| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Obriga logo apos nascimento os hospitais fazerem diagnostico da audição dos neonatos |
| native_id | 3100 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 a icØa/c/e d - Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 760 DE 18 DE JULHO DE 2003 EMENTA: Dispöe sobre a obrigatoriedade do Diagnostico da audiço dos neonatos imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais instalados no MunicIpio e, no máximo, ate trés meses de vida, daqueles nascidos fora das maternidades e hospitais. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAI aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - E obrigatório o diagnóstico da audição dos neonatos imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais instalados no Municipio e, o máximo, ate trés meses devida, daqueles nascidos fora das maternidades e hospitais. Art. 20 - 0 Poder Executivo, através do órgão competente regulamentará este dispositivo legal. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO P1SfflENT, 18 dejuiho de 2003. I, C 10 FERNADtFOLWEfRA-DE-AbMEIDAPr idente 5 kI:I... 7 -'ll 'V7A r -