| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | Altera quantitativo de vagas dos cargos da LM nº 326 de 1997 |
| native_id | 3128 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cdmara Municipal de Barra do FEral - Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 776 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 "DjSPOE SOBRE A cRAçAo, FUSAO, DESMEMBRAMENTO, EXTINCAO E ALTERAQAO DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA ouis PROVIDENCIAS.' A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. i - Ficarn aprovadas nos termos dessa lel as mudanças efetuadas no Piano de Carreira dos Servldores Püblicos Municipas do Poder Executivo do Municiplo de Barra do Piral aprovado pea Ifei n° 326 de 28/04/1997, inckiindo os cargos do magistérlo. Art.. r No anexo I da presente tel - quadro dernonstrativo (situacao atual x situacão proposta), cotuna !etra B" (novo quadro), ficarn criados os segulntes cargos e seus quantitativos para atender as necessldades dos tiabaihos desenvoividos peto Poder Executivo, bern corno por exigências dos respectivos Conseihos de Ciasse: I - NO NIVEL SUPERIOR - Administrador, Biologo, Bibliotecário, Contador, Fiscal de Tributos, PsicOlogo (Psicopedagogia), Pedagogo (Supervisão Escolar), Pedagogo (Orientador Educacionai)" e Professor I, tendo como requisitos para ingresso formação de nIvel superior compieto e registro nos respectivos Conseihos de Classe. Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24- 2442-2368 - FAX: 24-2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cámara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente U - NO NIVEL MEDIO ESPECIALIZADO - Técnca em Enfermagem, Técnico em informática, Técnico em Radiologia C Técnico em Segurança do Trabaiho, tendo corno requisitos para ingresso forrnacão de nivel rnédio compieto corn especiaHzaçao e registro nos respectvos Conseihos de Classe eiou Mnistério do Trabaiho. III - NO N'VEL MEDIO - Fiscal de Obras, Fiscal de Melo Ambiente, Fiscal de Postura e Fiscal Sanitário, tendo como requisitos para ingresso forrnação de nivel médio compieto. IV - NO NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Auxiliar de Odontologia, Guarda Municipal (masculino e feminino) e Técnico de Gesso, tendo corno requisitos para ingresso forrnacão de nIvel I undamental compieto e registro no respectivo Consef ho de Classe para os cargos que couber. Art. 30 - No anexo I da presente lei - quadro demonstrativo (situacão atual x situação proposta), coluna "carga horária', flea criada a carga horária dos cargos do Poder Executivo de acordo corn Os respectivos Conseihos de Ciasse para os cargos que couber. Art. 4° No anexo U da presente iei, flea aprovado o "quadro dos cargos concorrentes a nova situaçao funcionar, quadro esse que dernonstra a criação de cargos, fusão, desmembrarnento bern como a correçao da escolaridade dos cargos do piano em vigor para a nova situacao. Art. 5° - No anexo fU da presente id, fl-cam extintos Os cargos do "quadro dos cargos extintos" e seus respectivos q uantitativos. Art 6° - No anexo iV da presente ici, flcarn flxados os valores dos salãrios dos cargos do Poder Executivo. / Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gâmara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente Parágrafo Unico - Os futuros servidores aprovados em rrnr r"hUr'r d- rrt; d-- +f dr i'Ui .J jUJicAJ V %I Ji J v cj, Li i.L.,J 4'J enquadrados no saIáro do Anexo V, correspondente ao cargo a que concorreu. Art. 7° - Os atuals seMdores perceberão os mesmos vaores que estão sendo pagos na data da pubhcação da presente lei. Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a partir de 90 (noventa) dias apOs a data da pubicação dessa lei, autorizada a eaborar urn novo Piano de Cargos, Carreiras e Vencirnentos para corrigir as distorcOes do atuall piano em vigor, bern corno eaborar urn novo Estatuto dos Servidores PUbcos Municipais de Barra do Piral. Art 9° - Fica a Secretaria Municipal de Recursos Hurnanos, no pazo rnáxirno de 07 (sete) dias, responsa'vel pela eiaboracão do Manua' de Descricão de Cargos. Art. 10° - As despesas resultantes da apcacao da presente lei correrão a conta de dotacOes orçarnentárias supementadas, se necessário. Art 11° - Revogadas as dsposicaes em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua pubicação. GABiNETE DO PREFETO, E ND%IE*!S t V IVtbL) U1 ZUU.. CARLOS DA NOBREGA rreTelto Auti P refeito Munic1pal Mensagem n° 034/03. Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Piral - CEP 27123-020 - TEL 24- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148