| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | Anexa ao art 10 e § 1º da LM 625 de 2002 - Sucumbencia |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cámara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 775 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 Altera a artigo 10 e o seu parágrafo 1, da Lei no 625 de 18/01/2002, que dispöe sabre a estrutura administrativa direta e indireta do MunicIpio e dá outras providëncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica alterado a artigo 10 da Lei Municipal n 0625, de 18/01/2002, cujo enunciado que diz: Art. 10 - Nos processos judiciais em que a MunicIpia for parte, as honarários de sucumbëncia, quando as houver, serão recebidos pelo Procurador e rateados entre as demais advogados que atuam na Procuradoria , de conformidade com a Lei Federal no 8.906, de 04.07.94, obedecidos as critérios que serão fixados através de Portaria. passa a ter a seguinte redacao: Art. 10 - Nos processos judiciais em que a MunicIpio for parte, as honorários de sucumbëncia, quando as houver, serão recebidos pelo Procuradar Geral do MunicIpia e rateados entre as advogados que atuam nas Procuradorias da Administraçao Direta e a do Poder Legislativo, que terá a incumbëncia de arientar as Estagiários de Direito, tudo de conformidade corn a Lei Federal no 8.906, de 04.07094, obedecidos as critérios que serão fixados através de Portaria emanada pela Pracuradoria Geral do Poder Executivo. Artigo 20- Altera-se a parágrafo 1 0do artiga 10 da Lei Municipal n° 625, de 18/01/2002, cujo enunciado que diz: Parágrafo 1 0- Na fixacao de critérios, Procurador deverã destinar 30% (trinta por cento) para aquisicaa de livros, assinatura de revistas especializadas e participação em congressos. passa a ter a seguinte redacaa: Praça Nilo Feçanha, n° 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 Gâmara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente Parágrafo 1 1- Na fixacão de critérios, Procurador deverá destinar 30% (trinta por cento) para aquisicao de livros, assinatura de revistas especializadas, aquisicao de todo e qualquer material destinado ao desenvolvimento dos trabaihos pertinentes, despesas corn Estagiários de Direito, pagamento de seguros, participacão em congressos e etc. Artigo 30 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, I NOVEMBRO DE 2003. CARLOS C DA NOBREGA Autor: Prefeito Municipal Mensagem n° 031/03. Praca Nio Pecanha, if 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24-2443-2148