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norma nº 811/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaDispõe sobre não restrição ao direito da mulher no emprego
native_id3182

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texto integral #

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- 
4WESTADO DO qjo (DE J,vvgIcp 
(:AXAM 91f'VSN7CIcFf4L DE OARM W P1Vt I 
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LEI MUNICIPAL No 811 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 
Ementa: Dispe sobre a näo restriço 
ao direito da muiher ac,emprego no 
Munic.Ipio de Barra do Pirai e dá 
outras provicléncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAJ aprova e eu 
promuigo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Seräo penalizados os estabelecimentos comerciais ou industriais, 
entidades, representacöes, associaçOes ou sociedades civis que restringirem o direito da 
muffler ao emprego. 
Parágrafo Unico - Considera-se prãtica de restriçäo ao direito da muiher 
ao emprego, entre outras, a adoço de medidas assim previstas na Legislaço pertinente e 
especialmente: 
I - exigéncia ou soiicitaçao de testes de urina ou sangue para 
verificaço de estado de gravidez, em processo de seleção a adrnissão no emprego; 
II - exigéncia ou so1icitaço de comprovaco de esterilizaçao a 
admissão ou permandncia no em- prego; 
III - exigéncia de exame ginecológico perióclico, como condiço de 
permanéncia no emprego; 
IV - discriminaçao de muiheres casadas ou mães, nos processos de 
seleçào ou rescisão de contratos de trabalhos. 
Art. 20 - Na ocorréncia de qualquer das hipóteses de restriçäo do direito 
da muiher ao emprego, a respectiva denüncia poderá ser feita: 
I - pela vitima; 
II - por toda associação civil, enticlade sindical ou órgão de saüde 
que tomar conhecimento de tal prática. 
LPraça Ailo Peçan/ia n° 07— Centro - Barra do cPfraI-J CEP 27123-020 
Th[c (24 24d214R/2442236R - T..nmjI cm rn(d?ujinimm 1r 
I SDO (DO RIO DE 
c12 91Vgv7CIL E cBfiRfi W cPIRflI 
BIEq'E Do TWSIcDEqVqE 
F1s02 
At 3 - A regulamentaçäo dos procedirnentos necessaries a forrnalização 
das denüncias sera' procedida pelo órgäo competente do Poder Executive, bern come o 
estabelecimento das apiicacOes das multas quando das infracOes e suas reincidéncias. 
Art. 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaco, revogadas as 
disposiçöes em contràrio. 
GABINETE DO 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
V 
Projeto de Lei n 12/03 
Autor: Fatima Mendes 
cPraça NiTo PeçanfI.a no 07— Centre - Barra di cPiraI-V (]EP27123-020 
Tf (24) 244 i4R/24427R - 'F-rnmi rrn nd,i,mTrôm hr 

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