| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Institui programa primeiro emprego |
| native_id | 3180 |
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IM 40 qsqcDo TDO IO 1D EIq?o c1IIq4 tVqv7CIF)IL CDE B)1RR4 (DO Ti Vi I gflcBIwEctE W SILEiE LEI MUNICIPAL N° 810 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 EMENTA: Autoriza o Poder Püblico Municipal a instituir o Prograrna Municipal Meu Prirneim emprego, e dã outras providdncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal Meu Prirneiro emprego - PMMPE. Art, 200 PMMPE terá os seguintes objetivos: I - Articu!aço corn os Programs Federais e corn a iniciativa privada; 11 - Priondade para o segmento de jovens em situaçäo de risco social do municipio; 111 - Potencializaço da capacidade geradora de emprego e renda do muncIpio, por meio de instrurnentos de incentivos fiscais e crediticios as empresas participantes do Prograrna. IV - Prornoçâo da inserção de jovens no mercado de trabaiho e sua escolarização. V - Estirnulo ao desenvolvimento das cooperativas de trabalho e das micros, pequenas e médias empresas, bern corno das prioridades do setor rural, das entidades sem fins lucrativos, dos profissionais liberais ou autônornos. VI - Fortalecimento da participaçäo da sociedade no processo de formu!ação de politicas e açOes de geração de trabalho e de renda mumcipio através da criaçäo do Conseiho Municipal de Emprego e Renda; Praça With cPeçarifia no 07— Geiitro - Barra Lo cpiraI-V CEP 2 7123 -02 0 (24) 744 214R/2d422?R - F-miiif mi 1lnø)uiinicnrn hlr Amam qslqTo DO i VMCIPLL DE MqRJI (DO cPIII çI.fEE 'DO TQ6ESIDZ9VTt FIs 02 Art. 30 - Para concretizaçäo desta norma flea o Poder Executivo autorizado a realizar convênios corn entidades piThlicas e privadas. Art. 40 - Esta lei seth regularnentada por especifico decreto do Poder Executivo. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposicóes em contrário. GABIINETE DO PRESIDENTE, 30 DE DEZEMBRO DE 2003. -Presidente cPraça M1i Peçanfia no 07— Centro - 'Barra do TiraiAU XE'P 27123-020 (24) 244 214R/244226R - F-m,n7: cm i,win(imn. hr