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norma nº 1334/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL SEM CARRO DIA 22 DE SETEMBRO
native_id3118

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texto integral #

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Ck414 JICI'PL O PIcRJ4I 
ça6inete do cPresicfente 
[El MUNICIPAL No 1334 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007 
EMENTA: INSTITUI 0 "DIA 
MUNICIPAL SEM CARRO", E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica instituido o "Dia Municipal Sem Carro", que serA realizado, 
anualmente, no dia 22 de setembro. 
§ 1 0- 0 "Dia Municipal Sem Cairo" passa a integral o Calendàrio Oficial 
de Datas e Eventos do MunicIpio de Barra do Piral. 
§ 20- A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro e voluntária. 
Art. 20- 0 Poder PUblico Municipal deverá, ao longo de todo o ano e 
destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realizacao 
de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros. 
Art. 30- 0 Poder Executivo fica autorizado a parcerias corn a iniciativa 
privada para otimizacao dessas normas. 
Art. 41- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicacao. 
Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE OUTUBRO DE 2007. 
, REFEITO MUNICIPAL, ,/ 
Projeto de Lei n° 150/07 
Autor: Toni Albex Celestino 
cPraça ri'IiCo cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do TiraI-R7 CEP 27123-020 
Te(c.: (24)24439650 (24) 24439673 

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