| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | Cria conselho e fundo de inovação tecnologica subordinado a Sec. Governo |
| native_id | 3063 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO s CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 736 DE 26 DE MAIO DE 2003 Cria o Conselho Municipal de Inovacäo Tecnológica - CMIT e o Fundo Municipal de Inovacão TecnolOgica - FMIT no MunicIpio de Barra do Piral, e dã outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO! DO CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAçAO TECNOLOGICA - CMIT Artigo 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Inovaçào Tecnolôgica - OMIT, vinculado diretarnente a Secretaria Municipal de Governo. Artigo 20- 0 Conselho Municipal de Inovaçäo Tecnológica - CMIT sera composto por 7 (sete) membros assim designados: I - 2 (dois) representantes indicados Iivremente pelo Prefeito; II - 1 (urn) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro; III - 2 (dois) representantes indicados pela Associacäo Comercial, Empresarial de Barra do Piral; e IV - 2 (dois) representantes indicados pelo Presidente da Cãrnara Municipal e escolhidos entre as entidades da Classe Trabalhadora, que manifestarem interesse, atendendo a convocacao de respectivo edital veiculado na imprensa local. §1 0 - Os membros do OMIT deverão ser portadores de comprovada experiência profissional, notadamente na administração, irnplantacão ou execucão de projetos e programas de desenvolvimento cientIfico e tecnologico. §20 - Os membros do OMIT serão todos nomeados pelo Prefeito Municipal, observado o disposto nos incisos I a IV. §30- No ato de indicacäo dos membros titulares do OMIT já seräo indicados os representantes suplentes, que assumirâo em caso de vacäncia. Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Barra do PiraI-RJ CEP: 27123-020 Tel: (24) 2442 2368 -2443 2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE §40 - 0 Presidente e o Vice-Presidente do OMIT seräo eleitos dentre os seus membros, na forma como dispuser seu Regimento interno. § 50- As eleiçOes constantes dos incisos III e IV seräo celebradas pelas respectivas categorias em ate 30 (trinta) dias da pubIicaçäo desta lei. Artigo 30 - Os membros do OMIT teräo mandato de dois anos, permitida a reconducao para somente urn mandato consecutivo. Artigo 40 - Compete ao Oonselho Municipal de Inovacäo Tecnológica - OMIT: I - propor ao Prefeito Os orcarnentos e os pianos anuais e plurianuais de desenvoivimento tecnolôgico, nos quais estaräo fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicacoes dos recursos do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica - FM IT; II - fixar os critérios e condicoes de acesso aos recursos do FM1T; e III - fiscalizar a aplicacão dos recursos concedidos pelo FM IT. Artigo 50- 0 OMIT apresentara, anualmente, a Camara Municipal relatório de suas atividades, disponibilizando-o para a comunidade em geral no Diãrio Oficial do MunicIpio e delas também prestará contas anualmente a comunidade, rnediante convocação previa e por instrurnento a ser definido posteriormente por este Oonselho. Artigo 60- As norm as de funcionarnento do OMIT seräo definidas em seu Regirnento Interno, a ser elaborado no prazo rnáximo de trinta dias, contados a partir da posse de seus mernbros. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE INovAcAo TECNOLOGICA - FMIT Artigo 7 0- Fica instituIdo o Fundo Municipal de lnovaçao Tecnologica - FM IT, vinculado diretarnente a Secretaria Municipal de Governo. Artigo 8 0 - Oonstituem recursos do FM IT: I - Os consignados na lei orcamentaria anual e nos seus créditos adicionais; II - as doacoes, auxIlios e subvençOes de entidades püblicas ou privadas; Ill - os decorrentes de emprestimo; Praça Nilo Peçanha no 07 - Centro - Barra do Pirai-RJ OFF: 27123-020 Tel: (24) 2442 2368-2443 2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE IV - as receitas decorrentes das aplicacoes de seus recursos orcamentários e extra-orcamentários, observada a legislação aplicãvel; e V - outras receitas. Parágrafo Unico - Os recursos destinados ao FM IT, não utilizados ate o final do exercIcio, apurados no balanço anual, seräo transferidos como crédito do mesmo Fundo no exercIcio seguinte. Artigo 90 - São finalidades do FM IT: - apoiar obras e instalacoes voltadas a inovaçao técnico-cientIfica municipal; e II - auxiliar projetos de aparelhamento de laboratôrios e implantacão de infra-estruturas técnico-cientificas localizadas no MunicIpio de propriedade de entidades pUblicas ou privadas sem fins lucrativos. Artigo 10 - A concessão de recursos do FM IT poderá se dar: - a fundo perdido, para instituicoes pUblicas ou privadas sern fins I u crativos; II - mediante apoio financeiro reembo!sável; e Ill - mediante financiamento de risco. §1 0 - Os recursos poderäo ser concedidos sob a forma de apoio integrado e compreender uma ou mais modalidades, desde que necessárias a consecucão de programa ou projeto de desenvolvimento tecnolOgico. §20 - Os recursos do FMIT serão aplicados exclusivamente na execucao de projetos relacionados corn o desenvolvimento tecnolOgico vedada sua utilização para custear despesas e encargos administrativos de responsabilidade do MunicIpio ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em projetos ou prograrnas de trabalho de duraçao determinada. §30- Somente poderão receber recursos, aqueles proponentes que estiverem em situação regular perante o MunicIpio, o Estado e a União, al incluidos o pagamento de impostos, as taxas e as demais obrigaçoes fiscais, trabalhistas ou previdenciárias devidas, e que nào tiverem pendências relativas a prestacoes de contas referentes a auxilios ou financiamentos concedidos pelo FMIT. §40- A regulamentação das demais condicoes de acesso aos recursos do FMIT e as normas que regerão a sua operacao seräo definidas em ato do Poder Executivo Municipal, com base em proposta oriunda do OMIT, a ser encaminhada ate sessenta dias apôs a sua instalacão. Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Barra do Firai-RJ CEP: 27123-020 Tel: (24) 2442 2368 -2443 2148 J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARAMUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 11 - Somente poderäo ser apoiadas corn recursos do FMIT proposicoes que apresentarem mérito técnico-cientIfico compatIvel corn sua finalidade, natureza e expressão econômica, social ou cultural. §1 0 - A avaliaçao do rnérito técnico-cientIfico, da pertinência sócioeconOmica dos projetos e da capacitacao profissional dos proponentes será realizada por pessoas de comprovada experiência no respectivo campo de atuacao. §21- Os recursos do FMIT seräo concedidos a pessoas fIsicas ou jurIdicas que submeterem ao OMIT projetos portadores de mérito técnico-cientIfico, de interesse para o desenvolvimento da municipalidade, mediante contratos ou convênios, nos quais estarão fixados Os objetivos do projeto, o cronograma fIsicofinanceiro, as condicöes de prestacão de contas, as responsabilidades das partes e as penalidades contratuais. Artigo 12 - Os beneficiärios de recursos previstos nests Lei farão constar o apolo recebido do FMIT quando da divulgação dos projetos e das atividades e dos respectivos resultados. Artigo 13 - Os resultados ou ganhos financeiros resultantes da comercializaçao dos direitos sobre conhecimentos, produtos e processos, gerados em razão da execucäo de projetos e atividades levados a cabo corn recursos do MunicIpio, serão revertidos total ou parcialmente em favor do FMIT, de acordo corn 0 que especificar o acordo, contrato ou convênio previamente estabelecido. Artigo 14- Os recursos gerados por aplicaçöes financeiras do FM IT, a qualquer tItulo, serão integralmente revertidos ao Fundo. Artigo 15 - Esta Lei entrj'á em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposicoes em contrário/ GABINETE DO PREFEITO, I 2flJ E MAI0 DE 2003. CARLOS CELSO DA NOBREGA Prefeit1vtIiicipal Projeto de Lei n° 24/03 Autor: Executivo Municipal Mensagem n°010/03 Praca Nilo Pecanha n° 07 - Centro - Barra do Pirai-RJ CEP: 27123-020 Tel: (24) 2442 2368-2443 2148