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norma nº 742/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaCria Conselho Municipal do Idoso - Revoga LM nº 370 de 1997
native_id3072

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMA1& MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO FRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 742 DE 23 DE junho DE 2003 
"Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Fica instituIdo o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDDPI, vinculado a Secretaria Municipal 
de Assisténcia Social, como órgão de carãter deliberativo, fiscalizador e responsável 
pelo pianejarnento, estabelecimento, acompanharnento, controle e avaliacão da 
poiltica e das açoes pela meihoria da qualidade de vida das pessoas idosas no 
MunicIpio de Barra do Pirai, em consonância corn a Poiltica Nacional do Idoso 
preconizada na Lei n° 8.842/94 e que terá entre outras atribuicöes as seguintes: 
- Promover a participacao e a integraçao do idoso, por intermédio de suas 
organizaçoes representativas na forrnulacão, implernentacão e avaIiacao das 
PoIIticas, Pianos, Programas, Projetos e Acoes a serern desenvoividas; 
II - Deliberar sobre a organizaço dos serviços de atendirnento ao Idoso, na 
formulação das Politicas, Pianos, Programas, Projetos e execuçäo das Acoes no 
ãmbito municipal; 
Iii - Desenvoiver estudos, debates e pesquisas relativas a probiemática dos Idosos; 
IV - Priorizar o atendirnento ao Idoso em Orgaos pUblicos e privados, prestadores de 
serviço; 
V - Planejar e fiscalizar a aplicação de recursos na area de atendimento aos idosos; 
Vi - Fiscalizar a observância dos direitos dos idosos, em consonância corn os 
preceitos legais estabeiecidos na politica do Idoso; 
VII - Implantar o sisterna de informaçöes, que permitarn a divuigaçäo da polItica dos 
serviços oferecidos nos Pianos, Prograrnas e Projetos, nos trës nIveis de Governo; 
VIII - Aprovar Prograrnas, Projetos e acoes estrategicas para o enfrentamento das 
prioridades dos Idosos, em situacOes emergenciais no ämbito municipal; 
Praca Nilo Pecanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 
Telefone: (24) 24432148/24422368 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESLDENTE 
IX - Receber sugestöes oriundas da Sociedade Civil e opinar sobre denüncias que 
he sejam encaminhadas, dando ciência das mesmas aos Orgaos competentes do 
poder pUblico; 
X - Promover a cooperacão e o intercãmbio corn organisrnos similares em nivel 
Municipal, Estadual, Nacional e Internacional; 
XI - Demais atribuicoes asseguradas nas legislaçöes Municipal, Estadual e Federal. 
ARTIGO 21- Compete ao CONSELHO aprovar critérios para 
celebracao de CONTRATOS, AJUSTES DE 000PERAcAO ou CONVENIOS entre 
o Poder Püblico e as Entidades privadas que prestam serviços aos Idosos, no 
âmbito municipal. 
ARTIGO 30- Compete ao CONSELHO acompanhar, avaliar e fiscalizar 
os servicos prestados aos Idosos, pelas Entidades privadas, no âmbito municipal. 
Parágrafo Unuco - No caso de se constatar qualquer irregularidade, 
deliberar e propor indicaçao ao Poder PUblico, que poderá intervir, 
descredenciar ou desapropriar os serviços de natureza privada, que 
contrarie as diretrizes da PolItica do Idoso. 
ARTIGO 40- 0 CONSELHO será composto por 12 (doze) membros, 
assim distnbuIdos pantariamente: 
a) Seis (06) representantes do Poder PUblico Municipal: 
1- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 
2- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Saüde; 
3- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Educacäo e Desporto; 
4- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento; 
5- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
6- Urn (1) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura. 
b) Seis ( 06) representantes da Sociedade Civil: 
1- Urn (1) representante das AssociacOes de Aposentados; 
2- Urn (1) representante das lnstituiçoes Asilares, prestadoras de serviço ao IDOSO; 
3- Urn (1) representante dos profissionais da area de Serviço Social (CRESS); 
4- Urn (1) representante das Entidades Religiosas; 
5- Dois (2) representantes de Grupo de Idosos, devidarnente constituidos. 
Parãgrafo 10 - Para cada titular do CONSELHO, corresponderá 01 (urn) Suplente; 
Praça Nilo Recanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 
Telefone: (24) 24432148/24422368 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GAB INETE DO PRESIDENTE 
Parágrafo 2 1- Os representantes indicados par suas entidades para compor 0 
CONSELHO terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos somente 
por mais urna vez ou destituidos a criteria das Entidades que representarn. 
Parágrafo 30- Quem ocupar cargo de confianca no Fader Füblico ou fizer parte da 
Diretoria de Entidade que tern direito a representação no CONSELHO, quer titular ou 
suplente, näo poderá participar do mesmo representando outra Entidade. 
Paragrafo 41- Os representantes do Governo Municipal seräo de livre escoiha e 
indicacào do Secretário correspondente. 
Parágrafo 50- Os representantes da sociedade civil relacionada, deveräo ser 
escolhidos pelo segmento que representam, através de FOrum prOprio, que indicarão 
Os rnernbros Efetivos e Suplentes para corn par a CONSELHO, enviando ofIcio para 
a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
ARTIGO 50 - Os membros efetivos do CONSELHO elegerão, em sua 
primeira reunião, urna Diretoria Executiva composta de: 
- Presidente; 
- Vice-presidente; 
- 1 0 Secret6rio; 
- 20Secretário; 
- 1 0 Diretor de Cornunicaçao; 
- 20Diretor de Cornunicacao. 
ARTIGO 61 - Os rnembros Efetivos e suplentes do CONSELHO serão 
nomeados através de Ato do Poder Executivo Municipal, na qualidade de 
conselheiros. 
ART)GO 71- 0 exercIcio da funcao de rnembro do CONSELHO é 
considerado serviço pUblico relevante para a Municipia, sern qualquer onus para a 
erária ou vInculo de natureza empregaticia. 
ARTIGO 81 - Os membros do CONSELHO, quando no exercicio de 
atividades imperiosas no mesmo, se servidores municipais, deverào ter seu ponto 
abonado, mediante apresentacao no prazo de 24 (vinte quatro) horas de declaracäo 
comprobatôria a sua Chefia irnediata. 
ARTIGO 9° - 0 rnembro do CONSELHO portará uma carteira de 
identidade que lhe dará a direito a acesso a qualquer local que realize trabalho ou 
ten ha implicacão corn Idosos. 
ARTIGO 10 - Todas as Deliberacoes ou Resolucôes do CONSELHO, 
bern corno temas relevantes tratados em plenário, seräo objeto de ampla divulgação. 
Praca Nilo Fecanha, n° 07- Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 
Telefone: (24) 24432148/24422368 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
•1 GABINETE DO PRESIDENTE 
ARTIGO 11 - Para meihor desempenho de suas funcöes, o 
CONSELHO poderà recorrer a pessoas e/ou entidades mediante os seguintes 
critérios: 
- Poderão ser convidadas pessoas ou instituicöes de notôria competência para 
assessorar o CONSELHO em assuntos especIficos ou promover estudos e emitir 
pareceres a respeito de temas relevantes ligados a causa do idoso; 
II - Qualquer cidadão poderá participar das reuniöes do CONSELHO, sem direito a 
voto, podendo apresentar opiniöes, denüncias e projetos para apreciaçâo. 
III - Poderão ser criadas comissöes internas constituldas por membros do 
CONSELHO para promover estudos e avahacöes de assuntos importantes, que lhes 
sejam pertinentes; 
IV - Caberã ao CONSELHO instituir seu Regimento Interno e dispor sobre outras 
Normas de sua Organizaçäo e Funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias apos sua instalaçäo, que deverã ser publicado no ôrgäo oficial de divulgação da 
Prefeitura. 
ARTIGO 12 - 0 CONSELHO definirã a periodicidade de suas reuniöes 
no Regimento Interno, não podendo exceder em 30 (trinta) dias o intervalo entre elas. 
ARTIGO 13 - Fica instituido o Forum Municipal de Defesa dos Direitos 
da Pessoa Idosa, Orgão colegiado de carãter Deliberativo, composto por 
representantes das organizaçOes assistenciais, comunitárias, prestadoras de 
servicos aos idosos, entidades religiosas, Associacoes de Aposentados, Grupos de 
Idosos, Não Governamentais, profissionais do MunicIpio ,e pelo Poder Executivo, 
que se reunirá de 02 (dois) em 02 (dois) anos, e extraordinariamente a qualquer 
tempo, por iniciativa da maioria dos membros do CONSELHO e sob a coordenacao 
do mesmo, mediante Regimento Interno prôprio. 
ARTIGO 14 - Esta Lei entrarâ em) vigor na data da sua publicacäo, 
revogando-se as disposiçOes em contrário, e en especial a Lei Municipal n° 370, de 
22/10/1997. /: 23 I 
GABINETE DO PRFEIJO, DE/ JUNHO DE 2003. 
CARLOS R DA NOBREGA 
pal 
Proj eto de Lei no 41/03 
Mensagem no 014/GP/2003 
Autor: Executivo Municipal 
Praça Nilo Pecanha, n° 07 - Centro- Barra do Pirai-RJ - CEP 27123- 020 
Telefone: (24) 24432148/24422368 

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