| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | Cria a Semana das artes marciais |
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CX41 -)[CITL EE cB)4?fi DO (PIcRJ4I gBI1vtEc[cE ao (PIQYE.qvPE LEI MUNICIPAL No 788 DE 04 DE DZTYBR0 DE 2003 "Institui a criaçào da Semana das Artes Marciais no MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituIda, no Municipio de Barra do Pirai, a SEMANA DAS ARTES MARCIAIS, a ser comemorada durante a primeira semana do més de junho de cada ano. Art. 2° - As festividades da Semana das Artes Marciais envo1vero demonstracoes em escolas da rede piliblica de ensino, por meio das academias federadas e/ou confederadas, as quais apresentarão todas as categorias de artes marciais, incluindose Capoeira. Art. 3° - As demonstracoes, a serem realizadas em escolas püblicas, deveräo ter caráter interativo, com o objetivo de levar aos alunos a verdadeira filosofia dessa Arte, que e o fortalecimento da paz e da cordialidade entre as pessoas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacäo, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETED CARLOS CEL Preul DE DIZMBRO DA NOBREGA DE 2003. Projeto de Lei n° 85/03 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes Co-autores; Maria Aparecida Moreira Ferreira Marcio Rodrigues cPraça Xifo ceeçanfia n' 07 — Centro - Barra do cpiraI-V GET 27123-020 '7fc (P24) 2442 14R/24422 6R - cFrnail cm finjianicnin. Rr