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norma nº 1365/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaMODIFICADA A REDAÇÃO DO § 4° DO ARTIGO 14 DA LEI 722 DE 2003 - TAXI
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LET MUNICIPAL No 1365 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 
EMENTA: DA NOVA REDAçAO AO PARAGRAFO 40 
DO ARTIGO 14 DA LET 722 DE 21 DE MARCO DE 
2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Presidente do Poder Legislativo promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica modificada a redação do § 4° do artigo 14 da Lei 722 de 21 de 
- marco de 2003, que tern a seguinte redacao: 
§ 4° - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para 
passageiros ern nümero suficiente pam a ocupacão de urn auto de passeio, como o transporte 
por taxis e assemeihados, contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. 
E passa a ter a redação que se segue: 
§ 4° - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para 
passageiros em nümero suficiente para a ocupacão de urn auto de passeio, corn no mãximo dez 
anos de fabricação, como o transporte por taxis e asserneihados, contra o pagamento de tarifa 
fixada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
GAB1NETE DO P1ESIDENTE, 11 DE DEZMBRO DE 2007 
/T 
( 
/'LUIZ ROBE TO COUTllHO-Presidente 
Projeto de Lei n° 076/07 
Autor: Cristiano Almeida 
(Praça With cPeçanIia n° 07— Centro - (J3arra do (PiraI-R7 CEP 27123-020 
crth.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_bp@ig.com . 6r 

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