| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Autoriza criar Canil Municipal |
| native_id | 3098 |
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IT1 'I ESTADO DO RIO DE JANEIRO &az o/zaId d 9te& Gabinete do Presidente LET MUNICIPAL No 759 DE 18 DE JULHO DE 2003 EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o Canil Municipal de Barra do Piral e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo de Barra do PiraI-RJ, a criar o Canil Municipal de Barra do PiraI; Art. 2° - As normas regulamentadoras do Cam! Municipal de Barra do Piral, assim como demais aspectos inerentes a sua instalaçao e localizaco serAo editadas por especIfico Decreto de autoria do Executivo Municipal; Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, revogando-se as. disposicOes em contrário. GAB1NETE DO PRESIDENTE, 18 dejuiho de 2003. ic Q':q,