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norma nº 738/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaConcede Rejuste aos servidores
native_id3066

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
iii'ia(i C/7Ui'UCØ(ui(t a'?a (to AeOU 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N°738 DE 28 DE MAIO DE 2003. 
"Concede reajuste de vencimentos aos 
servidores do quadro efetivo, inativos e 
pensionistas do MunicIpio, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
ARTIGO 10 
- 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do 
MunicIpio de Barra do Piral passa a ser de R$250,00 (duzentos e cinqUenta reais). 
ARTIGO 20 
- Fica concedido aumento linear de R$50,00 (cinqUenta) 
reais aos servidores do quadro efetivo, comissionados, inativos e pensionistas que, ate 
30/04/2003, perceberam vencimentos ou proventos acima do valor do piso fixado no 
artigo 1°. 
ARTIGO 30 
- 0 Abono provisório, concedido a partir de 1° de janeiro de 
2003, através da Lei Municipal n° 713, de 20/12/2002, fica extinto. 
ARTIGO 4° - Aos servidores do nivel médio, referências 06, 07, 08 e 09 
da Tabela Anexo H, da Lei Municipal n° 326 de 28/04/1997 fica concedido reajuste de 
2% (dois por cento) a incidir sobre a remuneraçäo percebida em 30/04/03. 
ARTIGO 5° - E concedido abono provisório de R$30,00 (trinta) reais aos 
servidores do quadro efetivo, inativos e pensionistas cujos vencimentos ou proventos 
estejarn na faixa do piso fixado no artigo 10 desta Lei, a partir de 10 de rnaio de 2003, 
devendo tal abono ser compensado corn futuros aumentos. 
ARTIGO 6° - Esta Lei en em igor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçôes em contráro,pfduzindo seus efeitos pecuniários a partir de 
01/05/2003. f ( 
GABINETE DO PREF,EITd, 2 DE MAIO DE 2003. 
CARLOS CELSO !3 ~'A Df \~BREGA 
Prefeito Miiiii1 
Projeto de Lei n° 38/03 
Mensagern n° 01 5/GP/2003 
Autor: Executivo Municipal 
Praca Nilo Peçanha, n 97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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