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norma nº 1363/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaAUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER A ISENÇAO DA TAXA DE TRANSFERENCIA SOBRE PONTOS DE TAXI
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CA9I1J44 1Z)XICIL E MVfl DO cPIqfi1 
gaôinete dó Presü1ente 
LEI MUNICIPAL No 1363 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO 
EXECUTIVO A CONCEDER A IsENçAo DA 
TAXA DE TRANSFERENCIA SOBRE PONTOS 
DE TAXI NO MUNIC!PIO DE BARRA DO 
PIRAL, E DA OUTRAS CORRELATAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, ESTADO DO 
RIUO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Presidente do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder isenço da taxa 
de transferéncia sobre pontos de taxi no municIpio de Barra do PiraI, quando estas ocorrerem 
entre Pais e flihos e vice-versa, maridos e esposas e vice-versa. 
Art. 2° - 0 Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicaço, revogando-se as disposicOes em contrãrio. 
11 DE DEZEMBRO DE 2007 
Projeto de Lei n° 148/07 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça J'/1&' cPeçanlia no 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ OEcP27123-020 
'Teli: (24)24439650 cFa (24)24439673 

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