| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Obriga exames semestrais nas aguas das escolas |
| native_id | 3177 |
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:-' , L - ESTADO DO RIO DE JANEIRO (r (1 Y7 d /a7 Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 808 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 EMENTA: Obriga o exame semestral das águas utilizadas em estabelecimento de ensino e saide, ptb!icos ou privados, localizados no território do Municipio de Barra do Pirai-RJ A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Jaiieiro,no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu promulgo a segitinte Lei: Art. 10 - E obrigatório o exame semestral das águas utilizadas em estabelecimentos de ensino e saüde, püblicos ou privados, localizados no território do Municipio. Art, 20 Os resultados seräo afixados, para consulta em beat visivel, de cada estabelecimento. Art. 30 - o custo relativo a realizacão dos exames e a afixação de seus resultados é de responsabilidade de cada estabelecimento. Art. 4° - 0 Poder Executivo divulgará o calendário de realizacAo dos exames, os nIveis máximos de to!erância de contaminacâo, Os prazos e açôes necessários a regularizaçao do fomecimento e as sançöes impostas pela näo realizacAo e afixaçao dos resultados dos exames. Art. 50 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio corn a Fundacão Estadual de Engenharia e Meio Ambiente para a realizacAo dos exames em suas unidades. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacAo, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO P1ESIDENTE. 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Presidente Projeto de Lei no 55/03 Autor: Maria de Fatima Dias Mendes Praca Nilo Peçanha, 7- Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ