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norma nº 758/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaCria Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico de Barra do Pirai
native_id3097

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Gabrnete do Presidente 
OARRA DO 
LET MUNICIPAL No 758 DE 18 DE JTJLHODE 2003 
Ementa: "Cria o Conseiho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Barra do Piral, e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt, aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 1- 0 Conseiho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Barra do Piral (CIvIDEBP) ó urn órgAo consultivo e fiscalizador , responsãvel palo planejamento, controle e 
avaliaço da politica econôrnica do MunicIpio. 
Art.2° - 0 conseiho é urn órgao colegiado vinculado a administracao 
Municipal corn os seguintes objetivos: 
I -Promover a participaçao popular e de seus segmentos sociais na area 
comercial, industrial e demais atividades econômicas on de influncia na economia do rnunicIpio. 
II - Orientar, cooperar e exercer a fiscalizaçao nos cronograrnas , projetos 
,eventos diretrizes e pianos referente ao Desenvolvirnento Econômico do municIpio. 
Art.3 1- 0 CMDEBP será formado por 28 menibros sendo 14 
membros efetivos e 14 rnembros suplentes, assirn constituIdos: 
I. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) Suplente indicado pela AssociaçAo 
Comercial Industrial de Barra do Piral (ACIBP) , através de ata de Assernbléia especifica onde constará os 
nomes dos indicados, local da Assernbléia, data- , forma de escolha dos representantes e o nfimero de 
participantes comprovado por lista de presença. 
II. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo Sindicato dos 
Empregados no Comercio Varejista de Barra do Piraf , através de ata especifica onde constará os nomes dos 
mdicados, local da Assembléia, data, forma de escotha dos representantes e o nümeros dos participantes 
comprovados em lista de presença. 
ifi. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo Sindicato do 
Comercio Varej ista. 
N. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pelo Sindicato do 
Cornercio de Barra do Pirai. 
V. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado palo 100 BPM/BP. 
VI. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Trabaiho e Desenvolvirnento Econôrnico. 
VII. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer 
VIII. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Cultura 
3 
IX. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de EducaçAo e Desporto 
X. 1 (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
XI. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela Secretaria 
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A;1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Presidente Fls. 02 
XII I (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Obras 
XIII. I (urn) efetivo e I (urn) suplente indicado pela FIRJAN 
XIV. I (urn) efetivo e 1 (urn) suplente indicado pelo SEB1AE 
Art.40 -Em todas as questoes referentes ao desenvolvimento econômico, o 
Conseiho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra do Piral terá participacAo obrigatória devendo emitir 
parecer , a fim de garantir o cumprimento das deliberacoes do referido conseiho. 
Art.5° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Comercial 
de Barra do Piral reunir-se-á na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, on em local a ser defmido 
pela administracAo , ordinariamente, palo menos uma vez ao més corn rnaiona simples de seus membros efetivos on 
respectivos suplentes. 
Art.6° - E obngatório ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Comercial de Barra do Piral a realizar polo menos uma Assembléia anual , aberta a participacâo dos 
municipes, entidade cia soeiedade civil , entidades técnicas, movimentos populares, trabalhadores, empresários, para 
análise do trabalho pretérito; onentacäo e propor projetos futuros. 
Art.7° - As reumôes extraordinárias realizar -se-do sempre que necessárlo, 
desde que: 
a) por convocaçâo do presidente do conseiho; 
b) a pedido de 1/3 (urn terço) de seus conseiheiros, em requerirnento 
ao presidente do conseiho especificando-se o motivo da convocaçAo. 
Paragrafo inico: As reuniöes extraordinárias deverAo ser convocadas 
através da imprensa escrita local , por carta ou telegrarna. 
Art.81 - Fica a Adrninistraçäo Municipal obrigada a fomecer ao 
conselho, sempre que solicitado , informacôes e dados operacionais relativas as atividades econômicas do 
Municfpio. Para tal fica obrigado a garantir a divu1gaco ptiblica das deliberaçôes e inforrnaçôes solicitadas 
pelo conseiho, através de informativos prOprios e outros instrurnentos para inforrnaçôes que se fizerern 
necessários. 
Art. 91 - 0 mernbro do CMDEBP terá o rnandato de 02 (dois) anos, 
podendo ser renovados por igual perlodo, desde que mdicado pela entidade responsável pela indicaçâo 
anterior, no entanto perderá o mandato no conseiho, quando nAo mais existir o vinculo do conseiheiro para 
corn a entidade que o indicou. 
Art 100 - A direçâo dos trabalhos do Conselho Municipal do 
Desenvolvimento Econômico do Comërcio de Barra do PiraI - CMDEBP, será exercida por uma diretoria executiva 
composta dos seguintes membros: 
a) Presidente; 
b) Vice-presidente 
c) Primeiro Secretário 
d) Segundo Secretário 
Art. 11 - 0 Secretario do Trabalho e desenvolvimento 6 o presidente do 
conselho. 
Art. 12 - 0 preenchimento dos demais cargos da diretoria, será através do 
processo de votaçAo por escrutinio direto secreto, tendo de votar todos os membros efetivos. 
Art. 13 - A Diretoria Executiva do CMDEBP per si so nAo tern competéncia 
para deliberar, mas sirn executar as deliberaçoes do conselho e representa-lo quando se fizer necessário. 
,, F'.I;I D.-..-.k,- 7 rir r,'.lr g rs ' -. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Gabinete do Presidente 
Fls.03 
85555 00 P1881 
Art 14 - A Diretoria Executiva do CMI)EBP terá o mandato de 02 
(dois) anos, sendo defeso a ree1eiço de seus membros. Corn antecedência de 30 (trinta) dias do ténnino dos 
rnandatos, deverAo ser realizadas novas eleicöes para a Diretoria Executiva. 
Art 15 - Compete ao Presidente do Conseiho. 
§ 1° - Convocar e presidir as reuniôes ordinárias e extraordinárias do 
conselho; 
§ 2° - Assinar corn o pnmeiro secretario todas as atas e correspondéncias 
emitidas. 
Art. 16 - Compete ao vice-presidente do Conselho: 
§ 1°- Substituir o presidente em suas atribuicoes quando da sua ausôncia do 
MunicIpio, ou impedirnento de ordem legal; 
§ 2° - Tratar de todos os assuntos relacionados corn o Conseiho 
colaborando corn o presidente, realizando as tarefas por eles determinadas. 
Art. 17 - Compete o primeiro secretário: 
§ 1°- Secretanar as reuniôes ordmárias e extraordinárias do conseiho, 
elaborar as atas assinando-as em conjunto corn o presidente a$s sua aprovaçAo; 
§ 2° - Assinar em conjunto corn o presidente todos os docurnentos ernitidos 
pelo Conselho; 
§ 3° - Ser relator do Conselho, preparar os relatórios, assinando-os em 
conjunto corn o presidente. 
Art 18 - Compete o segundo secretário: 
§ 1°- Substituir o prirneiro secretário em seu impedirnento, sendo por tanto a 
sua atribuicAo a mesma que o prirneiro secretário. 
Art. 19-0 CMI)EBP desenvolverá suas atividades em parceria corn a 
athninistraçAo ptiblica municipal, subsidiando-a, sem no entanto, receber o membro do Conselho ou 
Diretoria, qualquer nuinerário a tItulo de rernuneraçâo, nem caracterizando, por tal atividade, vInculo para 
corn o MunicIpio. 
Art.20 - Os membros do CMDEBP tomarn posse no cargo na primeira 
reuniAo da qual participarem, sendo como termo de investidura, a assinatura do conselheiro na respectiva ata. 
Art 21 - Apos a sua constituiçAo o Conseiho Municipal deverá elaborar seu 
regimento intemo. 
Art22 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as 
disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 18 DF, JULHO DE 2003. 
CtIO IRA DE ALMEIDA 
Presidente 
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