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norma nº 1325/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2007
Date 2007-09-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO O CONCURSO ANUAL DE TALENTOS DA MATURIDADE NOS CENTROS D
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LEI MUNICIPAL No 1325 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo a instituir no 
Calendário Oficial de Eventos do MunicIpio o "Concurso 
Anual de Talentos da Maturidade" nos Centros de 
Convivéncia Social e Recreativo da Terceira Idade e 
Entidades da Sociedade Civil no MunicIpio de Barra do 
Piral, e dá outras providências. 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir no Calendário Oficial 
de Eventos do MunicIpio o Concurso de Talentos da Maturidade nos Centros de Convivência 
Social e Recreativo da Terceira Idade e Entidades Civis de Barra do Piral, a ser realizada 
anualmente no mês de setembro. 
Paragrafo Unico - 0 Concurso de que trata o "caput" deste artigo, refere-se as 
seguintes categorias: Obra Literária, Monografia corn o Tema Sustentabilidade e 
Envelhecimento, Artes Plásticas, Pintura em Tela, Misica, Artes Cênicas, Danca, Artesanato e 
Trabalhos manuais. 
Art. 2° - 0 Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicacão. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacâo revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE SETEMBRO DE 2007. 
/- 
JO E -1ITE 
Prefeito Municipal ,)( 
Projeto de Lei no 137/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça .9Wth Teçanfia n'07 — Centro - Barra do cPirai-cRJ CEP 27123-020 
TeEc.: (24)24439650 'Faç (24) 24439673 

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