| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Obriga quando fizer modificação de lei a transcrever o dispositivo legal |
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SZDO D0 RIO TLYE JftMEIR9 c,q' *tVffrcITJ4L DE BARM qo cpiI çia 'DO qSD1WE LEI MUNICIPAL N° 806 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Ementa: DispOe sobre a obrigação de transcriçao de dispositivo legal a ser alterado, e dá outras providéncias. A Cãmara Municipal de Barra do Pirai aprova e o Poder Legislative, por seu representante legal, promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Fica obrigatOria, em todas as proposicöes que visem alterar norma municipal vigente, a transcriçao do dispositivo a ser modificado. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Ode Projeto de Lei e 39/2003 Autor Cleber Bezerra da Silva cPraca Peçanfia it0 07— Centro - Barra d cPiraI-RJ CEcP27123-020 '& (24)744214RI4425R _'iji