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norma nº 775/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaAnexa ao art 10 e § 1º da LM 625 de 2002 - Sucumbencia
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cámara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 775 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 
Altera a artigo 10 e o seu parágrafo 1, da Lei no 
625 de 18/01/2002, que dispöe sabre a estrutura 
administrativa direta e indireta do MunicIpio e dá 
outras providëncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica alterado a artigo 10 da Lei Municipal n 0625, de 18/01/2002, 
cujo enunciado que diz: 
Art. 10 - Nos processos judiciais em que a MunicIpia for parte, as honarários 
de sucumbëncia, quando as houver, serão recebidos pelo Procurador e 
rateados entre as demais advogados que atuam na Procuradoria , de 
conformidade com a Lei Federal no 8.906, de 04.07.94, obedecidos as critérios 
que serão fixados através de Portaria. 
passa a ter a seguinte redacao: 
Art. 10 - Nos processos judiciais em que a MunicIpio for parte, as honorários 
de sucumbëncia, quando as houver, serão recebidos pelo Procuradar Geral do 
MunicIpia e rateados entre as advogados que atuam nas Procuradorias da 
Administraçao Direta e a do Poder Legislativo, que terá a incumbëncia de 
arientar as Estagiários de Direito, tudo de conformidade corn a Lei Federal no 
8.906, de 04.07094, obedecidos as critérios que serão fixados através de 
Portaria emanada pela Pracuradoria Geral do Poder Executivo. 
Artigo 20- Altera-se a parágrafo 1 0do artiga 10 da Lei Municipal n° 625, de 
18/01/2002, cujo enunciado que diz: 
Parágrafo 1 0- Na fixacao de critérios, Procurador deverã destinar 30% (trinta 
por cento) para aquisicaa de livros, assinatura de revistas especializadas e 
participação em congressos. 
passa a ter a seguinte redacaa: 
Praça Nilo Feçanha, n° 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4 Gâmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
Parágrafo 1 1- Na fixacão de critérios, Procurador deverá destinar 30% (trinta 
por cento) para aquisicao de livros, assinatura de revistas especializadas, 
aquisicao de todo e qualquer material destinado ao desenvolvimento dos 
trabaihos pertinentes, despesas corn Estagiários de Direito, pagamento de 
seguros, participacão em congressos e etc. 
Artigo 30 
- A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, I NOVEMBRO DE 2003. 
CARLOS C DA NOBREGA 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem n° 031/03. 
Praca Nio Pecanha, if 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24-2443-2148 

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