| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Preços especiais nos eventos culturais municipais para os idosos |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL PROJETO DE LEI No 08/00 LEI MUNICIPAL No 468 DE 17 DE MAIO DE 2000. EMENTA: I 1 DISP0E SOBRE PREOS ESPECIAIS EM EVENTOS CULTURAIS NO MUNICIPIO, AOS IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PRESIDENTE DA CANARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso de suas atribuiçees legais nos termos do Art. 55 8o da LOM, PROMULGA a seguinte Lei: Art. lo - Em todos Os eventos culturais realizados no Ambito do Munictpio de Barra do Pirat, serf garantido o acesso de todas as pessoas coin idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, através de bilhetes especiais, sendo que Os valores nao poderao ultrapassar a 50% (cinqUenta por cento) daqueles cobrados para o pib1ico em geral. PARAGRAFO J5NICO - Havendo preços diferenciados, por espetcu1o, categoria, acoinodaçees ou outros critérios, a aliquota de que trata o este Artigo, será aplicada a cada categona de blihetes, obedecendo seinpre o principio de reduçao. Art. 2o - 0 beneficiärio desta Lei, deverd identificar-se, quando solicitado e a critério da direço dos eventos, por documento de identidade ou outra prova inequtvoca de sua Idade. Art. 3o - 0 Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, através da Secretaria Municipal de Turismo, deverd regulamentar a presente Lei, demonstrando fornias de denithcias ao descunipriinento da presente Lei, bein conio as sançees cabiveis. publicaçao. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 5o Revogain-se as disposicees em contrrIo. Sala Baro do Rio Bonito, 17 de inaio de 2000. MARIO CSAR DI BlASE Pres idente PUB. JBP No 355 DE 14/05/00 A 20/05/00