| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO DIA 22 DE SETEMBRO |
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6'.ESTJ4'DO qo qjo qq yyjgrjqo Ck414 JICI'PL O PIcRJ4I ça6inete do cPresicfente [El MUNICIPAL No 1334 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 EMENTA: INSTITUI 0 "DIA MUNICIPAL SEM CARRO", E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituido o "Dia Municipal Sem Carro", que serA realizado, anualmente, no dia 22 de setembro. § 1 0- 0 "Dia Municipal Sem Cairo" passa a integral o Calendàrio Oficial de Datas e Eventos do MunicIpio de Barra do Piral. § 20- A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro e voluntária. Art. 20- 0 Poder PUblico Municipal deverá, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realizacao de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros. Art. 30- 0 Poder Executivo fica autorizado a parcerias corn a iniciativa privada para otimizacao dessas normas. Art. 41- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicacao. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE OUTUBRO DE 2007. , REFEITO MUNICIPAL, ,/ Projeto de Lei n° 150/07 Autor: Toni Albex Celestino cPraça ri'IiCo cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do TiraI-R7 CEP 27123-020 Te(c.: (24)24439650 (24) 24439673