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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 756/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaColocação de cartaz nas repartições publicas sobre atendimento ao publico
native_id3095

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Presdente 
LEI MUNICIPAL No 756 DE 18 DE JULHO DE 2003 
EMENTA: Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a fixar em 
todas as reparticOes pñblicas 
municipais cartazes informando que" 
o servidor tern o dever de atender a 
todos cidadäos corn presteza e 
urbanidade, sendo-Ihe proibido a 
rnanifestaçäo de desapreco, o 
tratarnento depreciativo, desrespeitoso 
e o procedirnento de forma desidiosa" 
e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI,Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de sua atribuicOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo de Barra do Pirai-RJ, autorizado a 
fixar em todas as reparticöes pñblicas municipais cartazes, informando que "o servidor 
tern o dever de atendera todos os cidados corn presteza e urbanidade, sendo-the proibido 
a rnanifestação de desapreco, o tratamento depreciativo, desrespeitoso e o procedirnento 
de forma desidiosa" (Lei Municipal n° 326 de 28/04/1997). 
Art. 20- Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias a 
regulamentar a presente Lei. 
Art. 3° - As despesas originadas correrão por conta de dotacäo própria. 
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogando-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO 18dejulho de 2003. 
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