| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Obriga os servidores preencher com letra legivel em documentos publicos |
| native_id | 3091 |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI W GABINETE DO PRESIDENTE IA ,I PIM [El MUNICIPAL NO 753 DE 18 DE JULHO DE 2003 Ementa: Dispôe sobre a obrigatoriedade de letra legIvel nos documentos ptiiblicos preenchidos por servidores dessa municipalidade. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Todo e qualquer documento ptbIico preenchido por servidor dessa Municipandade deverá ser absotuta e inquestionavetmente tegIvel. Art. 20 - As sançöes para o descumprimento desta norma serào regutamentadas peto Poder Executivo. Art. 3 0 - Esta tel entrará em vigor na data de sua publicacào. GABINETE DO PRESIDENTE, 18 de jutho de 2003. z "r AERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALiiFA---PP::-r-:ce`sidente I