| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3076 |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1316 DE 17 DE AGOSTO DE 2007. Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas providências". A Cärnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de meios em vigor, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.696.817.94 (Urn milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezessete resis e noventa e quatro centavos). Artigo 2° - 0 crédito adicional suplementar apresentado no artigo 1 deverá ser aberto mediante decretos do Chefe do Poder Executivo, de acordo corn a efetiva realizacao da Receita referente a fonte de Recursos — 0015 — FUNDEB. Artigo 30 - De conformidade corn o disposto no artigo anterior, fica igualmente, a Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na lei de meios em vigor no valor de R$ 623.000,00 (Seiscentos e vinte e trés mil reais), referente a parte da quantia definida no artigo 10 desta Lei, na forma do anexo I. Artigo 40 - Os recursos necessários a execucao do Crédito definido no artigo 10 desta Lei, decorrerá do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de Recursos — 0015 - FUNDEB na forms do detalharnento disposto no anexo II. Artigo 51 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE AGOSTO DE 2007. J6 ~- "A - - / Prefeito municit PROJETO DE LEI No 132/07 MENSAGEM No 064/GP/2007 AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL (Praça .9WCo (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 T(s'.: (24) 244321481244223 68 - TE-mad cm5p@ig.com . 6r