| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Cria Conselho M Defesa da Pessoa de Deficiencia |
| native_id | 3183 |
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DispOe sobre a criaçao do
Conseiho Municipal de
Defesa da pessoa
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A CAMARA MUNICIPAL OF BARRA DO PIRAI aprova e eu
promulgo a seguinte Let'
Art. 1 0 — Orgào Normativo, consutt;vo e deitherativo para integração
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— 0 Conselho Municipal de defesa da Pessoa Portadora de
Deficiência (CMDDPPD), ficará vinculado a Secretaria Municipal de
Saüde e Bern Estar Social.
II — A Pessoa Portadora de Deficiência para efeito desta tel será
aquela que apresente em carãter permanente probiemas: fIsico,
sensorial ou mental, congênito ou não, articulada corn as demais
secretarias municipals.
Art. r * Compete ao Consetho:
— Assegurar, garantir, promover, manter, assistir, Os direitos da
cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurados na
forma da Constrtuição Federal de 1988, e demais leis mantendo
permanente articuiação corn os poderes executivo, legislativo e
judiciário.
ii — Acessorar o prefeito na definicao da politica a ser adotada para
atendirnento das necessidades da Pessoa Portadora de Deficiência.
111 — Coordenar, acompanhar, acessorar, projetos de interesse
cdadão Portador de Deficiência Fisica, sensorial, mental, congénita
ou nâo, atuando o apolo da Secretaria Municipal de Saüde e Bern
Estar Social, artcuIada corn Os demais secretários.
Trap .M10 Pefanfw. n° 07— Centro — tBarra do rai-RJ G&P 27123-020
(24 7443714R/74422 6R - 'F-rnail cm hna)n.ar,rei,m !r
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Parágrafo Unico - A representação de que trata 0 item I acima não
importará em prejuizo de direito pessoal de iivre reivindicação de
qualquer Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 3° - Das atribuiçôes
- Elaborar seu regimento interno e aprová-Jo em assembléla
extraordinána convocada para estes fins.
II - Apresenta junto aos Orgaos püblicos municipas de Barra do
Piral as pessoas portadoras de deflciência.
111 - Propor acao da politica da Pessoa Portadora de Deflciência,
visando projetos de interesse dos deficientes fisicos, sensorial oule
mental de origens congénitas ou não, sempre corn o apoio da
Secretaria Municipal de SaUde e Bern Estar Social em articulação
corn as demais secretarias municipais.
IV - Acompanbar a execução, pela Administracão Publica
Municipal, dos pianos, programas e projetos voltados para pessoa
portadora de deficiência.
V - Promover e incentivar a divulgação e o debate das questães
concementes a pessoa portadora de deflciência, visando a
articuiação e a organização de rede de atendimento no rnunicipio.
Vi -Promover a criação de entidades representativas de pessoas
portadoras de deficiência ou organiza-los de forma a factlitar-Ihes a
representaçao junto a ele.
Art. 4U
- 0 CMDDPPD serã constituido por membros efetivos e
respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes não
govemamentais indicados pelo Poder Executivo e 05 (cinco)
representantes não-govemarnentais, escoihido em forum prOprio,
por entidade de ou para pessoas portadoras de deflciência, sendo:
1 representante de cada area de deflciência: fIsica tetraplegica,
paraplégica, hernipiegia e outras), mental (leve, moderada, severa e
profunda), auditiva (total ou parcial) visual (cegueira total e visão
Praça WiTh cPepmf n° 07— Centro - Barra di PiraI-ck1 CET 27123-020
'7Lc ('24) 244 214R/2442236X - 'T-rnmii i-rn 1nujio[rrnn.. hr
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reduzida), sindromes e quadros neurológicos, segundo ciassificacao
da Organização Mundial de Saüde (1990) a saber:
- Entidade não-governamental, brasileira corn atuacâo no
Municipio de Barra do Piral, legaimente constituida que tenha, no
minimo de 01 (urn) ano de existéncia podendo ser comprovado este
tempo de existência através da ata de fundacão ou registro em
cartório e que tenha como objetivo institucional o atendimento direto,
o estudo, pesquisa, a promoção e a defesa dos diretos do portador
de deficiência.
2° - Poderão ser admitidos no conseiho, novas areas de deficiência
desde que:
a) Se enquadrarern, no critérlo do conselbo dentro da deflniçao
deste Artigo.
b) Haja, uma nova area a ser considerada pelo menos uma
entidade em funcionamento peio prazo mmnimo de 01 (urn) ano
da data de admissäo.
30 - Os membros do Conselbo Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deflciência serão eleitos para urn mandato de
02 (dois) anos podendo ser reconduzido por igual periodo.
40 - 0 cargo no CMDDPPD pertence a Entidade que o indicou,
podendo a mesma substituir o seu representante em decorréncia de
vacância ou postura incorreta do mesmo.
50 - No caso de extinção de entidades representadas, desistência
ou perda do direito de representaçao, serã convocada reunião
extraordinária, para preenchimento da vaga e manutenção da
pandade do Conseiho.
60 - Os representantes dos órgâos governamentais serão indicados
para compor o conseiho, não devendo ultrapassar o nümero de 01
(urn) representante por ôrgão pUblico. Cada membro efetivo do
conseiho terá urn suplente do mesmo ôrgão que eie representa.
70 - Todos os membros efetivos e respectivos suplentes serão
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 50 - A participação no CMDDPPD não sera remunerada, sendo
considerada de relevante interesse municipal e social.
Praça 5Wto Peçanfia n° 07— Centro - Barra d GEP 27123-020
7/ (74) 744 t'14R/7447,36R - F-inmt tnt hn aürrntn hr
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Art. 60 0 Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiênda eiegera, dentro Os seus membros efetivos,
uma thretona parietãria, por votaçao, em escrutinto secreto e
maioria simples, urn Presidente, urn vice-presidente e urn Secretarlo
em chapa conjunta.
Art. 7° - 0 Poder PUblico indicará um local central, de fàcil acesso
a comunidade para o funcionarnento do Conselbo, desde que
aprovado pelo mesmo conforme necessidade, podendo receber
ajuda material ou logistica de pessoas fisicas e juridicas, püblicas
ou privadas.
Art. 80 - As entidades não-govemarnentais serão convidados
pelo Poder Executivo e através do Gabinete do Prefefto, num prazo
de 30 dias para cadastramento e habilitação a vaga no Conseiho,
segundo os criténos do Artigo 40 .
- As entidades não-governamentais urna vez cadastradas no
prazo de 15 dias indicarão cada urna 01 (urn) membro, para eleição
em fOrum apropriado concorrerern a vaga de Conselheiro.
H - 0 forum para eieiçâo dos representantes das entidades nãogovernamentais terá regimento prôpno a ser elaborado
imediatamente apôs aprovacào desta lei.
III - Os ôrgãos govemamentais deverão encarninhar ao Poder
Executivo, através do Gabinete do Prefeito, o norne de urn
representante por órgão publico para cornpor o conseiho num prazo
mãxirno de 30 dias a partir da data de publicacâo desta Lei.
Art. 91 - 0 CMDDPPD a partir da data de nomeaçâo de seus
representantes, terá o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, contados da
aprovaçäo do Regimento Intemo que deverá dispor sobre o seu
funcionamento e as atribuiçOes do Presidente, vice-presidente,
Secretario e denials Conseiheiros.
Praça _'Aff1 Peçanfia e07— Centro -Barra d irai4J OE?27123-020
7/Tc 041 244214R/24422369 - e-rnaii irn rnu.ani corn. fir
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Parâgrafo U_nico - 0 razo para a eleição do Presidente,
presidente e Secretarlo não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias,
contados da aprovaçao do Regimento Intemo do Conseiho.
Art. 100 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art! 1 0 - Revogam-se as disposicôes em contrário.
GABINETE DO PREI DENTE, 0 DE DEZEMBRO DE 2003.
Presidente
Projeto de Lei n027103
Autor; Marcio Rodrigues
Co-autores: Maria de Fatima Dias Mendes
Maria Aparecida Moreira Ferreira (Cida do PT)
cPraça cPeçanfia n° 07— Centro - cThnra di iraI-cRJ OEcP27123-020
(7fç•. (24) 244 3214R12442216R - (F-mii/ n. hvim(rnrn.&