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norma nº 776/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaAltera quantitativo de vagas dos cargos da LM nº 326 de 1997
native_id3128

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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cdmara Municipal de Barra do FEral 
- Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 776 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 
"DjSPOE SOBRE A cRAçAo, FUSAO, 
DESMEMBRAMENTO, EXTINCAO E 
ALTERAQAO DOS QUANTITATIVOS DOS 
CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI E DA ouis 
PROVIDENCIAS.' 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. i - Ficarn aprovadas nos termos dessa lel as 
mudanças efetuadas no Piano de Carreira dos Servldores Püblicos 
Municipas do Poder Executivo do Municiplo de Barra do Piral 
aprovado pea Ifei n° 326 de 28/04/1997, inckiindo os cargos do 
magistérlo. 
Art.. r No anexo I da presente tel - quadro dernonstrativo 
(situacao atual x situacão proposta), cotuna !etra B" (novo quadro), 
ficarn criados os segulntes cargos e seus quantitativos para atender as 
necessldades dos tiabaihos desenvoividos peto Poder Executivo, bern 
corno por exigências dos respectivos Conseihos de Ciasse: 
I - NO NIVEL SUPERIOR - Administrador, Biologo, 
Bibliotecário, Contador, Fiscal de Tributos, PsicOlogo 
(Psicopedagogia), Pedagogo (Supervisão Escolar), Pedagogo 
(Orientador Educacionai)" e Professor I, tendo como requisitos para 
ingresso formação de nIvel superior compieto e registro nos 
respectivos Conseihos de Classe. 
Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24- 2442-2368 - FAX: 24-2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cámara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
U - NO NIVEL MEDIO ESPECIALIZADO - Técnca em 
Enfermagem, Técnico em informática, Técnico em Radiologia C 
Técnico em Segurança do Trabaiho, tendo corno requisitos para 
ingresso forrnacão de nivel rnédio compieto corn especiaHzaçao e 
registro nos respectvos Conseihos de Classe eiou Mnistério do 
Trabaiho. 
III - NO N'VEL MEDIO - Fiscal de Obras, Fiscal de Melo 
Ambiente, Fiscal de Postura e Fiscal Sanitário, tendo como requisitos 
para ingresso forrnação de nivel médio compieto. 
IV - NO NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Auxiliar de 
Odontologia, Guarda Municipal (masculino e feminino) e Técnico de 
Gesso, tendo corno requisitos para ingresso forrnacão de nIvel 
I undamental compieto e registro no respectivo Consef ho de Classe 
para os cargos que couber. 
Art. 30 - No anexo I da presente lei - quadro demonstrativo 
(situacão atual x situação proposta), coluna "carga horária', flea criada 
a carga horária dos cargos do Poder Executivo de acordo corn Os 
respectivos Conseihos de Ciasse para os cargos que couber. 
Art. 4° No anexo U da presente iei, flea aprovado o 
"quadro dos cargos concorrentes a nova situaçao funcionar, quadro 
esse que dernonstra a criação de cargos, fusão, desmembrarnento 
bern como a correçao da escolaridade dos cargos do piano em vigor 
para a nova situacao. 
Art. 5° - No anexo fU da presente id, fl-cam extintos Os 
cargos do "quadro dos cargos extintos" e seus respectivos 
q uantitativos. 
Art 6° - No anexo iV da presente ici, flcarn flxados os 
valores dos salãrios dos cargos do Poder Executivo. 
/ 
Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Gâmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
Parágrafo Unico - Os futuros servidores aprovados em 
rrnr r"hUr'r d- rrt; d-- +f dr 
i'Ui .J jUJicAJ V %I Ji J v cj, Li i.L.,J 4'J 
enquadrados no saIáro do Anexo V, correspondente ao 
cargo a que concorreu. 
Art. 7° - Os atuals seMdores perceberão os mesmos 
vaores que estão sendo pagos na data da pubhcação da presente lei. 
Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Recursos 
Humanos, a partir de 90 (noventa) dias apOs a data da pubicação 
dessa lei, autorizada a eaborar urn novo Piano de Cargos, Carreiras e 
Vencirnentos para corrigir as distorcOes do atuall piano em vigor, bern 
corno eaborar urn novo Estatuto dos Servidores PUbcos Municipais 
de Barra do Piral. 
Art 9° - Fica a Secretaria Municipal de Recursos 
Hurnanos, no pazo rnáxirno de 07 (sete) dias, responsa'vel pela 
eiaboracão do Manua' de Descricão de Cargos. 
Art. 10° - As despesas resultantes da apcacao da 
presente lei correrão a conta de dotacOes orçarnentárias 
supementadas, se necessário. 
Art 11° - Revogadas as dsposicaes em contrário, a 
presente lei entrará em vigor na data de sua pubicação. 
GABiNETE DO PREFETO, E ND%IE*!S t 
V IVtbL) U1 ZUU.. 
CARLOS DA NOBREGA 
rreTelto 
Auti P refeito Munic1pal 
Mensagem n° 034/03. 
Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27123-020 - TEL 24- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 

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