br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 780/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaFixa gratificação de servidores da Saude - PSF
native_id3133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- qsTJ4cDo w cijo DE yrMuc10 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 780 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003 
"Fixa Os val ores da Gratificação a servidores 
da Secretaria Municipal de SaUde que 
participem do Programa de Saüde da Farnilia 
- PSF e dá outras providéncias" 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte lei -. 
Artigo 10 - Farão jus a gratificação de função, nos termos do 
inciso I do art. 86 da Lei Municipal n° 326, de 28/04/97, alterado pelo art. 60 da Lei 
Municipal 625 de 01/01/2002, corn alteracoes introduzidas pela Lei Municipal n° 721 
de 19/03/2003, os servidores da Secretaria de Saüde, corn cargos efetivos ou näo, 
bern como os servidores de outro ente estatal, cedidos regularmente a Secretaria 
Municipal de SaUde, mediante convenio ou ato de cessão, que venham a exercer 
funcoes no Programa de SaUde da FamIlia - PSF, corn carga horária de 40 
horas/semanais; 
Artigo 20- A gratificaçao de funçao a que alude a presente lei, 
será de valor que, adicionado ao vencirnento do servidor, não ultrapasse o limite do 
estabelecido para o programa, conforme tabela constante no anexo I e, não se 
incorpora em seu vencimento. 
Paragrafo Unico - 0 valor a ser concedido ao servidor será 
mensurado, observando-se Os critérios de assiduidade, 
pontualidade, zelo desempenho, dedicaçao, conforme tabela do 
Anexo II e Ill. 
Artigo 3° - Os recursos para as despesas corn as gratificaçOes 
ora aludidas nesta norma, advirão da verba SUS / PAB - Piso de Assistência Básica. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará 
se as disposiçOes em contrário. 
GABiNETE DO PR 
CARLOS 
Prefeito M 
vigor na presente data, revogando￾MBRO DE 2003. 
DA NÔBREGA 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem n° 029/03. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ámara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
ANEXO I 
PROFISSAO 
VENCIMENTOS 
+ 
GRATIFIcAcA0 DE 
FUNçAO 
Medico R$3.500,00 
Enfermeiro R$2.500,00 
Dentista R$3.000,00 
Chefe da Divisão do Programa de Saüde da Famlita Equivalente a gratificacäo DAS-4 
Técnico de Higiene Dental R$500,00 
Auxiliar de Enfermagem R$400,00 
Atendente de ConsuJtOrio Dentário R$40000 
Praça Nilo Peçanha, n° 07 - Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 
- gscrJ4qo qo qjo DE Jj4gwIqo 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO ii 
CRTERIOS INDCADORES TWO DE 
AVAUAçAO 
FISICO DESCONTOS 
Assiduidade Presença Objetiva Sem faltas 0 
01 (uma) falta 5% 
02 (duas) faltas 10% 
03 (três) faltas 20% 
+03 (mais de trés) faftas 100% 
Pontualidade Atraso Objetiva Sem atraso (*) 0 
01 (urn) atraso 5% 
02 (dois) atrasos 10% 
03 (tres) atrasos 20% 
+03 (mais de trés) atrasos 100% 
Zélo Cuidado e Objetiva 
Diligéncia 
10 (dez) pontos 0 
08 (oito) pontos 5% 
06 (seis) pontos 10% 
04 (quatro) pontos 20% 
-04(menos de quatro) pontos 100% 
Desempenho Cumprimento Subjetiva 
de_metas 
10 (dez) pontos 0 
08 (oito) pontos 5% 
06 (seis) pontos 10% 
04 (quatro) pontos 20% 
-04(menos de quatro) pontos 100% 
Dedicaçao Dedicaçao Subjetiva 10 (dez) pontos 0 1 04 
08 (oito) pontos 5% 
06 (seis) pontos 10% 
(quatro) pontos 20% 
-04(menos de quatro) pontos 100% 
/ 7 
Co 
E 
Co 
LL 
Co 
V 
Co 
V 
Co 
Cl) 
V 
Co 
E 
Co 
C) 
0 
Co 
V 
Cl) 
Co 
V 
Co 
0 
>< 
w 
z 
0 
>< 
Co 
C 
Co 
0 
C 
U) 
Co 
C 
Co -I-I 
U) 
C 
0 0 
U) 
Co 
Co 
E 
U) 
ICo 
0 
0 
d 
0 
0 
(?) 
Co 
D 
0 
E 
>( 
'Co 
E 
0 
0) 
0 
E 
Co 
C 
Co 
U) 
0 E. 
'Co 
Co 
U) 
U) 
0 
Co 
(7 
Co Co --
cu 
I... U) 
0.. C 
U) 0) 
DCo 
Co 0 
cu E 
S2 
0' 
tcuC 
CoCo 
U)6 
00 
Co 
'Co 
oE 
4-.. 
cu cu 
0 
Co 0) 
D () 
U) Co 
CoO 
OU) 
Co 
.: U) 
- Co 
OC 
0 000 0000 1 0000 000 0 0000 
Co 0 LU 0 LU 0 LU (:: L() 0 LU 0 LU 0 LU (Z LU 0 LU 0 LU 
COU)0N-LUC"J or- LOCN QNLC' ' ONLC..J -i 
o a. 
0000 0000 0000 1 0000 0000: 
0000: 0000..: 0000 00001 00001 
<W(OLULUL() (LULOLU COLOLOLU (OLULULU (OLULOLO 
ca 0) 
m CL 
oc 
> 
0000 1 0000 0000 1 0000 0000 
0000 0000 0000 0000 0000 
E0LU0LU OLUOL() OLUOL() OLUOLC) 0 Lo 0 Lo 
0 (0 N- LU 0 (0 N- LO 0 (0 N- LO 0 co N- LO 0 00 N- LU 
OW 
co 
>w 
0000 1 0000 0000 0000 1 0000 
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 
CL .2 OLUOLU OLUOLU ' OLUOLU ' OLUOLC) 
0 N- LU (N 0 
LO 
N￾IT 
LO 
14, 
(N 
Nr 
0 
LO 
N- LO 
It 
(N 
IT 
0 
LO 
N￾IT 
LU 
It 
(N 
IT 
0 
LUt'IT 
N- LO (N 
0 ,C) 
5 
> 
U) U) U) 
0 0 0 
U) C C C 
U) 0 
(I) 0 0 0 CL CL CL 
Co 4- _ Co '- 
o 
U)U) j U) (oi 0 U) 
U) 
0 U) 0 
U) U) U) 0 U) U) 0 U) U) C C/) 
.- CoQ 
- OU)U) 2220u, 22oaj 222o a, 
LL Co D OCo D CCCO..D CCCQ.D CCCO..D 
M U) -..'Co 
cu a) 
E D . 
co E D . D 0 U) 0 D 0 CO (7 D 0 U) (7 
- - - - - - '-.-- - - - '- - - - Co-ç'.jCI)0 Co(N
+ 
C)0 0c0O'I1- 0c000'It 0o0't (I) 0 0 0 (I) 0 0 0 + - 0 0 0 - 0 lo 0 19 - 0 0 0 
0 
Co Co Co Co Co 
co > .2 
0 0 0 
U) 
w 0 
Co Co Co CU) 0 ZM 
o C 0 
U) o3 
DC 
CoCo 
E Z 0' 
Co 
U) cu CoCo Co 0 
O 
a- - 
ECo Co 
0 
U) Co Co 0 
O 
D C 0 
Co C ZCU 
D 0 0 Co 
0.. 
0- 
Co 1JJ D Co E I N I Co D 
2 (n
U) j C I I U) I Co 
0 I I Co 0 

open original →