| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Institui o Dia do Bota Fora |
| native_id | 3087 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ucØa/d/e :/3a d 3'e Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 750 DE 18 DE JULHO DE 2003 EMENTA: Institui o Dia do Bota Fora no MunicIpio de Barra do PiraI e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAI aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituIdo no MunicIpio de Barra do PiraI o DIA DO BOTAFORA, corn a finalidade de propiciar a populacão o descarte na faixa do passeio pib1ico correspondente, de móveis, eletroeletrônicos e demais utensIlios domésticos em desuso ou danificados, bern como calcados, vestuários, brinquedos, colchöes e sobras de rnateriais de construcão reaproveitáveis. § 10 - A coleta dos objetos previstos no caput, deverá ocorrer em dia e horário fixado pelo Executivo Municipal através da Secretaria designada pelo mesmo, e destinado a pessoas carentes ou posterior descarte. § 2° - So poderao ser depositados no passeio püblico os objetos que, possam ser recoihidos manualmente, sem o auxilio de equiparnentos, e transportados em veiculo de carga da Municipalidade. § 3° - Os objetos a serem descartados deverao ser dispostos no passeio piThlico de forma a não impedir ou dificultar o trânsito de pedestres. Art. 2° - Para os fins desta Lei, a cidade será dividida em regiöes, que seräo contemplados pelo beneficio desta Lei duas vezes ao ano, preferencialmente aos sábados, conforme calendário definido em regulamento. Art. 3° - 0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários a execucão desta Lei, bern assim a promover campanha publicitária e distribuicao de foihetos informativos para esciarecimento piThlico sobre o conteudo desta Lei. ._... .L_. 7 r'_._i.... rr-