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norma nº 1316/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id3076

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J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1316 DE 17 DE AGOSTO DE 2007. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas 
providências". 
A Cärnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de 
meios em vigor, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.696.817.94 (Urn 
milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezessete resis e noventa e quatro 
centavos). 
Artigo 2° - 0 crédito adicional suplementar apresentado no artigo 1 
deverá ser aberto mediante decretos do Chefe do Poder Executivo, de acordo corn a efetiva 
realizacao da Receita referente a fonte de Recursos — 0015 — FUNDEB. 
Artigo 30 - De conformidade corn o disposto no artigo anterior, fica 
igualmente, a Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na lei 
de meios em vigor no valor de R$ 623.000,00 (Seiscentos e vinte e trés mil reais), referente 
a parte da quantia definida no artigo 10 desta Lei, na forma do anexo I. 
Artigo 40 
- Os recursos necessários a execucao do Crédito definido no 
artigo 10 desta Lei, decorrerá do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de 
Recursos — 0015 - FUNDEB na forms do detalharnento disposto no anexo II. 
Artigo 51 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE AGOSTO DE 2007. 
J6 ~- "A - - 
/ Prefeito municit 
PROJETO DE LEI No 132/07 
MENSAGEM No 064/GP/2007 
AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL 
(Praça .9WCo (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 
T(s'.: (24) 244321481244223 68 - TE-mad cm5p@ig.com . 6r 

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