| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | MODIFICADA A REDAÇÃO DO § 4° DO ARTIGO 14 DA LEI 722 DE 2003 - TAXI |
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LET MUNICIPAL No 1365 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 EMENTA: DA NOVA REDAçAO AO PARAGRAFO 40 DO ARTIGO 14 DA LET 722 DE 21 DE MARCO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Presidente do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica modificada a redação do § 4° do artigo 14 da Lei 722 de 21 de - marco de 2003, que tern a seguinte redacao: § 4° - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para passageiros ern nümero suficiente pam a ocupacão de urn auto de passeio, como o transporte por taxis e assemeihados, contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. E passa a ter a redação que se segue: § 4° - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para passageiros em nümero suficiente para a ocupacão de urn auto de passeio, corn no mãximo dez anos de fabricação, como o transporte por taxis e asserneihados, contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogandose as disposicOes em contrário. GAB1NETE DO P1ESIDENTE, 11 DE DEZMBRO DE 2007 /T ( /'LUIZ ROBE TO COUTllHO-Presidente Projeto de Lei n° 076/07 Autor: Cristiano Almeida (Praça With cPeçanIia n° 07— Centro - (J3arra do (PiraI-R7 CEP 27123-020 crth.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_bp@ig.com . 6r