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norma nº 507/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaParcelamento do FGTS
native_id3249

Documents (1)

texto integral #

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CARLOS CELSO NOBREGA 
GABINETE DO PREFEITO, EM MARO DE 2001. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
LEI MUNICIPAL N° 507 de 19 de Marco de 2001. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
acordo de parcelamento/reparcelamento 
de DIvida Ativa para corn o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço. 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Municipio 
de Barra do Piral, acordo de parcelamento relative, a dIvida havida 
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, corn a 
Caixa Econôrnica Federal, na forma da Resolução n° 325, de 21-
09-99 do Conseiho Curador do FGTS e Circular CAIXA n° 182, 
de 11-11-99. 
Art. 2° -O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a 
vincuiar e utilizar cotas do ICMS (Imposto Sobre CirculacAo de 
Mercadorias e Servicos), durante todo o prazo de vigência do 
ajuste. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelarnento 
consignará, nos orcamentos anual e plurianual, dotaçOes 
suficientes ao atendimento das prestacôes mensais oriundas do 
aj uste. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua 
publicacAo, revogadas as disposiçOes em contrário. 
I ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
MENSAGEM No 008/01 
Barra do Piral, 06 de marco de 2001. 
Senhor Presidente. 
0 MunicIpio de Barra do. PiraI, possui débito perante a Caixa 
Econômica Federal, originário do FGTS de seus funeionários, e no recoihidos pela 
adniinistração passada. 
Constitui meta do nosso Governo, sanear e implementar urna vigorosa e 
austera politica no trato da Administraçào Pib1ica, tomando medidas responsáveis, 
equilibradas e transparentes. 
Corn a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal o Municipio, através 
do executivo e urn perfeito sincronismo corn o legislativo, terá que ter 
responsabilidade em administrar os recursos que os contribuintes poe a disposiçAo dos 
governantes. 
Nâo estando quites corn o FGTS, o Municipio de Barra do Piral, 
perderá recursos importantes da Unio, destinados a saüde, saneamento básico, esporte 
e moradia, uma vez que, a CertidAo de Débito ou a regularidade corn o FGTS torna-se 
docuniento obrigatório entre outros, para a liberacão das verbas. 
Portanto, Sr. Presidente e nobres vereadores, näo bastando as 
dificuldades que teremos para reconstruir a nossa cidade, no podemos negligenciar no 
trato dessa maténa, permitindo a perda dos recursos da Uniào, motivo pelo qua!, 
estamos enviando a essa digna Casa Legislativa o presente Proj eto de Lei, posto ser 
necessário, para concessäo do acordo, a autonzaçâo legislativa. 
Nos termos do Artigo 143, do Regimento Interno dessa Casa, solicito 
que esta matéria seja apreciada em regime de Urgência Especial, face a relevância do 
assunto em tela. 
Na oportunidade, renovo a V. Exa. e seus dernais membros, protesto do 
mais alto apreço. 
CARLOS CELS( NOBREGA 
e It\L/Th 

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