| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | Concede Rejuste aos servidores |
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Estado do Rio de Janeiro iii'ia(i C/7Ui'UCØ(ui(t a'?a (to AeOU Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N°738 DE 28 DE MAIO DE 2003. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo, inativos e pensionistas do MunicIpio, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - 0 piso de vencimentos do pessoal do quadro efetivo do MunicIpio de Barra do Piral passa a ser de R$250,00 (duzentos e cinqUenta reais). ARTIGO 20 - Fica concedido aumento linear de R$50,00 (cinqUenta) reais aos servidores do quadro efetivo, comissionados, inativos e pensionistas que, ate 30/04/2003, perceberam vencimentos ou proventos acima do valor do piso fixado no artigo 1°. ARTIGO 30 - 0 Abono provisório, concedido a partir de 1° de janeiro de 2003, através da Lei Municipal n° 713, de 20/12/2002, fica extinto. ARTIGO 4° - Aos servidores do nivel médio, referências 06, 07, 08 e 09 da Tabela Anexo H, da Lei Municipal n° 326 de 28/04/1997 fica concedido reajuste de 2% (dois por cento) a incidir sobre a remuneraçäo percebida em 30/04/03. ARTIGO 5° - E concedido abono provisório de R$30,00 (trinta) reais aos servidores do quadro efetivo, inativos e pensionistas cujos vencimentos ou proventos estejarn na faixa do piso fixado no artigo 10 desta Lei, a partir de 10 de rnaio de 2003, devendo tal abono ser compensado corn futuros aumentos. ARTIGO 6° - Esta Lei en em igor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contráro,pfduzindo seus efeitos pecuniários a partir de 01/05/2003. f ( GABINETE DO PREF,EITd, 2 DE MAIO DE 2003. CARLOS CELSO !3 ~'A Df \~BREGA Prefeito Miiiii1 Projeto de Lei n° 38/03 Mensagern n° 01 5/GP/2003 Autor: Executivo Municipal Praca Nilo Peçanha, n 97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do PiraI - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br