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norma nº 773/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAcrescenta no cap VII § 1º do art. 23 a letra d - LM nº 772 de 2003 - CMS
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ST4DO DO qjo DE J41EIO 
GIWARA 9VV1v7CIL DE BARRA qjo qiJ 
g4cBIJvEFE 00 TW~ESPDENTE 
LET MUNICIPAL No 773 DE 28 DE OUTUBHO DE 2003 
EMENTA: Acrescenta no capItulo VII 
Parágrafo primeiro artigo 23 0, A Letra "d" da 
Lei Municipal 722 e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica acrescida a letra "d" no parágrafo 1°, do artigo 23° da Lei 
Municipal 722, que passa a ter a seguinte redacão: 
Art 23 
§ 1°... 
a)... 
b).. 
C)... 
d) aos portadores de doencas crônicas que exijam tratamento continuado e 
cuja interrupcão possa acarretar riscos de vida. 
Art. 2° -Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias pelo Poder 
Executivo. -Th 
Art. 3° - Esta lei entra vigor nEi data de sua publicacäo, revogando as 
disposicoes em contrário. 
GABINETED P 1 o, / 28 DE OUTUBRO DE 2003. 
CARLOS CELS DA NOBREGA 
Proj eto de Lei n° 72/03 
Autor: Marcio Rodrigues 
Co-autores: Maria de Fatima Dias Mendes 
Maria Aparecida Moreira Ferreira 
Praça rMto cPeçanlia ii° 07— Centro - (Barra do cPiraI-ckJ CEP 2 7123-020 
Thic. (24)244214R/244226R—(F-rnrnf em rn0,innium,cr 

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