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norma nº 1326/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2007
Date 2007-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇAO DAS ALTERAÇOES LEGAIS NECESSARIAS A ISENÇAO DE TRIBUTAÇAO PELA PROPAPANDA AFIXADA NOS TAXIS
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LEI MUNICIPAL No 1326 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADOcAO DAS ALTERAcOEs 
LEGAIS NECESSARIAS A ISENcAO DE 
TRIBUTAcAO PELA PROPA( ANDA AFIXADA NOS 
TAXIS DESTA CIDADE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS: 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo deste municIpio de Barra do PiraI, a 
adocäo das alteracOes legais necessárias a isencão de tributacão pela propaganda afixada nos 
taxis desta cidade, respeitados as especIficas determinaçOes da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE SETEMBRO DE 2007. 
Jjkrr\ 
7 Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 140/07 
Autor: Pastor Monteiro de Jesus 
cPraça with cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
TCc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 

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