| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PROIBIÇAO, NO AMBITO DO MUNICIPIO, A UTILIZAÇAO DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPECIE |
| native_id | 3207 |
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TACDO (DO RIO DE JEIO CA4R WL )J'fICIP)4L '1XE (B49?j4 DO TII qa6inete do cPresid.ente LEI MUNICIPAL No 1379 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. EMENTA: DISPOE SOBRE A PROIBIçAO, NO AMBtTO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA, A UTILIZAçAO DE ANIMAlS, DE QUALQUER ESPECIE, EM APRESENTAçAO DE CIRCOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Legisativo promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica proibida, no âmbito do Municipio de Barra do Piral, a utilização de animais, de qualquerespécie, em apresentacao de circos, ParAgrafo Unico - Não se implicará a proibição prevista no caput quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza cientifica, educacional ou protecional. Art. 2°- 0 descumprimento ac,disposto nesta Lei, implicarA em multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reals), dobrada na reincidência, cam a posterior cassação da licença de funcionamento, sem prejuizo de outras penalidades previstas em Lei. Parágrafo Unico - Caberá ao Poder Executivo, quando da regu!amentação da matéria, dispor a respeito do reajuste da multa aplicada. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contràrio. 20 DE DEZEMBRO DE 2007. PIRESIDENTE Projelo de Lei n° 158/2007 Aulor: Mario Esleves (Praça 7'fiIo cPeanhza V07 — Centro - (Ba,ra do PiraI-RJ C'E(P 2 7123-020 'Jèulc.: (24) 24439667124439673 - CE-maiL cm_6p@1.corn.6r