| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Dispoe sobre prazo para fazer exame medico |
| native_id | 3094 |
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Estado do Rio de Janeiro fj CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 755 DE 18 DE JULHO DE 2003 EMENTA: DispOe sobre os prazos para exames medicos realizados na rede municipal de satide. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicóes iegais aprova e eu promuigo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Os exames medicos prestados pela Rede Municipal de Satide, seräo efetuados em espaco mInimo de tempo, verificados a partir do pedido medico, de forma que näo venham a prejudicar o tratamento medico do paciente, inclusive, quanto a entrega dos resultados. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE 18 de iiiihn rip 2003. Presidente