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norma nº 808/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaObriga exames semestrais nas aguas das escolas
native_id3177

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:-' 
, L - ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(r (1 Y7 d /a7 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 808 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
EMENTA: Obriga o exame semestral 
das águas utilizadas em 
estabelecimento de ensino e saide, 
ptb!icos ou privados, localizados no 
território do Municipio de Barra do 
Pirai-RJ 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
PIRAI, Estado do Rio de Jaiieiro,no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu promulgo 
a segitinte Lei: 
Art. 10 - E obrigatório o exame semestral das águas utilizadas em 
estabelecimentos de ensino e saüde, püblicos ou privados, localizados no território do 
Municipio. 
Art, 20 Os resultados seräo afixados, para consulta em beat 
visivel, de cada estabelecimento. 
Art. 30 - o custo relativo a realizacão dos exames e a afixação de 
seus resultados é de responsabilidade de cada estabelecimento. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo divulgará o calendário de realizacAo 
dos exames, os nIveis máximos de to!erância de contaminacâo, Os prazos e açôes 
necessários a regularizaçao do fomecimento e as sançöes impostas pela näo realizacAo e 
afixaçao dos resultados dos exames. 
Art. 50 - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio corn 
a Fundacão Estadual de Engenharia e Meio Ambiente para a realizacAo dos exames em 
suas unidades. 
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicacAo, revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO P1ESIDENTE. 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Presidente 
Projeto de Lei no 55/03 
Autor: Maria de Fatima Dias Mendes 
Praca Nilo Peçanha, 7- Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 

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