| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Autoriza cessão do imovel da av. chequer elias para instalação de industria |
| native_id | 3147 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO (l Municipal unicipai de Barra do PiraI Cabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 3 79DE 12 DE D'ZELiRO DE 2003 "Autoriza a Fader Executivo Municipal a proceder na concessäo do direito real de usa e dá outras providéncias." A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Fader Executivo Municipal de Barra do Piral autorizado a proceder a concessão de direito real de uso, do bern irnOvel situado na Av. Chequer Elias, n° 4425, pertencente a Municipalidade a empresa MARILIA M. F. LEITE DA SILVA - EFP, CNPJ n° 04.502.236/0001-87, sediada na Rua Anhanguera n° 803, Vila Guanabara, MunicIplo de Birigui - SF, corn film exciusivo de nele, proceder a instaiaçäo de indUstria. Artigo 20 - A concessäo dar-se-á par contrato e deverá ter como cláusulas essenciais: - a concessäo Clue faz alusão a presente norma, objetiva a atendimento de fins sociais, mormente no Clue diz respeita a geraçäo de ernpregos; II - concessão pelo prazo de 25 anos, renovãveis par igual perIodo; HI - reversão, quando finda ou rescinda a concessão, ao patrirnOnio do MunicIpio e independentemente de qualquer indenizacäo, de todos as bens e benfeitorias edificadas no imOvel, inclusive as já existentes. Artigo 30 - Esta lei entrará em v!gr na data de sua publicacão, revogadas as disposiçöes em contrãrio. GABINETE DO PREFEIT CARLOS 'DA N6113REGA Autor: Prefeito Municipal Mensagem n° 037/03. Praça Nilo Peçanha, n° 07- Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24- 2443-2148