br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 812/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaCria Conselho M Defesa da Pessoa de Deficiencia
native_id3183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

I1 FSqXDOO RJO DE 
.tiYJvIcIcprL DE B3 ,XM DO cpi41 
çBIJvETE DO W 
I 
S S S j S — 
rt fi DE D-OcEdr-EEMBRIINO DE 210023. 
DispOe sobre a criaçao do 
Conseiho Municipal de 
Defesa da pessoa 
Drri rc flfir&rr'i 
S JS .Ci%4'.JJ
r 
 cs LJS J%.eIJ R...J 
A CAMARA MUNICIPAL OF BARRA DO PIRAI aprova e eu 
promulgo a seguinte Let' 
Art. 1 0 — Orgào Normativo, consutt;vo e deitherativo para integração 
.&re%sesrsrs en s ten en r 65S . eS 
uc fJLJ2 ULJc U UUIJUCI I?
— 0 Conselho Municipal de defesa da Pessoa Portadora de 
Deficiência (CMDDPPD), ficará vinculado a Secretaria Municipal de 
Saüde e Bern Estar Social. 
II — A Pessoa Portadora de Deficiência para efeito desta tel será 
aquela que apresente em carãter permanente probiemas: fIsico, 
sensorial ou mental, congênito ou não, articulada corn as demais 
secretarias municipals. 
Art. r * Compete ao Consetho: 
— Assegurar, garantir, promover, manter, assistir, Os direitos da 
cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurados na 
forma da Constrtuição Federal de 1988, e demais leis mantendo 
permanente articuiação corn os poderes executivo, legislativo e 
judiciário. 
ii — Acessorar o prefeito na definicao da politica a ser adotada para 
atendirnento das necessidades da Pessoa Portadora de Deficiência. 
111 — Coordenar, acompanhar, acessorar, projetos de interesse 
cdadão Portador de Deficiência Fisica, sensorial, mental, congénita 
ou nâo, atuando o apolo da Secretaria Municipal de Saüde e Bern 
Estar Social, artcuIada corn Os demais secretários. 
Trap .M10 Pefanfw. n° 07— Centro — tBarra do rai-RJ G&P 27123-020 
(24 7443714R/74422 6R - 'F-rnail cm hna)n.ar,rei,m !r 
40 CF 4~TO 41Y) DO qjo cnq wrqo 
G1*Rfi 94VMrCIcPj4L DE 'BRfl (DO cPji1I 
flIMEfIE W SIVEWE 
Parágrafo Unico - A representação de que trata 0 item I acima não 
importará em prejuizo de direito pessoal de iivre reivindicação de 
qualquer Pessoa Portadora de Deficiência. 
Art. 3° - Das atribuiçôes 
- Elaborar seu regimento interno e aprová-Jo em assembléla 
extraordinána convocada para estes fins. 
II - Apresenta junto aos Orgaos püblicos municipas de Barra do 
Piral as pessoas portadoras de deflciência. 
111 - Propor acao da politica da Pessoa Portadora de Deflciência, 
visando projetos de interesse dos deficientes fisicos, sensorial oule 
mental de origens congénitas ou não, sempre corn o apoio da 
Secretaria Municipal de SaUde e Bern Estar Social em articulação 
corn as demais secretarias municipais. 
IV - Acompanbar a execução, pela Administracão Publica 
Municipal, dos pianos, programas e projetos voltados para pessoa 
portadora de deficiência. 
V - Promover e incentivar a divulgação e o debate das questães 
concementes a pessoa portadora de deflciência, visando a 
articuiação e a organização de rede de atendimento no rnunicipio. 
Vi -Promover a criação de entidades representativas de pessoas 
portadoras de deficiência ou organiza-los de forma a factlitar-Ihes a 
representaçao junto a ele. 
Art. 4U 
- 0 CMDDPPD serã constituido por membros efetivos e 
respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes não 
govemamentais indicados pelo Poder Executivo e 05 (cinco) 
representantes não-govemarnentais, escoihido em forum prOprio, 
por entidade de ou para pessoas portadoras de deflciência, sendo: 
1 representante de cada area de deflciência: fIsica tetraplegica, 
paraplégica, hernipiegia e outras), mental (leve, moderada, severa e 
profunda), auditiva (total ou parcial) visual (cegueira total e visão 
Praça WiTh cPepmf n° 07— Centro - Barra di PiraI-ck1 CET 27123-020 
'7Lc ('24) 244 214R/2442236X - 'T-rnmii i-rn 1nujio[rrnn.. hr 
o cijo 
C1)FNI4 MV ffCIFJ4L DE cB)FRgfi DO cPIRfl 1 
BIEE DO IDE?fFE 
reduzida), sindromes e quadros neurológicos, segundo ciassificacao 
da Organização Mundial de Saüde (1990) a saber: 
- Entidade não-governamental, brasileira corn atuacâo no 
Municipio de Barra do Piral, legaimente constituida que tenha, no 
minimo de 01 (urn) ano de existéncia podendo ser comprovado este 
tempo de existência através da ata de fundacão ou registro em 
cartório e que tenha como objetivo institucional o atendimento direto, 
o estudo, pesquisa, a promoção e a defesa dos diretos do portador 
de deficiência. 
2° - Poderão ser admitidos no conseiho, novas areas de deficiência 
desde que: 
a) Se enquadrarern, no critérlo do conselbo dentro da deflniçao 
deste Artigo. 
b) Haja, uma nova area a ser considerada pelo menos uma 
entidade em funcionamento peio prazo mmnimo de 01 (urn) ano 
da data de admissäo. 
30 - Os membros do Conselbo Municipal de Defesa dos Direitos da 
Pessoa Portadora de Deflciência serão eleitos para urn mandato de 
02 (dois) anos podendo ser reconduzido por igual periodo. 
40 - 0 cargo no CMDDPPD pertence a Entidade que o indicou, 
podendo a mesma substituir o seu representante em decorréncia de 
vacância ou postura incorreta do mesmo. 
50 - No caso de extinção de entidades representadas, desistência 
ou perda do direito de representaçao, serã convocada reunião 
extraordinária, para preenchimento da vaga e manutenção da 
pandade do Conseiho. 
60 - Os representantes dos órgâos governamentais serão indicados 
para compor o conseiho, não devendo ultrapassar o nümero de 01 
(urn) representante por ôrgão pUblico. Cada membro efetivo do 
conseiho terá urn suplente do mesmo ôrgão que eie representa. 
70 - Todos os membros efetivos e respectivos suplentes serão 
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 50 - A participação no CMDDPPD não sera remunerada, sendo 
considerada de relevante interesse municipal e social. 
Praça 5Wto Peçanfia n° 07— Centro - Barra d GEP 27123-020 
7/ (74) 744 t'14R/7447,36R - F-inmt tnt hn aürrntn hr 
I ESTADO (DO (R TO OF JV&IRO 
CjM-AM 91VU5VICIPAL RJ4 DO cFIq?flI 
çficJJEMEq!E CDOPUSIOF5NqT 
Art. 60 0 Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa 
Portadora de Deficiênda eiegera, dentro Os seus membros efetivos, 
uma thretona parietãria, por votaçao, em escrutinto secreto e 
maioria simples, urn Presidente, urn vice-presidente e urn Secretarlo 
em chapa conjunta. 
Art. 7° - 0 Poder PUblico indicará um local central, de fàcil acesso 
a comunidade para o funcionarnento do Conselbo, desde que 
aprovado pelo mesmo conforme necessidade, podendo receber 
ajuda material ou logistica de pessoas fisicas e juridicas, püblicas 
ou privadas. 
Art. 80 - As entidades não-govemarnentais serão convidados 
pelo Poder Executivo e através do Gabinete do Prefefto, num prazo 
de 30 dias para cadastramento e habilitação a vaga no Conseiho, 
segundo os criténos do Artigo 40 . 
- As entidades não-governamentais urna vez cadastradas no 
prazo de 15 dias indicarão cada urna 01 (urn) membro, para eleição 
em fOrum apropriado concorrerern a vaga de Conselheiro. 
H - 0 forum para eieiçâo dos representantes das entidades não￾governamentais terá regimento prôpno a ser elaborado 
imediatamente apôs aprovacào desta lei. 
III - Os ôrgãos govemamentais deverão encarninhar ao Poder 
Executivo, através do Gabinete do Prefeito, o norne de urn 
representante por órgão publico para cornpor o conseiho num prazo 
mãxirno de 30 dias a partir da data de publicacâo desta Lei. 
Art. 91 - 0 CMDDPPD a partir da data de nomeaçâo de seus 
representantes, terá o prazo máxirno de 30 (trinta) dias, contados da 
aprovaçäo do Regimento Intemo que deverá dispor sobre o seu 
funcionamento e as atribuiçOes do Presidente, vice-presidente, 
Secretario e denials Conseiheiros. 
Praça _'Aff1 Peçanfia e07— Centro -Barra d irai4J OE?27123-020 
7/Tc 041 244214R/24422369 - e-rnaii irn rnu.ani corn. fir 
I q4cDO 'DO RIO DE 
(:AXX X4 9WV5v7cIL 'D'E BA IXM 'DO 'pwf 
cIwL no qsrqm 
Parâgrafo U_nico - 0 razo para a eleição do Presidente, 
presidente e Secretarlo não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias, 
contados da aprovaçao do Regimento Intemo do Conseiho. 
Art. 100 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art! 1 0 - Revogam-se as disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREI DENTE, 0 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Presidente 
Projeto de Lei n027103 
Autor; Marcio Rodrigues 
Co-autores: Maria de Fatima Dias Mendes 
Maria Aparecida Moreira Ferreira (Cida do PT) 
cPraça cPeçanfia n° 07— Centro - cThnra di iraI-cRJ OEcP27123-020 
(7fç•. (24) 244 3214R12442216R - (F-mii/ n. hvim(rnrn.& 

open original →