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norma nº 745/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaUtilidade Publica o Gremio Espirita Grupo Fraterno da Transitoria Caridade
native_id3080

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
maya ucya/t aici d 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 745 DE 07 DE jul ho DE 2003. 
EMENTA; "Considera de Utilidade Piiblica 
Municipal o Grémio Espirita do Grupo 
Fraterno da Transitória Caridade. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica considerada de Utilidade Püblica Municipal o Grérnio 
EspIrita do Grupo Fraterno da Transitória Caridade, corn sede e foro no MunicIpio de 
Barra do Piral. 
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas 
as disposicOes. 
GABINETE [ 
CARLOS CEI 
Prefi 
7 DE juiho DE 2003. 
DA NOBREGA 
Projeto de Lein' 43/03 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 16/03 
Praca Nilo Peçanha, n97 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br 

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