| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | Institui a Guarda Municipal |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL Nº 777 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, BEM COMO, DE SEU REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída a Guarda Municipal de Barra do Piraí, em conformidade com autorização da Lei Municipai nº 618 de 28/12/2001, sendo corporação uniformizada, com destinação especifica de proteção a bens, serviços e instalações do município, observando-se sempre as limitações impostas pela legislação pertinente, bem como convênios firmados com o Detran e Policia Militar e ainda com as seguintes atividades. | — operação e fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento, parada e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); ll - vigilância diuma e notuma, guarda e proteção do patrimônio sócio-ambiental; ll — auxílio à Defesa Civil e demais órgãos do Poder Público Municipal, dentro de suas possibilidades; IV — colaboração e apoio às autoridades dos Poderes Públicos Estadual e Federal, quando solicitada e na medida de suas possibilidades, Artº 2º - A Guarda Municipal é subordinada à Secretaria Municipal de Administração e será dirigida pelo Comandante da Guarda Municipal, cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior- DAS 4, contendo como um dos requisitos básicos e necessários de provimento, que seja ocupado por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar, Parágrafo Único — Além do Comandante, a Guarda Municipal, terá em seu quadro de coordenação, direção e apoio, os seguintes cargos comissionados, conforme estrutura organizacional enunciada pela Lei Municipal nº 721 de 19/03/2003: a) Sub Comandante da Guarda Municipal; b) Supervisor da Divisão de Segurança Patrimonial; “Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 — 2442-2368 — FAX: 24 — 2443-2148 ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente c) Supervisor de Operações Especiais; d) Supervisor da Divisão da Guarda Feminina; e) Supervisor da Divisão de Vigias Patrimoniais f) Supervisor da Divisão da Guarda Armada; e 9) Supervisor da Divisão da Guarda Florestal Artº 3º - Fica integrado à corporação da Guarda Municipal, como atividades de apoio e quando constituídos, o quadro de vigias de patrimônio do Município, o Grupamento de Operações Especiais, Divisão da Guarda Armada, Divisão da Guarda Florestal e Divisão da Guarda Feminina , com atribuições específicas, fixadas em Regulamento interno próprio, Artº 4º - As atribuições, deveres e direitos da Guarda Municipal, são os fixados em respectivo Regimento interno, constituindo-se do Anexo |, que é parte integrante desta Lei, que o oficializa e aprova; Artº 5º - O Cargo Comissionado de Comandante, é de livre nomeação do Prefeito Municipal, e os membros da Guarda, poderão ser contratados por prazo determinado, através de respectiva Portaria, até a realização de concurso público. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE NOVEMBRO DE 2008. Autor: Prefeito Municipal Mensagem nº 032/03. ” "Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 — 2442-2368 — FAX: 24 - 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente ANEXO 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ TÍTULO | GENERALIDADES CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º - O presente Regimento intemo prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna da Guarda Municipal, estabelece as atribuições e responsabilidades, deveres, direitos e sua estrutura organizacional para o exercício de todas as funções. Art 2º —- A Guarda Municipal de Barra do Piraí em nível de Departamento, ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Administração. Art 3º - A Guarda Municipal de Barra do Piraí, autorizada pela Lei Municipal nº 618, de 28 de dezembro de 2001, destina-se à proteção de bens, serviços e instalações do Município, fazendo observar a ordem, o respeito a posturas, a moralidade pública e a preservação dos bens públicos municipais, sendo Comandada por Oficial da Ativa ou Reserva das Forças Armadas ou Auxiliares. "Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 —- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Parágrafo Único — A Guarda Municipal de Barra do Piraí, não deverá infringir a Legislação em vigor, exercendo atividades que sejam de competência das Polícias Civil ou Militar, exceto nos casos de absoluta necessidade e emergência ou em auxílio às autoridades policiais, quando devidamente solicitada. Art. 4º - Caberá à Guarda Municipal, naquilo que lhe couber, a participação ativa nas comemorações, feitos e fatos nacionais, programados pelo Poder Executivo, bem como de outras atividades extraordinárias, que venham necessitar de sua presença. CAPÍTULO Il DO EFETIVO E INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL Art 5º — O efetivo da Guarda Municipal de Barra do Piraí é composto por pessoas dos sexos masculino e feminino e terá um número necessário e suficiente para atender as necessidades constantes no Art 3º deste Regimento, sendo seu número fixado, controlado e modificado, somente com determinação exclusiva do Prefeito Municipal. Art 6º — O ingresso no cargo de Guarda Municipal far-se-á na forma da legislação vigente, reservadas as nomeações para os cargos em Comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração. Art 7º — São requisitos necessários para ingresso: | - ser brasileiro; Il - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; HI - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse no cargo; IV - possuir altura mínima de 1,68 metros para homens e 1,65 metros para mulheres; V - não possuir antecedentes criminais comprovados pelos órgãos responsáveis como também não ter conduta que o desabone através de sindicância obtida; - VI — ter nível de escolaridade compatível ao cargo a ser exercido, no mínimo o Ensino Médio completo; Vil — ser aprovado nas provas intelectuais em concurso público, nos exames de saúde, físico e psicotécnico; Vill — por ocasião da apresentação, exibir os seguintes documentos originais e as cópias necessárias: a) Certidão de Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) CPF; Praça Nilo Peçanha, nº 07 - Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 — TEL: 24 - 2442-2368 - FAX: 2424432148 Ê ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente d) Certificado de Reservista ou de Excesso de Contingente; e) Título de eleitor; f) Carteira profissional, 9) Carteira de motorista (se possuir); h) PIS/PASEP, se já tiver sido cadastrado e i) 05 (cinco) retratos 3x4 e 01 (uma) foto 5x7, coloridas com fundo branco. CAPÍTULO Ill DA FORMAÇÃO DO GUARDA MUNICIPAL Art 8º —- Os candidatos que preencherem todos os requisitos necessários, constantes no Art 7º, deste Regimento, deverão frequentar o “Curso de Formação de Guarda Municipal”. Parágrafo Único - Ao término do Curso de Formação de Guarda Municipal, o formando prestará em solenidade o juramento da Guarda Municipal, no seguinte teor : “incorporando-me na Guarda Municipal de Barra de Piraí, prometo”: - “Regular minha conduta pelos preceitos da moral e da disciplina. - Dedicar-me com todos os esforços na função de Guarda Municipal. - Cumprir e fazer cumprir as Leis que regem nosso País, respeitando as Autoridades e Superiores Hierárquicos a que estiver subordinado. Art. 9º — As instruções serão ministradas por especialistas no assunto, buscando-se a colaboração das Forças Armadas, Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e outros setores. Art. 10 — Constará na grade curricular de Formação do Guarda Municipal as seguintes disciplinas: |- Conhecimento Geral a. Comunicações; b. Direitos Humanos, Cidadania e Ética; c. Primeiros Socorros, Emergência e Resgate; d. Português; li - Conhecimento Específico a) Regimento interno; b) Instrução Funcional; c) Noções de Direito; d) Legislação de Trânsito; e) Noções de Armamento e Tiro “Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Piraí - CEP 27.123-020 — TEL: 24 2442-2368 FAX: 24- 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Hll - Conhecimento Prático a) Educação Física; b) Defesa Pessoal e c) Ordem Unida. IV - Complementação de Ensino a) Palestras e b) Visitas TÍTULO DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO | DO COMANDANTE Art 11 - O Comandante da Guarda Municipal de Barra do Piraí, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Administração, é o responsável pela sua administração, instrução e disciplina, cumprindo-lhe: | - Superintender todos os integrantes e serviços da Guarda Municipal; H — Imprimir a todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade e justiça; ll — Zelar para que, pelos diversos elementos da Guarda, sejam fielmente observadas e cumpridas todas as disposições contidas neste Regimento; IV — Conhecer, com o máximo critério, seus subordinados, observando cuidadosamente suas capacidades físicas, intelectuais e de trabalho, como também, suas virtudes e defeitos, não só para formar juízo próprio, como para prestar com exatidão, as informações que se fizerem necessárias, V— Cumprir e fazer cumprir, com a máxima presteza, as determinações recebidas do Secretário Municipal de Administração bem como do Prefeito Municipal; Vi — Conceder férias, licenças, etc., aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com os regulamentos específicos; Vil — Despachar ou informar com presteza os diversos tipos de documentos recebidos (requerimentos, memorandos, ofícios, etc.) ; Vili — Corresponder-se diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto não exigir a intervenção do Prefeito Municipal; IX — Comunicar ao Secretário de Administração todos os fatos e informações que envolvam a Guarda Municipal; X — Propor, quando necessário, admissões e demissões; XI — Encaminhar, pelos canais competentes, documentos de natureza pessoal e administrativa, a fim de serem mantidos os bons andamentos do serviço e “ Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 - 2442-2368 - FAX: 2424432148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente XIl — Aplicar sanções administrativas disciplinares previstas no Art. 14, Inciso |, Il e Ill; assim como elogios e dispensas por mérito de serviço. CAPÍTULO Il DO SUBCOMANDANTE Art 12 — O Subcomandante da Guarda Municipal é o auxiliar e substituto imediato do Comandante, cabendo-lhe: | — intermediar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais dadas pelo Comandante da Guarda Municipal, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ll - Responder pelo bom andamento da Seção de Expediente; Ill — Receber toda a correspondência destinada à Guarda Municipal, mandando protocolá-la e despachá-la com o Comandante para as providências que se fizerem necessárias; IV — Redigir toda correspondência cuja natureza assim exigir; V— Organizar o relatório anual; VI — Estabelecer Normas Gerais de Ação para os diversos setores de responsabilidade da Guarda Municipal; VII — Levar ao conhecimento do Comandante, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver e aquelas que haja providenciado por iniciativa própria; Vill — Assinar documentos e tomar providências de caráter de urgência na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade; IX— Fazer o controle do ponto dos Guardas Municipais e providenciar o registro deste e de outras ocorrências funcionais; X — Solicitar a aquisição de material e fardamento para a Guarda Municipal, promovendo a sua guarda, distribuição e controle; Xi — Velar assiduamente pela conduta dos integrantes da Guarda Municipal; Xil — Manter em dia e na mais completa ordem o arquivo da documentação da Corporação; Xili — Responder pelas instalações e materiais distribuídos à Guarda Municipal; XIV — Coordenar os diversos serviços da Guarda Municipal; XV — Executar ou determinar rondas periódicas em todos setores de serviço, a fim de que sejam cumpridas todas as normas em vigor; Xvi — Submeter à apreciação do Comandante, aqueles que sejam merecedores de elogios ou de penas disciplinares aos infratores das normas regulamentares, e Xvil — Providenciar semanalmente ou quando achar necessário, reuniões para tratar e discutir em conjunto vários assuntos relativos ao serviço, a fim de buscar maior eficiência e objetividade para o cumprimento das missões. Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Piraí - CEP 27.123-020 - TEL: 24 - 2442-2368 = FAX: 24 - 2443-2148 ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente CAPÍTULO Ill DO GUARDA MUNICIPAL Art 13 — São atribuições e deveres dos Guardas Municipais: | — Esforçar-se para aprender tudo que lhe for ensinado por seus superiores; Il — Evitar alterações com colegas de trabalho ou outrem, e abster-se da prática de vícios que prejudiquem a saúde e aviltem o caráter; Hl- Apresentar-se em público sempre rigorosamente uniformizado, asseado e com a máxima compostura; IV — Ser pontual no serviço e na instrução participando ao seu Inspetor imediato, sem perda de tempo e pelo meio mais rápido ao seu alcance, quando, por motivo de doença ou por força maior, se encontre impedido de cumprir esse dever; V — Manter o endereço e dados pessoais sempre atualizados junto a Administração da Guarda Municipal; Vi — Usar somente uniformes e equipamentos, fornecidos e previstos neste regimento; Vil — Sempre encaminhar diretamente ao seu inspetor imediato qualquer problema de ordem profissional ou pessoal, este se julgando incompetente para resolver o fato, encaminhará ao Comando da Guarda Municipal; Vill — Atender com cortesia e respeito todo e qualquer tipo de pessoa, prestando-lhe as informações que estejam em seu alcance e em caso contrário indicar-lhe quem o possa fazê-lo; IX — Informar ao seu Supervisor imediato todo e qualquer tipo de ocorrência havida em seu serviço, mesmo que às vezes pareçam ser fatos sem importância; : X — Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; XI — Zelar pelo próprio, moral, intelectual e físico, tendo em vista o cumprimento da missão comum; Xil — Ser leal, responsável e empregar todas as suas energias em benefício do serviço; XIll — Portar sempre consigo a Carteira funcional; XIX — Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita ou falada; XX — Manter os cabelos cortados de modo discreto, sendo recomendado o corte “cabeleira baixa”, sendo-lhe vetado o uso de barba; XXI — Apresentar-se sempre com os uniformes limpos e bem passados, evitando serem colocados em seus bolsos volumes que prejudiquem a estética; XXIl — Observar e realizar as normas da boa educação; XXIll - Permanecer no seu posto de serviço e dele só se afastando por ocasião da apresentação de seu substituto ou devidamente autorizado; XXIV — Não fumar durante o atendimento ao público, quando estiver na presença de autoridades, superior hierárquico ou em local que seja vedado; XXV — Não ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante o serviço; — Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123:020 - TEL: 24 - 2442.2368 - FAX: 24 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente XXvi — Guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas e de matéria que assim o exigir; XXVii — Tomar parte em todas as instruções programadas e atos de serviço para a Guarda; XXVill — Zelar pelo asseio e conservação de instalações, materiais e objetos que especialmente estejam sob a sua guarda; XXIX — Cumprir seus deveres de cidadão; XXX — Rondar por diversas vezes o posto que lhe for designado, estando, a todo tempo atento ao serviço; XXXI — Respeitar as instituições; XXXII — Não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, em local em que isso seja vedado; por conseguinte, procurar conhecer seus companheiros de trabalho, Autoridades Civis, Militares, bem como os demais funcionários e servidores do posto ou setor onde trabalha; XXXIII — Zelar pela manutenção do seu material; XXXIV — Acatar as autoridades civis e militares; XXXv — Prestar saudações aos seus superiores hierárquicos e autoridades civis ou militares, através de continência com a mão direita espalmada no estilo militar; XXXVI — Dirigir-se ou referir-se de modo adequado e respeitoso aos superiores hierárquicos; XXXVI — Não permanecer uniformizado quando fora do serviço, a não ser no deslocamento entre este e sua residência; XXXvVili — Orientar, advertir ou prender em Flagrante Delito, qualquer indivíduo que esteja praticando algum ato delituoso contra o Patrimônio Público Municipal e o Código de Postura Municipal; XXXIX — Cumprir e fazer cumprir com eficiência as determinações deste regulamento, dos seus superiores hierárquicos, bem como as Instruções e ordens que forem baixadas pelo Exmo Sr. Prefeito ou pelo Comando da Guarda. CAPÍTULO IV DA VIOLAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES SEÇÃO! DAS INFRAÇÕES, PENAS DISCIPLINARES E SUA APLICAÇÃO Art 14 — São Infrações Disciplinares: |. Faltar sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço para o qual foi informado que deveria tomar parte; ll. Chegar atrasado ao serviço; Ill. Simular doença ou usar qualquer outro meio ardiloso para esquivar- Í se do serviço; / Praça Nilo Peçanhe, nº 07 - Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 > TEL: 24 - 2442-2368 - FAX; 242 2443:2148 É. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Iv. V. MI. VII. VIII. XI. XII. XII. XIV. XVII. XVII. XIX. XXI. XXill. XXIV. Permutar o serviço sem a permissão do Comando da Guarda Municipal; Deixar de cumprir ou retardar ordem legal recebida dos seus superiores; Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção; Encaminhar qualquer problema de ordem profissional ou pessoal diretamente ao Comando da Guarda Municipal, sem ter sido encaminhado ou autorizado por seu Supervisor imediato; Omitir-se da saudação através de continência aos seus superiores hierárquicos e autoridades civis ou militares; Omitir ou não atualizar no Departamento Pessoal da Guarda Municipal, alterações sobre dados pessoais próprio ou correspondentes; Usar uniforme de forma inadequada, contrariando as normas deste Regimento ou descuidar-se do asseio pessoal; Deixar de se deslocar a este ou afastar-se do posto de serviço; Permanecer uniformizado, estando de folga do serviço; Portar em serviço arma de fogo, arma branca ou qualquer vestuário ou equipamento estranho ao previsto neste Regimento; Utilizar-se de qualquer meio de locomoção de uso restrito para o serviço da Guarda Municipal para fins de natureza particular; - Ofender a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras, gestos ou ações aos seus superiores hierárquicos, igual ou subordinado; Desafiar, provocar ou responder de maneira desrespeitosa ao superior, igual ou subordinado; Não ter o devido zelo com os bens pertencentes à Fazenda Pública Municipal; Empregar contra qualquer pessoa ofensa, ameaça ou força física arbitrária, quando em serviço ou em razão da função; Promover desavença ou não trabalhar em harmonia com os órgãos públicos responsáveis pela Segurança Pública ou tomar indevidamente atitudes que não sejam de competência da Guarda Municipal; Prevalecer-se da condição funcional de Guarda Municipal para intimidar qualquer pessoa; - Travar luta corporal com seu superior hierárquico, igual ou subordinado; Dar ou cumprir ordem manifestadamente ilegal ou que contrarie a moral, ética e os bons costumes: Censurar publicamente ordem manifestadamente legal emanada por superior hierárquico ou ato legal promulgado por autoridade municipal; Receber qualquer vantagem indevida em serviço ou em razão da função; - Antes ou durante o serviço, ingerir bebida alcoólica ou outra substância análoga; Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai -CEP 27.123-020 TEL: 247 2442-2368 — FAX: 24 — 2443-2148 SE % ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente XXVI. Cometer em serviço ou em razão deste, qualquer ato ilegal ou que contrarie a moral, ética e os bons costumes; XXVII. Omitir ou deixar de encaminhar em tempo hábil ao conhecimento do Comando da Guarda Municipal quaiquer faita disciplinar cometida por subordinado Art 15 — São penas disciplinares: |— Advertência; ll — Repreensão; lil - Suspensão até 30 dias e IV — Demissão. Art 16 — As penas disciplinares serão aplicadas de forma discricionária, as quais serão analisadas e de acordo com a intenção, gravidade e consequência da infração cometida. Art 17 — O Guarda Municipal sendo incurso nas Infrações Disciplinares previstas no Art. 14, será convocado a declarar por escrito as suas alegações de defesa em formulário próprio, o qual será submetido à apreciação e julgamento pelo Comando da Guarda Municipal quanto às condições previstas no artigo anterior. Parágrafo Primeiro — A infração Disciplinar poderá ser justificada quando cometida em prol do serviço, da Segurança Pública e em razão de relevante valor moral ou social. Parágrafo Segundo - Em caso de queixa formal e fundada do Guarda Municipal contra superior hierárquico, deverá ser feito por escrito diretamente ao Comando da Guarda Municipal. TÍTULO DOS DIREITOS CAPÍTULO | DA ENUMERAÇÃO Art 18 — São direitos dos Guardas Municipais; |- Percepção de remuneração; funções gratuitamente; li — Receber fardamento e equipamento para o desempenho das ( Praga Nilo Peçanha, nº 07 =Gentro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 — 2442-2368 - FAX: 24 2843:2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente lil — Passe livre nos ônibus que fazem linhas Municipais, quando em serviço; IV — Portar equipamentos bélicos, obedecendo à legislação em vigor e as restrições impostas pelos Órgãos competentes; V-— Assistência jurídica quando a infração penal ocorrer no exercício da função ou em razão da mesma; VI — Promoção; VII — Uso da Carteira Funcional de Guarda Municipal para fins legais; Vill — Ser tratado com urbanidade por seus superiores hierárquicos, autoridades civis e militares; IX — Ampla defesa e contraditória quando da aplicação de penas administrativas; X — Atendimento médico prioritário quando de serviço obedecendo-se critérios clínicos nas unidades municipais de saúde e XI — Outros direitos previstos em leis específicas. CAPÍTULO Il DA PROMOÇÃO Art 19 - A Guarda Municipal de Barra do Piraí terá carreira única, sendo fundamentado o seu acesso no valor morai, profissional e o equilíbrio para o eficiente cumprimento da missão; Parágrafo Primeiro — Serão observadas as seguintes carreiras: | - Guarda Municipal de 3º Classe; Il - Guarda Municipal de 2º Classe; Ill - Guarda Municipal de 1º Classe; Parágrafo Segundo — As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade e merecimento, conforme legislação específica. Parágrafo Terceiro - O Comandante da Guarda Municipal sem prejuízo para o serviço, procederá na promoção, utilizando os critérios de merecimento, sendo rigorosamente observados os valores morais, profissionais e o equilíbrio para o eficiente cumprimento da missão. lay Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 - 2442-2368 = FAX: 24 - 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente CAPÍTULO II DOS UNIFORMES INSÍGNIAS E BRASÃO Art 20 - A Guarda Municipal de Barra do Piraí, será uma Unidade Uniformizada para o cumprimento de suas atribuições e deverá ser reconhecida, distinguida e respeitada; por conseguinte, é fator primordial a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda. Art 21 — A Guarda Municipal terá a seguinte composição de uniformes: | — Uniformes: a) Vestuários: 1. Calça de tecido na cor azul marinho para o serviço e instrução; 2. Camisa em tecido na cor azul marinho de manga curta para serviço e instrução; - Camisa em tecido na cor azul marinho de manga longa para serviço e instrução; 4. Boné de pala dura na cor azul marinho para o serviço e instrução; - Tarjeta de tecido na cor branca para a identificação nominal e sangúínea; - Luva de tecido na cor azul marinho para a identificação hierárquica; - Meia preta; - Coturno preto; - Caiça de tecido na cor azul marinho social: 10. Camisa de tecido na cor azul marinho; 11.Tarjeta de acrílico na cor azul marinho para identificação hierárquica,nominal e sanguínea; 12.Sapato preto social; 13.Platina na cor azul marinho com estrelas na cor prata e traço metálico na cor branca; 14.Quepe na cor azul marinho com pala preta; 15.Túnica social na cor azul marinho; 16.Camiseta branca de malha com manga e identificação; 17.Calção de Nylon; 18.Caiça de Nylon; 19.Meia na cor branca; 20.Meia na cor preta; 21.Tênis preto; 22.Quepe feminino na cor azul marinho com pala; ú [64] w oco [62] 23.Camisa tipo “Pólo” branca Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123:020 = TEL: 24 = 2482-2368 = FAX: 2424452148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente 24.Cachecol na cor branca; 25. Luvas de algodão na cor branca; 26.Caiça com culote azul para montaria: 27.Sapato preto social preto com salto de 4cm feminino; 28.Camisa manga cumprida camufiada em tecido para serviço e instrução; 29.Calça em tecido camuflado para serviço e instrução; 30. Bota cano longo na cor preta para cavaleiro; 31.Boina. É b) Equipamentos: - Cinto azul com fivela dourada; - Cinto de Guamição tipo NA na cor preta; Cinto de Guamição tipo NA na cor branca; Coldre na cor preta; Tontfa; Porta Tonfa na cor preta e Apito de trânsito com cordão na cor preta; . Capacete Balístico; . Cadarço na cor branca; 10.Colete balístico; 11.Braçadeira com a identificação do Grupamento em material plástico; 12.Cartucheira na cor preta; 13.Abrigo de chuva em plástico transparente; 14. Luva para motociclista; 15.Talabarte na cor branca; 16. Escudo balístico; ONDA c) Abrigos e agasalhos: 1. Japona na cor preta de nylon; 2. Blusão de couro para motociclista. Parágrafo Primeiro: Os vestuários dos Uniformes, previstos nos itens 08 e 12, serão privativos para o uso do Comandante, Subcomandante e Inspetores da Guarda Municipal, em serviços, solenidades e outras atividades; Parágrafo Segundo: Os vestuários do Uniforme "A", previstos nos itens 13 e 14, serão privativos para o uso do Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal, em serviços, solenidades e outras atividades; Parágrafo Terceiro: são símbolos da Guarda Municipal de Barra do Piraí o Brasão e a Bandeira, constantes no anexo | deste Regimento. Art. 22 - Os integrantes da Guarda Municipal serão identificados hierarquicamente da seguinte forma: Praça Nilo Peçanha, nº 07 - Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123:020 - TEL: 24 = 2442-2368 FAX: 2424452148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente |- O Comandante por 03 (três) estrelas na cor branca, bordadas nas luvas de tecido e em material metálico afixadas nas Platinas, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo | e por 02 listras brancas nas laterais do Short de educação física; ll - O Subcomandante por 02 (duas) estrelas na cor branca, bordadas nas luvas de tecido e em material metálico afixadas nas Piatinas, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo | e por 02 listras brancas nas laterais do Short de educação física; lil - Os Supervisores, por 01 (uma) estrela na cor branca bordada na luva de tecido e em material metálico, afixada nas Piatinas, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo | & por 01 listra branca nas laterais do Short de educação física; IV - O Guarda Municipal de 1º Classe por 03 (três) traços na cor branca, bordados nas luvas de tecido, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo I; V - O Guarda Municipal de 2º Classe por 02 (dois) traços na cor branca, bordados nas luvas de tecido, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo |; VI - O Guarda Municipal de 3º Classe por 01 (um) traço na cor branca, bordado na luva de tecido, as quais ficarão situadas acima dos ombros, conforme anexo |; Vil - O Aluno da Guarda Municipal não terá identificação hierárquica; Parágrafo Único: Os Vestuários previstos nos itens 5 e 10, Alínea "a", Inciso | do Art. 21, contendo Tarjetas de identificação de Tecido e Acrílico, deverão ser usados na camisa do uniforme, ao lado esquerdo e acima do bolso, conforme anexo |. Art 23 - O Guarda Municipal demitido ou exonerado, a pedido ou não, ficará obrigado a restituir todo o conjunto de materiais recebidos da Fazenda Municipal que lhe foi distribuído. Caso não o faça, ficará sujeito a ressarcir o Município. CAPÍTULO IV DO ARMAMENTO E MUNIÇÃO Art 24 — A Guarda Municipal de Barra do Piraí poderá utilizar-se de armamento e munição de uso permitido, estando legalmente autorizado e em estrita obediência à legislação em vigor. Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123:020 = TEL: 24 - 24422368 = FAX: 24-2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTOS Art 25 — O Guarda Municipal admitido será contratado através de concurso público por base no Estatuto do Servidor Público Municipal — Lei Municipal nº 326 de 28 de abril de 1997 e em caráter excepcional, o Guarda Municipal poderá ser contratado por prazo determinado, pelo regime celetista (C.L.T.). Art 26 — As vantagens e adicionais, serão solicitados à Secretaria Municipal de Administração, obedecida à legisiação competente. Art 27 —- A remuneração do Comandante da Guarda Municipal, Subcomandante e inspetores, estão fixadas em lei própria. TÍTULO IV ESCALA DE SERVIÇO Art 28 — A escala de serviço é a relação de pessoas ou grupos que concorrem na execução de determinada tarefa, tendo por objetivo principal a distribuição equitativa de todos os serviços sob a responsabilidade da Guarda Municipal. Art 29 —- Serviço de escala é todo serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa ou grupo e que não importe em delegação pessoal ou escolha. Parágrafo Único — A escala de serviço será adequada à legislação municipal, as necessidades de serviço e a disponibilidade de contingente. TÍTULO V ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art 30 - A Guarda Municipal de Barra do Piraí, terá a seguinte Estrutura Organizacional: |- Comandante ll- Subcomandante Hll- Supervisores IV- Guarda Municipal Praça Nilo Peçanha, nº 07 - Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 = TEL: 24 - 2442.2368 - FAX 24 24452148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Parágrafo Único - Constará, ainda nesta Estrutura, a Seção de Expediente encarregada da parte Administrativa, que ficará subordinada ao Comando da Guarda Municipal(Comandante e Sub Comandante). Art 31 — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento, serão resolvidos mediante decisão do Chefe do Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE-NOVEMBRO DE 2003. Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 TEL: 24 - 2442-2368 = FAX: 24 2443.2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente ANEXO | DO REGIMENTO INTERNO Inciso | do Art. 22 - Comandante 03 estrelas brancas metálicas 03 estrelas brancas bordadas Inciso Il do Art. 22 - Subcomandante 02 estreias brancas metálicas 02 estreias brancas bordadas Inciso Ill do Art. 22 - SUPERVISORES 01 estrela branca metálica 01 estrela branca bordada Inciso IV do Art. 22 - Guarda de 1ºClasse 03 traços brancos bordados l “ Praga Nilo Peçanha, nº 07 - Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 = TEL: 24 - 2442.2308 FAX: 24 224832145” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Inciso V do Art. 22 - Guarda de 2ºClasse 02 traços brancos bordados inciso Vi do Art. 22 - Guarda de 3ºClasse 01 traço branco bordado Parágrafo Único do Art. 22 - Tarjeta de Identificação NOME E) Praça Nilo Peçanha, nº 07 —- Centro — Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24 — 2442-2368 — FAX: 24 — 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Gabinete do Presidente Parágrafo terceiro do Art. 21 — Brasão e Bandeira * Praça Nilo Peçanha, nº 07 — Centro - Barra do Piraí - CEP 27.123-020 - TEL: 24- 2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 [9h