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norma nº 471/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaLei Municipal nº471 de 31 de maio de 2000
native_id3228

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
JJ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
LEI MUNICIPAL No 471 DE 
31 DE MAIO DE 2000 
- EMENTA:"A1JTORIZA 
PODER EXECUTIVO 
CONSTRUIR RAMPAS D 
ACESSO NAS CALADAS 
PRAAS DO NOSS 
MUNICIPIO". 
0 PRESIDENTE D 
CAMARA MUNICIPAL D 
BARRA DO PIRAI, no uso d 
suas atribuiçOes legais, e, ainda, 
CONSIDERANDO o 
termos do oflcio n° 200/GP/00 d 
15105 do decorrente, do Exmo 
Sr. Prefeito Municipal, 
CONSIDERANDO OS 
termos do artigo 55, paragrafo 8° 
da LOM, a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder 
Executivo autorizado a construir 
rampas de acesso para cadeirasi 
de rodas e ou similares em toda 
as calcadas e Praças do noss 
municIpio, corn o objetivo d 
facilitar a 1ocomoco do 
DEFICIENTES FISICOS. 
PARAGRAFO UNICO 
A determinação constante do art4 
10 visa precipuamente adequar o' 
logradouros priblicos municipai 
ao atendimento dessas pessoa 
tao prejudicadas e esquecidas e 
nosso Pals. 
Art. 2° - Esta Lei, entr 
vigor na data de sua Publicação 
Art. 3° - Revogam-se a 
disposiçoes em contrário. 
Sala Baräo do Rio Bonito 
31 de maio de 2000. 
MARIO CESAR DI BlASE \\ 
Presidente - 

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