urn) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência, 
Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro; 
III - 2 (dois) representantes indicados pela Associacäo Comercial, 
Empresarial de Barra do Piral; e 
IV - 2 (dois) representantes indicados pelo Presidente da Cãrnara 
Municipal e escolhidos entre as entidades da Classe Trabalhadora, que 
manifestarem interesse, atendendo a convocacao de respectivo edital 
veiculado na imprensa local. 
§1 0 - Os membros do OMIT deverão ser portadores de comprovada 
experiência profissional, notadamente na administração, irnplantacão ou execucão 
de projetos e programas de desenvolvimento cientIfico e tecnologico. 
§20 - Os membros do OMIT serão todos nomeados pelo Prefeito 
Municipal, observado o disposto nos incisos I a IV. 
§30- No ato de indicacäo dos membros titulares do OMIT já seräo 
indicados os representantes suplentes, que assumirâo em caso de vacäncia. 
Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Barra do PiraI-RJ CEP: 27123-020 
Tel: (24) 2442 2368 -2443 2148 
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CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§40 - 0 Presidente e o Vice-Presidente do OMIT seräo eleitos dentre 
os seus membros, na forma como dispuser seu Regimento interno. 
§ 50- As eleiçOes constantes dos incisos III e IV seräo celebradas pelas 
respectivas categorias em ate 30 (trinta) dias da pubIicaçäo desta lei. 
Artigo 30 - Os membros do OMIT teräo mandato de dois anos, 
permitida a reconducao para somente urn mandato consecutivo. 
Artigo 40 - Compete ao Oonselho Municipal de Inovacäo Tecnológica 
- OMIT: 
I - propor ao Prefeito Os orcarnentos e os pianos anuais e plurianuais 
de desenvoivimento tecnolôgico, nos quais estaräo fixadas as diretrizes e 
prioridades que nortearão as aplicacoes dos recursos do Fundo Municipal de 
Inovação Tecnológica - FM IT; 
II - fixar os critérios e condicoes de acesso aos recursos do FM1T; e 
III - fiscalizar a aplicacão dos recursos concedidos pelo FM IT. 
Artigo 50- 0 OMIT apresentara, anualmente, a Camara Municipal 
relatório de suas atividades, disponibilizando-o para a comunidade em geral no 
Diãrio Oficial do MunicIpio e delas também prestará contas anualmente a 
comunidade, rnediante convocação previa e por instrurnento a ser definido 
posteriormente por este Oonselho. 
Artigo 60- As norm as de funcionarnento do OMIT seräo definidas em 
seu Regirnento Interno, a ser elaborado no prazo rnáximo de trinta dias, contados a 
partir da posse de seus mernbros. 
CAPITULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DE INovAcAo TECNOLOGICA - FMIT 
Artigo 7 0- Fica instituIdo o Fundo Municipal de lnovaçao Tecnologica 
- FM IT, vinculado diretarnente a Secretaria Municipal de Governo. 
Artigo 8 0 - Oonstituem recursos do FM IT: 
I - Os consignados na lei orcamentaria anual e nos seus créditos 
adicionais; 
II - as doacoes, auxIlios e subvençOes de entidades püblicas ou 
privadas; 
Ill - os decorrentes de emprestimo; 
Praça Nilo Peçanha no 07 - Centro - Barra do Pirai-RJ OFF: 27123-020 
Tel: (24) 2442 2368-2443 2148 
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GABINETE DO PRESIDENTE 
IV - as receitas decorrentes das aplicacoes de seus recursos 
orcamentários e extra-orcamentários, observada a legislação aplicãvel; 
e 
V - outras receitas. 
Parágrafo Unico - Os recursos destinados ao FM IT, não utilizados ate 
o final do exercIcio, apurados no balanço anual, seräo transferidos como crédito do 
mesmo Fundo no exercIcio seguinte. 
Artigo 90 - São finalidades do FM IT: 
- apoiar obras e instalacoes voltadas a inovaçao técnico-cientIfica 
municipal; e 
II - auxiliar projetos de aparelhamento de laboratôrios e implantacão de 
infra-estruturas técnico-cientificas localizadas no MunicIpio de 
propriedade de entidades pUblicas ou privadas sem fins lucrativos. 
Artigo 10 - A concessão de recursos do FM IT poderá se dar: 
- a fundo perdido, para instituicoes pUblicas ou privadas sern fins 
I u crativos; 
II - mediante apoio financeiro reembo!sável; e 
Ill - mediante financiamento de risco. 
§1 0 - Os recursos poderäo ser concedidos sob a forma de apoio 
integrado e compreender uma ou mais modalidades, desde que necessárias a 
consecucão de programa ou projeto de desenvolvimento tecnolOgico. 
§20 - Os recursos do FMIT serão aplicados exclusivamente na 
execucao de projetos relacionados corn o desenvolvimento tecnolOgico vedada sua 
utilização para custear despesas e encargos administrativos de responsabilidade do 
MunicIpio ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em projetos ou 
prograrnas de trabalho de duraçao determinada. 
§30- Somente poderão receber recursos, aqueles proponentes que 
estiverem em situação regular perante o MunicIpio, o Estado e a União, al incluidos 
o pagamento de impostos, as taxas e as demais obrigaçoes fiscais, trabalhistas ou 
previdenciárias devidas, e que nào tiverem pendências relativas a prestacoes de 
contas referentes a auxilios ou financiamentos concedidos pelo FMIT. 
§40- A regulamentação das demais condicoes de acesso aos recursos 
do FMIT e as normas que regerão a sua operacao seräo definidas em ato do Poder 
Executivo Municipal, com base em proposta oriunda do OMIT, a ser encaminhada 
ate sessenta dias apôs a sua instalacão. 
Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Barra do Firai-RJ CEP: 27123-020 
Tel: (24) 2442 2368 -2443 2148 
J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 11 - Somente poderäo ser apoiadas corn recursos do FMIT 
proposicoes que apresentarem mérito técnico-cientIfico compatIvel corn sua 
finalidade, natureza e expressão econômica, social ou cultural. 
§1 0 - A avaliaçao do rnérito técnico-cientIfico, da pertinência sócio￾econOmica dos projetos e da capacitacao profissional dos proponentes será 
realizada por pessoas de comprovada experiência no respectivo campo de atuacao. 
§21- Os recursos do FMIT seräo concedidos a pessoas fIsicas ou 
jurIdicas que submeterem ao OMIT projetos portadores de mérito técnico-cientIfico, 
de interesse para o desenvolvimento da municipalidade, mediante contratos ou 
convênios, nos quais estarão fixados Os objetivos do projeto, o cronograma fIsico￾financeiro, as condicöes de prestacão de contas, as responsabilidades das partes e 
as penalidades contratuais. 
Artigo 12 - Os beneficiärios de recursos previstos nests Lei farão 
constar o apolo recebido do FMIT quando da divulgação dos projetos e das 
atividades e dos respectivos resultados. 
Artigo 13 - Os resultados ou ganhos financeiros resultantes da 
comercializaçao dos direitos sobre conhecimentos, produtos e processos, gerados 
em razão da execucäo de projetos e atividades levados a cabo corn recursos do 
MunicIpio, serão revertidos total ou parcialmente em favor do FMIT, de acordo corn 0 
que especificar o acordo, contrato ou convênio previamente estabelecido. 
Artigo 14- Os recursos gerados por aplicaçöes financeiras do FM IT, a 
qualquer tItulo, serão integralmente revertidos ao Fundo. 
Artigo 15 - Esta Lei entrj'á em vigor na data de sua publicaçäo, 
revogadas as disposicoes em contrário/ 
GABINETE DO PREFEITO, I 2flJ E MAI0 DE 2003. 
CARLOS CELSO DA NOBREGA 
Prefeit1vtIiicipal 
Projeto de Lei n° 24/03 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n°010/03 
Praca Nilo Pecanha n° 07 - Centro - Barra do Pirai-RJ CEP: 27123-020 
Tel: (24) 2442 2368-2443 2148 

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