| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico de Barra do Pirai |
| native_id | 3097 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabrnete do Presidente OARRA DO LET MUNICIPAL No 758 DE 18 DE JTJLHODE 2003 Ementa: "Cria o Conseiho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra do Piral, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1 1- 0 Conseiho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra do Piral (CIvIDEBP) ó urn órgAo consultivo e fiscalizador , responsãvel palo planejamento, controle e avaliaço da politica econôrnica do MunicIpio. Art.2° - 0 conseiho é urn órgao colegiado vinculado a administracao Municipal corn os seguintes objetivos: I -Promover a participaçao popular e de seus segmentos sociais na area comercial, industrial e demais atividades econômicas on de influncia na economia do rnunicIpio. II - Orientar, cooperar e exercer a fiscalizaçao nos cronograrnas , projetos ,eventos diretrizes e pianos referente ao Desenvolvirnento Econômico do municIpio. Art.3 1- 0 CMDEBP será formado por 28 menibros sendo 14 membros efetivos e 14 rnembros suplentes, assirn constituIdos: I. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) Suplente indicado pela AssociaçAo Comercial Industrial de Barra do Piral (ACIBP) , através de ata de Assernbléia especifica onde constará os nomes dos indicados, local da Assernbléia, data- , forma de escolha dos representantes e o nfimero de participantes comprovado por lista de presença. II. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo Sindicato dos Empregados no Comercio Varejista de Barra do Piraf , através de ata especifica onde constará os nomes dos mdicados, local da Assembléia, data, forma de escotha dos representantes e o nümeros dos participantes comprovados em lista de presença. ifi. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo Sindicato do Comercio Varej ista. N. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pelo Sindicato do Cornercio de Barra do Pirai. V. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo 100 BPM/BP. VI. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvirnento Econôrnico. VII. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer VIII. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de Cultura 3 IX. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de EducaçAo e Desporto X. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. XI. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria ki;I- 1 r'rri '74' Arrt r...... j_ r 1 A;1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO W&Malxa aI'uz d0 ?'t& Gabinete do Presidente Fls. 02 XII I (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria Municipal de Obras XIII. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela FIRJAN XIV. I (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pelo SEB1AE Art.40 -Em todas as questoes referentes ao desenvolvimento econômico, o Conseiho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra do Piral terá participacAo obrigatória devendo emitir parecer , a fim de garantir o cumprimento das deliberacoes do referido conseiho. Art.5° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Comercial de Barra do Piral reunir-se-á na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, on em local a ser defmido pela administracAo , ordinariamente, palo menos uma vez ao més corn rnaiona simples de seus membros efetivos on respectivos suplentes. Art.6° - E obngatório ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Comercial de Barra do Piral a realizar polo menos uma Assembléia anual , aberta a participacâo dos municipes, entidade cia soeiedade civil , entidades técnicas, movimentos populares, trabalhadores, empresários, para análise do trabalho pretérito; onentacäo e propor projetos futuros. Art.7° - As reumôes extraordinárias realizar -se-do sempre que necessárlo, desde que: a) por convocaçâo do presidente do conseiho; b) a pedido de 1/3 (urn terço) de seus conseiheiros, em requerirnento ao presidente do conseiho especificando-se o motivo da convocaçAo. Paragrafo inico: As reuniöes extraordinárias deverAo ser convocadas através da imprensa escrita local , por carta ou telegrarna. Art.81 - Fica a Adrninistraçäo Municipal obrigada a fomecer ao conselho, sempre que solicitado , informacôes e dados operacionais relativas as atividades econômicas do Municfpio. Para tal fica obrigado a garantir a divu1gaco ptiblica das deliberaçôes e inforrnaçôes solicitadas pelo conseiho, através de informativos prOprios e outros instrurnentos para inforrnaçôes que se fizerern necessários. Art. 91 - 0 mernbro do CMDEBP terá o rnandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovados por igual perlodo, desde que mdicado pela entidade responsável pela indicaçâo anterior, no entanto perderá o mandato no conseiho, quando nAo mais existir o vinculo do conseiheiro para corn a entidade que o indicou. Art 100 - A direçâo dos trabalhos do Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico do Comërcio de Barra do PiraI - CMDEBP, será exercida por uma diretoria executiva composta dos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-presidente c) Primeiro Secretário d) Segundo Secretário Art. 11 - 0 Secretario do Trabalho e desenvolvimento 6 o presidente do conselho. Art. 12 - 0 preenchimento dos demais cargos da diretoria, será através do processo de votaçAo por escrutinio direto secreto, tendo de votar todos os membros efetivos. Art. 13 - A Diretoria Executiva do CMDEBP per si so nAo tern competéncia para deliberar, mas sirn executar as deliberaçoes do conselho e representa-lo quando se fizer necessário. ,, F'.I;I D.-..-.k,- 7 rir r,'.lr g rs ' -. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Presidente Fls.03 85555 00 P1881 Art 14 - A Diretoria Executiva do CMI)EBP terá o mandato de 02 (dois) anos, sendo defeso a ree1eiço de seus membros. Corn antecedência de 30 (trinta) dias do ténnino dos rnandatos, deverAo ser realizadas novas eleicöes para a Diretoria Executiva. Art 15 - Compete ao Presidente do Conseiho. § 1° - Convocar e presidir as reuniôes ordinárias e extraordinárias do conselho; § 2° - Assinar corn o pnmeiro secretario todas as atas e correspondéncias emitidas. Art. 16 - Compete ao vice-presidente do Conselho: § 1°- Substituir o presidente em suas atribuicoes quando da sua ausôncia do MunicIpio, ou impedirnento de ordem legal; § 2° - Tratar de todos os assuntos relacionados corn o Conseiho colaborando corn o presidente, realizando as tarefas por eles determinadas. Art. 17 - Compete o primeiro secretário: § 1°- Secretanar as reuniôes ordmárias e extraordinárias do conseiho, elaborar as atas assinando-as em conjunto corn o presidente a$s sua aprovaçAo; § 2° - Assinar em conjunto corn o presidente todos os docurnentos ernitidos pelo Conselho; § 3° - Ser relator do Conselho, preparar os relatórios, assinando-os em conjunto corn o presidente. Art 18 - Compete o segundo secretário: § 1°- Substituir o prirneiro secretário em seu impedirnento, sendo por tanto a sua atribuicAo a mesma que o prirneiro secretário. Art. 19-0 CMI)EBP desenvolverá suas atividades em parceria corn a athninistraçAo ptiblica municipal, subsidiando-a, sem no entanto, receber o membro do Conselho ou Diretoria, qualquer nuinerário a tItulo de rernuneraçâo, nem caracterizando, por tal atividade, vInculo para corn o MunicIpio. Art.20 - Os membros do CMDEBP tomarn posse no cargo na primeira reuniAo da qual participarem, sendo como termo de investidura, a assinatura do conselheiro na respectiva ata. Art 21 - Apos a sua constituiçAo o Conseiho Municipal deverá elaborar seu regimento intemo. Art22 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 18 DF, JULHO DE 2003. CtIO IRA DE ALMEIDA Presidente ~a- , CA~ ~~ \? i\ o - - - U I! U - Ut - - - -- -- - -, # - - I