| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTACAO DO PROGRAMA ASSISTENCIAL SAUDE NOS BAIRROS |
| native_id | 3104 |
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LEI MUNICIPAL No 1327 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAcA0 DO PROGRAMA ASSISTENCIAL "SAUDE NOS BAIRROS", E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Pica autorizado o Poder Executivo deste MunicIpio de Barra do PiraI, a implantacão do programaassistencial "Saüde nos Bairros". Parágrafo Unico - 0 programa objeto do caput deverá observar práticas de saUde preventiva. Art. 20- Na medida da possibilidade do Poder Executivo o programa "SaUde nos Bairros" deverá ser executado uma vez por mês em cada bairro, ou em conjunto de bairros. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto editado pelo Poder Executivo. GAB1NETE DO PREFEITO, 21 DE SETEMBRO DE 2007. JáI(rN\ ( Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 141/07 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça With cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 'lèCc.. (24)24439650 Fa,C (24) 24439673