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norma nº 806/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaObriga quando fizer modificação de lei a transcrever o dispositivo legal
native_id3174

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL N° 806 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Ementa: DispOe sobre a obrigação de 
transcriçao de dispositivo legal a ser alterado, 
e dá outras providéncias. 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai aprova e o Poder 
Legislative, por seu representante legal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica obrigatOria, em todas as proposicöes que visem 
alterar norma municipal vigente, a transcriçao do dispositivo a ser modificado. 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Ode 
Projeto de Lei e 39/2003 
Autor Cleber Bezerra da Silva 
cPraca Peçanfia it0 07— Centro - Barra d cPiraI-RJ CEcP27123-020 
'& (24)744214RI4425R _'iji 

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