| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre não restrição ao direito da mulher no emprego |
| native_id | 3182 |
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- 4WESTADO DO qjo (DE J,vvgIcp (:AXAM 91f'VSN7CIcFf4L DE OARM W P1Vt I gfl'BIfMffFE 'DO LEI MUNICIPAL No 811 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: Dispe sobre a näo restriço ao direito da muiher ac,emprego no Munic.Ipio de Barra do Pirai e dá outras provicléncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAJ aprova e eu promuigo a seguinte Lei: Art. 1° - Seräo penalizados os estabelecimentos comerciais ou industriais, entidades, representacöes, associaçOes ou sociedades civis que restringirem o direito da muffler ao emprego. Parágrafo Unico - Considera-se prãtica de restriçäo ao direito da muiher ao emprego, entre outras, a adoço de medidas assim previstas na Legislaço pertinente e especialmente: I - exigéncia ou soiicitaçao de testes de urina ou sangue para verificaço de estado de gravidez, em processo de seleção a adrnissão no emprego; II - exigéncia ou so1icitaço de comprovaco de esterilizaçao a admissão ou permandncia no em- prego; III - exigéncia de exame ginecológico perióclico, como condiço de permanéncia no emprego; IV - discriminaçao de muiheres casadas ou mães, nos processos de seleçào ou rescisão de contratos de trabalhos. Art. 20 - Na ocorréncia de qualquer das hipóteses de restriçäo do direito da muiher ao emprego, a respectiva denüncia poderá ser feita: I - pela vitima; II - por toda associação civil, enticlade sindical ou órgão de saüde que tomar conhecimento de tal prática. LPraça Ailo Peçan/ia n° 07— Centro - Barra do cPfraI-J CEP 27123-020 Th[c (24 24d214R/2442236R - T..nmjI cm rn(d?ujinimm 1r I SDO (DO RIO DE c12 91Vgv7CIL E cBfiRfi W cPIRflI BIEq'E Do TWSIcDEqVqE F1s02 At 3 - A regulamentaçäo dos procedirnentos necessaries a forrnalização das denüncias sera' procedida pelo órgäo competente do Poder Executive, bern come o estabelecimento das apiicacOes das multas quando das infracOes e suas reincidéncias. Art. 4) - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaco, revogadas as disposiçöes em contràrio. GABINETE DO 30 DE DEZEMBRO DE 2003. V Projeto de Lei n 12/03 Autor: Fatima Mendes cPraça NiTo PeçanfI.a no 07— Centre - Barra di cPiraI-V (]EP27123-020 Tf (24) 244 i4R/24427R - 'F-rnmi rrn nd,i,mTrôm hr