| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal do Idoso - Revoga LM nº 370 de 1997 |
| native_id | 3072 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMA1& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO FRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 742 DE 23 DE junho DE 2003 "Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fica instituIdo o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDDPI, vinculado a Secretaria Municipal de Assisténcia Social, como órgão de carãter deliberativo, fiscalizador e responsável pelo pianejarnento, estabelecimento, acompanharnento, controle e avaliacão da poiltica e das açoes pela meihoria da qualidade de vida das pessoas idosas no MunicIpio de Barra do Pirai, em consonância corn a Poiltica Nacional do Idoso preconizada na Lei n° 8.842/94 e que terá entre outras atribuicöes as seguintes: - Promover a participacao e a integraçao do idoso, por intermédio de suas organizaçoes representativas na forrnulacão, implernentacão e avaIiacao das PoIIticas, Pianos, Programas, Projetos e Acoes a serern desenvoividas; II - Deliberar sobre a organizaço dos serviços de atendirnento ao Idoso, na formulação das Politicas, Pianos, Programas, Projetos e execuçäo das Acoes no ãmbito municipal; Iii - Desenvoiver estudos, debates e pesquisas relativas a probiemática dos Idosos; IV - Priorizar o atendirnento ao Idoso em Orgaos pUblicos e privados, prestadores de serviço; V - Planejar e fiscalizar a aplicação de recursos na area de atendimento aos idosos; Vi - Fiscalizar a observância dos direitos dos idosos, em consonância corn os preceitos legais estabeiecidos na politica do Idoso; VII - Implantar o sisterna de informaçöes, que permitarn a divuigaçäo da polItica dos serviços oferecidos nos Pianos, Prograrnas e Projetos, nos trës nIveis de Governo; VIII - Aprovar Prograrnas, Projetos e acoes estrategicas para o enfrentamento das prioridades dos Idosos, em situacOes emergenciais no ämbito municipal; Praca Nilo Pecanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 Telefone: (24) 24432148/24422368 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESLDENTE IX - Receber sugestöes oriundas da Sociedade Civil e opinar sobre denüncias que he sejam encaminhadas, dando ciência das mesmas aos Orgaos competentes do poder pUblico; X - Promover a cooperacão e o intercãmbio corn organisrnos similares em nivel Municipal, Estadual, Nacional e Internacional; XI - Demais atribuicoes asseguradas nas legislaçöes Municipal, Estadual e Federal. ARTIGO 21- Compete ao CONSELHO aprovar critérios para celebracao de CONTRATOS, AJUSTES DE 000PERAcAO ou CONVENIOS entre o Poder Püblico e as Entidades privadas que prestam serviços aos Idosos, no âmbito municipal. ARTIGO 30- Compete ao CONSELHO acompanhar, avaliar e fiscalizar os servicos prestados aos Idosos, pelas Entidades privadas, no âmbito municipal. Parágrafo Unuco - No caso de se constatar qualquer irregularidade, deliberar e propor indicaçao ao Poder PUblico, que poderá intervir, descredenciar ou desapropriar os serviços de natureza privada, que contrarie as diretrizes da PolItica do Idoso. ARTIGO 40- 0 CONSELHO será composto por 12 (doze) membros, assim distnbuIdos pantariamente: a) Seis (06) representantes do Poder PUblico Municipal: 1- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 2- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saüde; 3- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educacäo e Desporto; 4- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento; 5- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 6- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura. b) Seis ( 06) representantes da Sociedade Civil: 1- Urn (1) representante das AssociacOes de Aposentados; 2- Urn (1) representante das lnstituiçoes Asilares, prestadoras de serviço ao IDOSO; 3- Urn (1) representante dos profissionais da area de Serviço Social (CRESS); 4- Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 5- Dois (2) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituidos. Parãgrafo 10 - Para cada titular do CONSELHO, corresponderá 01 (urn) Suplente; Praça Nilo Recanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 Telefone: (24) 24432148/24422368 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GAB INETE DO PRESIDENTE Parágrafo 2 1- Os representantes indicados par suas entidades para compor 0 CONSELHO terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos somente por mais urna vez ou destituidos a criteria das Entidades que representarn. Parágrafo 30- Quem ocupar cargo de confianca no Fader Füblico ou fizer parte da Diretoria de Entidade que tern direito a representação no CONSELHO, quer titular ou suplente, näo poderá participar do mesmo representando outra Entidade. Paragrafo 41- Os representantes do Governo Municipal seräo de livre escoiha e indicacào do Secretário correspondente. Parágrafo 50- Os representantes da sociedade civil relacionada, deveräo ser escolhidos pelo segmento que representam, através de FOrum prOprio, que indicarão Os rnernbros Efetivos e Suplentes para corn par a CONSELHO, enviando ofIcio para a Secretaria Municipal de Assistência Social. ARTIGO 50 - Os membros efetivos do CONSELHO elegerão, em sua primeira reunião, urna Diretoria Executiva composta de: - Presidente; - Vice-presidente; - 1 0 Secret6rio; - 20Secretário; - 1 0 Diretor de Cornunicaçao; - 20Diretor de Cornunicacao. ARTIGO 61 - Os rnembros Efetivos e suplentes do CONSELHO serão nomeados através de Ato do Poder Executivo Municipal, na qualidade de conselheiros. ART)GO 71- 0 exercIcio da funcao de rnembro do CONSELHO é considerado serviço pUblico relevante para a Municipia, sern qualquer onus para a erária ou vInculo de natureza empregaticia. ARTIGO 81 - Os membros do CONSELHO, quando no exercicio de atividades imperiosas no mesmo, se servidores municipais, deverào ter seu ponto abonado, mediante apresentacao no prazo de 24 (vinte quatro) horas de declaracäo comprobatôria a sua Chefia irnediata. ARTIGO 9° - 0 rnembro do CONSELHO portará uma carteira de identidade que lhe dará a direito a acesso a qualquer local que realize trabalho ou ten ha implicacão corn Idosos. ARTIGO 10 - Todas as Deliberacoes ou Resolucôes do CONSELHO, bern corno temas relevantes tratados em plenário, seräo objeto de ampla divulgação. Praca Nilo Fecanha, n° 07- Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 Telefone: (24) 24432148/24422368 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI •1 GABINETE DO PRESIDENTE ARTIGO 11 - Para meihor desempenho de suas funcöes, o CONSELHO poderà recorrer a pessoas e/ou entidades mediante os seguintes critérios: - Poderão ser convidadas pessoas ou instituicöes de notôria competência para assessorar o CONSELHO em assuntos especIficos ou promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas relevantes ligados a causa do idoso; II - Qualquer cidadão poderá participar das reuniöes do CONSELHO, sem direito a voto, podendo apresentar opiniöes, denüncias e projetos para apreciaçâo. III - Poderão ser criadas comissöes internas constituldas por membros do CONSELHO para promover estudos e avahacöes de assuntos importantes, que lhes sejam pertinentes; IV - Caberã ao CONSELHO instituir seu Regimento Interno e dispor sobre outras Normas de sua Organizaçäo e Funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias apos sua instalaçäo, que deverã ser publicado no ôrgäo oficial de divulgação da Prefeitura. ARTIGO 12 - 0 CONSELHO definirã a periodicidade de suas reuniöes no Regimento Interno, não podendo exceder em 30 (trinta) dias o intervalo entre elas. ARTIGO 13 - Fica instituido o Forum Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Orgão colegiado de carãter Deliberativo, composto por representantes das organizaçOes assistenciais, comunitárias, prestadoras de servicos aos idosos, entidades religiosas, Associacoes de Aposentados, Grupos de Idosos, Não Governamentais, profissionais do MunicIpio ,e pelo Poder Executivo, que se reunirá de 02 (dois) em 02 (dois) anos, e extraordinariamente a qualquer tempo, por iniciativa da maioria dos membros do CONSELHO e sob a coordenacao do mesmo, mediante Regimento Interno prôprio. ARTIGO 14 - Esta Lei entrarâ em) vigor na data da sua publicacäo, revogando-se as disposiçOes em contrário, e en especial a Lei Municipal n° 370, de 22/10/1997. /: 23 I GABINETE DO PRFEIJO, DE/ JUNHO DE 2003. CARLOS R DA NOBREGA pal Proj eto de Lei no 41/03 Mensagem no 014/GP/2003 Autor: Executivo Municipal Praça Nilo Pecanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 Telefone: (24) 24432148/24422368