| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Obriga servidoras a fazer exames de prevenção - mama e colo |
| native_id | 3092 |
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L Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 754 DE 18 DE JULHO DE 2003. EMENTA: Dispöe sobre a obrigatoriedade do exarne de prevenco do cancer ginecologico e de mama para todas as servidoras piiblicas municipais. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI autoriza e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Torna-se obrigatório o exame de prevencão do cancer ginecológico e de mama para todas as servidoras piiiblicas municipais. Art. 2° - Para cumprir o estabelecido no Art. 1 0 cada servidora piblica municipal terâ direito a urn dia de auséncia ao trabalho para cada exame. Art. 3° - 0 acesso aos exames medicos será facilitado corn dinamismo e precisão pelo Poder Püblico Municipal. Art. 4 ° - A Secretaria Municipal de Saüde manterá cadastro das servidoras corn o objetivo de acompanhar o processo de exames, orientando-as e encaminhando as nas dificuldades que possam surgir. Art. 50 - 0 Centro de Atendimento a Muiher, ligado a Secretaria Municipal de Saijde, promoverá Seminários, Encontros e Oficinas que possibilitarão maiores informaçoes acerca da Sañde da Mulher. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO 18 DE JULHO DE 2003. CL1 10 FERNANDO Presidente 1o10