| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | Acrescenta no cap VII § 1º do art. 23 a letra d - LM nº 772 de 2003 - CMS |
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ST4DO DO qjo DE J41EIO GIWARA 9VV1v7CIL DE BARRA qjo qiJ g4cBIJvEFE 00 TW~ESPDENTE LET MUNICIPAL No 773 DE 28 DE OUTUBHO DE 2003 EMENTA: Acrescenta no capItulo VII Parágrafo primeiro artigo 23 0, A Letra "d" da Lei Municipal 722 e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescida a letra "d" no parágrafo 1°, do artigo 23° da Lei Municipal 722, que passa a ter a seguinte redacão: Art 23 § 1°... a)... b).. C)... d) aos portadores de doencas crônicas que exijam tratamento continuado e cuja interrupcão possa acarretar riscos de vida. Art. 2° -Esta Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias pelo Poder Executivo. -Th Art. 3° - Esta lei entra vigor nEi data de sua publicacäo, revogando as disposicoes em contrário. GABINETED P 1 o, / 28 DE OUTUBRO DE 2003. CARLOS CELS DA NOBREGA Proj eto de Lei n° 72/03 Autor: Marcio Rodrigues Co-autores: Maria de Fatima Dias Mendes Maria Aparecida Moreira Ferreira Praça rMto cPeçanlia ii° 07— Centro - (Barra do cPiraI-ckJ CEP 2 7123-020 Thic. (24)244214R/244226R—(F-rnrnf em rn0,innium,cr