| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2003 |
| Date | 2003-11-14 |
| Ementa | Institui vale transporte dos servidores - Revoga LM nº 408 de 1991 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cárnara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente ___ - -' - LEI MIJNR.uAL 1r (81 Dt 14 DE uvEMsRu ri - DE 2uui 1NSTiTUI 0 VALE TRANSPORTE AO SERVIDORES DA ADMINJSTRAcA0 MUNICIPAl E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: - - ___ • 0 r - - -. t I A i F t- r A I , r- - - - AR i lO 1 - rica instituido u VL i NMNSPUR i E em favor dos rvidores da Administraçäo do MunicIpio. ARTIGO 20- 0 VALE TRANSPORTE dos servidores municipais destina-se a utihzacão no Sisterna de Transporte Coietivo Municipal para o seu desiocarnento residônciatrebaho e vice-versa, não caracterizando natureza salarial ou rernuneratória de vencimentos, nao sornando, tambérn, a base de incidOncia para cáicuio de contribuicão previdenciària ou fundiária, ou de rendirnento tributârio, de acordo corn a legislacão federal -. L - £ I Federal - 0 7. 41108/85 Ooi e a mdlei Id I Lei I I \ ). § 10 — Farão jus todos os servidores pübiicos municipals que exercarn suas atividades na Sede ou Distritos do Municiplo de Barra do Piral. § 23 - 0 VALE TRANSPORTE será utiUzado exciusivamente para o deslocarnento dos servidores no trajeto residência — trabaiho e vice-versa. § 30 - 0 VALE TRANSPORTE concedido aos servidores que residam em outros MunicIpios, terà seu valor limitado, ate o valor máximo concedido ao servidor residente no MunicIpio de Barra do Piral. ARTIGO 30 - A Administraçäo participará dos gastos de aquisicão do VALE TRANSPORT corn a parcela que exceder de 6% (seis p01 cento) caiculados sobre o salário-base do servidor beneficiário. PARAGRAFO UNICO — A parte que couber aos servidores na aquisição do VALE TRANSPORTE, será mensalmente descontada em Foiha de Pagamento. ARTIGO 40 - 0 VALE TRANSPORTE será adquirido ao Sindicato das Empresas de Transporte do Passageiros de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Barra do Pira, Vaiença e Piral, ao preco da tarifa oficial vigente, atravCs da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Praça Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27123-020 - TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente ARTIGO 51 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em corunto corn a Secretaria Municipal de Govemo, tomarão as providências necessárias para a viabilização do VALE TRANSPORTE aos servidores municipais, dentro do prazo previsto na presente Lei, baixando os atos correspondentes e necessários. ARTIGO 60 - As despesas decorrentes da presente Lei correrâo por conta da dotação 20.08.11.331.0016.2.011 (Encargos corn Vale Transporte). ARTIGO 7 - 0 Prefeito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias expedirá por Decreto a regulamentação da presente Lei. ARTIGO 81 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogada a Lei nUmero 408 de 18 de Abril de 1991 e dernais disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DF NOVEMBRO DE 2003. CARLOS DA NOBREGA Prefe Autor Prefeito Municipal Mensagern n0 030/03. Praça No Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148