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norma nº 781/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2003
Date 2003-11-14
EmentaInstitui vale transporte dos servidores - Revoga LM nº 408 de 1991
native_id3134

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cárnara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
___ - 
-' 
- LEI MIJNR.uAL 1r (81 Dt 14 DE uvEMsRu ri - DE 2uui 
1NSTiTUI 0 VALE TRANSPORTE AO 
SERVIDORES DA ADMINJSTRAcA0 MUNICIPAl 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
- - ___ • 0 r - - -. t I A i F t- r A I , r- - - - AR i lO 1 - rica instituido u VL i NMNSPUR i E em favor dos rvidores 
da Administraçäo do MunicIpio. 
ARTIGO 20- 0 VALE TRANSPORTE dos servidores municipais destina-se a 
utihzacão no Sisterna de Transporte Coietivo Municipal para o seu desiocarnento residôncia￾trebaho e vice-versa, não caracterizando natureza salarial ou rernuneratória de 
vencimentos, nao sornando, tambérn, a base de incidOncia para cáicuio de contribuicão 
previdenciària ou fundiária, ou de rendirnento tributârio, de acordo corn a legislacão federal 
-. L - £ I Federal - 0 7. 41108/85 Ooi e a mdlei Id I Lei I I 
\ 
). 
§ 10 — Farão jus todos os servidores pübiicos municipals que exercarn suas 
atividades na Sede ou Distritos do Municiplo de Barra do Piral. 
§ 23 - 0 VALE TRANSPORTE será utiUzado exciusivamente para o 
deslocarnento dos servidores no trajeto residência — trabaiho e vice-versa. 
§ 30 - 0 VALE TRANSPORTE concedido aos servidores que residam em 
outros MunicIpios, terà seu valor limitado, ate o valor máximo concedido ao 
servidor residente no MunicIpio de Barra do Piral. 
ARTIGO 30 
- A Administraçäo participará dos gastos de aquisicão do VALE 
TRANSPORT corn a parcela que exceder de 6% (seis p01 cento) caiculados sobre o 
salário-base do servidor beneficiário. 
PARAGRAFO UNICO — A parte que couber aos servidores na aquisição do 
VALE TRANSPORTE, será mensalmente descontada em Foiha de 
Pagamento. 
ARTIGO 40 
- 0 VALE TRANSPORTE será adquirido ao Sindicato das 
Empresas de Transporte do Passageiros de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Barra 
do Pira, Vaiença e Piral, ao preco da tarifa oficial vigente, atravCs da Secretaria Municipal 
de Recursos Humanos. 
Praça Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27123-020 - TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
ARTIGO 51 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em corunto corn 
a Secretaria Municipal de Govemo, tomarão as providências necessárias para a viabilização 
do VALE TRANSPORTE aos servidores municipais, dentro do prazo previsto na presente 
Lei, baixando os atos correspondentes e necessários. 
ARTIGO 60 - As despesas decorrentes da presente Lei correrâo por conta da 
dotação 20.08.11.331.0016.2.011 (Encargos corn Vale Transporte). 
ARTIGO 7 - 0 Prefeito, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias expedirá por 
Decreto a regulamentação da presente Lei. 
ARTIGO 81 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogada a 
Lei nUmero 408 de 18 de Abril de 1991 e dernais disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DF NOVEMBRO DE 2003. 
CARLOS DA NOBREGA 
Prefe 
Autor Prefeito Municipal 
Mensagern n0 030/03. 
Praça No Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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