| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Autoriza rebaixamento de guias e sarjetas para transp pedestres e portadores de deficiencia |
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marc municipai ae tsarra ao Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 800 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza o rebaixamento de gulas e sarjetas para possibuitar o trãnstto de pedestres portadores de deficiências flsicas. Art. 1° - 0 Poder Pñblico Municipal proverá o rebaixarnento de guias e sarjetas erri todas as esquinas e faixas de pedestres do rnunicipio de Barra do Piral, corn finalidade de possibihtar o trãnsito de pedestres portadores de deliciëncias fisicas. Parágrafo ünico - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão priorizados: I Terminais rodoviários e ferroviários; 11— Serviço de assistência a sauide; III - Serviços educacionais; IV - Praças e centros culturais; V - CeritTos esporvos; Vi— Conjuntos habitacionais; VII— Prmcipais vias. Art. 2° - Os editais da licitaço para pavimentacâo, recalçamerno, mstaiação out reforma de guias e sarjetas deverâo, obrigatoriarnente, conter o previsto nesta Lei. Art. 3° - A partir da entrada em vigor desta Lei, o executivo deverá manter programa para corrigir a auséncia de rebaixarnento nas vias existentes. Art. 4° - Os rebaixamentos de guias e sarjetas deverão ser identificados através da coiocaçâo de Simbolo Intemacional de Acesso, conforme o disposto no inciso XXV do Art. 40da Lei federal n.° 7405/85. Art. 50- 0 Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiëncia deverá participar da irnpiernentacão desta Lei, fiscalizando os padrOes de qualidades dos rebaixamentos e as prioridades estabelecidas no parágrafo iinico do Art. 10. Praça Nilo Peç.a!iha, 7— Centro - CEP 27123-020 - Bira do Piraf - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - 1E-mail: cm_bnuoI.com.br Camaro Municipal de Barra do Gabmete do Presidente An. 6° - As despesas decorrentes, da execução desta Lei, correro por conta de v ff. bas próprias do orcamento, supiementadas se necessário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacâo, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PRI8IDENTE, 30 DE DEZEMBRO DE 2003. / ANDO OLIVEIRA Praca Nio Pecanh& 7— Centro - CEP 271234)20 - Rarra do Pirai - RJ Tels.: (24) 2443-2148 - -mai1: cmbp(uo1.coimbr