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norma nº 751/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaObriga a colocar fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nas conta de agua
native_id3088

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Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL NO 751 DE 18 DE JULHO DE 2003. 
EMENTA: Dispôe sobre a obrigatoriedade 
de divuIgaco de fotografia de cnancas e 
adolescentes desaparecidos, nas contas 
de água e esgoto e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT, estado do Rio de Janeiro, 
aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - 0 SAE de Barra do PiraI, Serviço de Agua e Esgoto, veiculará no 
mInimo de 02 (duas) fotografias impressas de crianças e adolescentes 
desaparecidos em suas contas de água. 
Parágrafo Unico - As fotografias devem ser substituIdas trimestralmente. 
Art. 20 - Deve constar, junto as fotografias, os nomes das criancas e 
adolescentes desaparecidos e o ntmero dos telefones do Conselho Municipal da 
Crianca e do Adolescente e do Conselho Tutelar. 
Art. 30 -Para efeito do disposto nesta Lei, o SAE/BP deve consultar 
periodicamente o cadastro de criancas e adolescentes desaparecidos, mantido pelo 
Conseiho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Promotoria de 
Infância e Juventude. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5 0 - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRE$IPENTE,.8 DE JULHO DE 2003. 
7&tc/I_ 
AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA-Presidente 

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