| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Procedimentos para atualização de creditos fazenda publica |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 5 , LEI MUNICIPAL NO 506. de 19 de marco de 2001. EMENTA: INSTITUI PROCEDIMENTO PARA ATuALIzAcA0 DE CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sariciono a seguinte Lei: Art. Todos os Créditos Municipais, tributários ou não, constituidos ou não, inscritos ou nào em Divida Ativa e que, por forca de Legislaçâo Municipal estejam expressos na extinta Unidade Fiscal de Referência - UFIR -, serão atualizados pela variaçâo do Indice de Precos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), acumulada no exercIcio de 2000, convertidos em reais mediante a sua multiplicacão pelo valor da UF1R'UFISB vigente em 01-01-2000. Art. 2° - Em 10 de janeiro de cada exercicio posterior a 2001, os valores que tenhani sido convertidos pela regra do Artigo 1, assim como os demais créditos da Fazenda Püblica Municipal, Tributários ou no, eonstituidos ou no, e insentos ou nâo em Divida Ativa, serão atualizados pela variacão do Indice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica (IBGE) acumulada no exercIcio anterior. Art. 30 - Caso o !ndice previsto nos artigos 1° e 2 0desta Lei seja extinto, ou de algunia forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro Indice que reflita a perda - do poder aquisitivo da moeda, dando-se prioridade para o Tndice de Preços ao Consumidor - RJ (IPC-RJ) calculado pela Fundaçâo Getülio Vargas. Art. 4°- Os procedimentos de que trata esta Lei serão adotados scm prejuizo para a incidência de multa e juros moratórios previstos na LegislacAo Fiscal do Municipio. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicacAo, revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE CARLOS 1LARcODE 2001. DA NOBREGA