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norma nº 768/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2003
Date 2003-09-30
EmentaAutoriza a conceder subvenção a entidades musicais
native_id3112

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SV4cD0 DO RIO cDcE 1,4EIO 
c1fl 9vtV1V7CIT,4L DE BARRA qyj (JI 
GABINETE (DOSI(TYEJVFE 
LEI MUNICIPAL N° 768 DE 30DE 330B.R0 DE 2003 
EMIENTA:Autoriza ao Poder 
Executivo a conceder subvenção as 
entidades musicais no MunicIpio de 
Barra do PiraI-RJ e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvencão 
mensal, as seguintes entidades musicais, sediadas no Municipio de Barra do PiraI-RJ: 
Sociedade Musical Uniäo dos Artistas; Sociedade Musical Moreira Lopes e Sociedade 
Musical Euterpe Cornercial; 
Art. 2° - As subvençoes, que trata a presente norma, bern corno, 
seus valores e dernais regras serão regularnentadas pelo Poder Executivo. 
Art. 3° -Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacäo, 
revogando-se as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE DE 2003. 
CARLOS CELSO BALTHAZAR [A NOBREGA 
Prefeito Municipal I 
Prç$c'jtn 1JflCifl'1 
Projeto de Lei n° 65/03 
Autor: Wilma Santana da Rosa 
Praça WiTh cPeçanila n° 07— Centro - Barra 60 cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 
ThiTc. (24) 244214R/244226R - F-maiiT .rn fm nanicrnn. fir 

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