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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 789/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaAutoriza cessão do imovel da av. chequer elias para instalação de industria
native_id3147

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(l Municipal unicipai de Barra do PiraI 
Cabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 3 79DE 12 DE D'ZELiRO DE 2003 
"Autoriza a Fader Executivo Municipal a 
proceder na concessäo do direito real de usa 
e dá outras providéncias." 
A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 10 - Fica o Fader Executivo Municipal de Barra do Piral autorizado 
a proceder a concessão de direito real de uso, do bern irnOvel situado na Av. 
Chequer Elias, n° 4425, pertencente a Municipalidade a empresa MARILIA M. F. 
LEITE DA SILVA - EFP, CNPJ n° 04.502.236/0001-87, sediada na Rua Anhanguera 
n° 803, Vila Guanabara, MunicIplo de Birigui - SF, corn film exciusivo de nele, 
proceder a instaiaçäo de indUstria. 
Artigo 20 - A concessäo dar-se-á par contrato e deverá ter como cláusulas 
essenciais: 
- a concessäo Clue faz alusão a presente norma, objetiva a atendimento 
de fins sociais, mormente no Clue diz respeita a geraçäo de ernpregos; 
II - concessão pelo prazo de 25 anos, renovãveis par igual perIodo; 
HI - reversão, quando finda ou rescinda a concessão, ao patrirnOnio do 
MunicIpio e independentemente de qualquer indenizacäo, de todos as bens e 
benfeitorias edificadas no imOvel, inclusive as já existentes. 
Artigo 30 - Esta lei entrará em v!gr na data de sua publicacão, 
revogadas as disposiçöes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEIT 
CARLOS 'DA N6113REGA 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem n° 037/03. 
Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148 

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