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norma nº 760/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaObriga logo apos nascimento os hospitais fazerem diagnostico da audição dos neonatos
native_id3100

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4
a icØa/c/e d 
- Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 760 DE 18 DE JULHO DE 2003 
EMENTA: Dispöe sobre a obrigatoriedade 
do Diagnostico da audiço dos neonatos 
imediatamente após o nascimento, nas 
maternidades e hospitais instalados 
no MunicIpio e, no máximo, ate trés meses 
de vida, daqueles nascidos fora das 
maternidades e hospitais. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAI aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - E obrigatório o diagnóstico da audição dos neonatos 
imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais instalados no Municipio e, 
o máximo, ate trés meses devida, daqueles nascidos fora das maternidades e hospitais. 
Art. 20 - 0 Poder Executivo, através do órgão competente regulamentará 
este dispositivo legal. 
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO P1SfflENT, 18 dejuiho de 2003. 
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