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norma nº 748/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaAutoriza construção da Casa de Amparo ao Idoso
native_id3085

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
L- Gab 
taea iwØa/d'e d 
- inete do Presidente 
LET MUNICIPAL No 748 DE 18 DE JULHO DE 2003 
EMENTA: Autoriza construcäo 
de casa de A1\'IPARO AO 
IDOSO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM, Ri aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Püblico Municipal a construir uma Casa de 
Amparo para receber o idoso durante o horário de trabalho das pessoas ou familiares 
responsáveis pelo seu atendimento. 
Art. 2° - A Casa de Amparo deverá ter instalaçoes adequadas, como leito, 
apareihagem médica de urgéncia e toda infra - estrutura, banheiro, cozinha, etc. capaz a 
suprir as necessidades do idoso, no perlodo em que ele estiver sob a guarda da Casa de 
Amparo. 
Art. 30 - Os funcionários que atuarão no atendimento ao idoso deverão ter 
formacâo compatIvel corn a funçâo, sendo essencial a presenca de urn medico geriatra. 
Art. 40- Serào considerados idosos aqueles previstos em lei, podendo-se, 
entretanto,, entender como tal todos que sofrem de seqUelas produzidas por doenças 
caracterIsticas de uma determinada faixa etária onde seja provável o seu aparecimento. 
Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE')18 DE JULHO DE 2003. 
'c￾DE ALMEIDA 
Presidente 
ocA /o 

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