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norma nº 1368/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL
native_id3196

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LEI MUNICIPAL No 1368 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 
EMENTA: DispOe sobre a obrigatoriedade de assistência 
odontologica no municIpio de Barra do Piral e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Torna-se obrigatoria a assistência odontologica aos municipes 
em cujo bairro não exista atendimento odontolôgico nos seus postos de saUde. 
Art. 20- A supracitada Assistência Odontologica será feita através do 
Onibus Odontolôgico do MunicIpio, em dias previamente determinados pela Secretaria 
Municipal de Saüde. 
Paragrafo Unico - 0 atendimento serâ no minimo de três dias por 
semana em bairros alternados, ficando a divulgacao, do dia e horário, corn devida 
antecedência a critério da Secretaria Municipal de SaUde. 
Art. 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. 
/0 1DT( 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 144/2007 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida (Pastor Monteiro de Jesus) 
cPraça .9VilTo (Feçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
'TeC.: (24) 24439667124439673 - E-mail,cm_6phq.com. 6r 

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