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norma nº 754/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaObriga servidoras a fazer exames de prevenção - mama e colo
native_id3092

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L Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 754 DE 18 DE JULHO DE 2003. 
EMENTA: Dispöe sobre a 
obrigatoriedade do exarne de 
prevenco do cancer ginecologico e 
de mama para todas as servidoras 
piiblicas municipais. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI autoriza e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Torna-se obrigatório o exame de prevencão do cancer 
ginecológico e de mama para todas as servidoras piiiblicas municipais. 
Art. 2° - Para cumprir o estabelecido no Art. 1 0 cada servidora piblica 
municipal terâ direito a urn dia de auséncia ao trabalho para cada exame. 
Art. 3° - 0 acesso aos exames medicos será facilitado corn dinamismo e 
precisão pelo Poder Püblico Municipal. 
Art. 4 ° - A Secretaria Municipal de Saüde manterá cadastro das servidoras 
corn o objetivo de acompanhar o processo de exames, orientando-as e encaminhando as nas 
dificuldades que possam surgir. 
Art. 50 - 0 Centro de Atendimento a Muiher, ligado a Secretaria Municipal 
de Saijde, promoverá Seminários, Encontros e Oficinas que possibilitarão maiores 
informaçoes acerca da Sañde da Mulher. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO 18 DE JULHO DE 2003. 
CL1 
10 FERNANDO 
Presidente 
1o10 

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