| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Parcelamento do FGTS |
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CARLOS CELSO NOBREGA GABINETE DO PREFEITO, EM MARO DE 2001. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! LEI MUNICIPAL N° 507 de 19 de Marco de 2001. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de DIvida Ativa para corn o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Municipio de Barra do Piral, acordo de parcelamento relative, a dIvida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, corn a Caixa Econôrnica Federal, na forma da Resolução n° 325, de 21- 09-99 do Conseiho Curador do FGTS e Circular CAIXA n° 182, de 11-11-99. Art. 2° -O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincuiar e utilizar cotas do ICMS (Imposto Sobre CirculacAo de Mercadorias e Servicos), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3° - 0 Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelarnento consignará, nos orcamentos anual e plurianual, dotaçOes suficientes ao atendimento das prestacôes mensais oriundas do aj uste. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicacAo, revogadas as disposiçOes em contrário. I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! MENSAGEM No 008/01 Barra do Piral, 06 de marco de 2001. Senhor Presidente. 0 MunicIpio de Barra do. PiraI, possui débito perante a Caixa Econômica Federal, originário do FGTS de seus funeionários, e no recoihidos pela adniinistração passada. Constitui meta do nosso Governo, sanear e implementar urna vigorosa e austera politica no trato da Administraçào Pib1ica, tomando medidas responsáveis, equilibradas e transparentes. Corn a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal o Municipio, através do executivo e urn perfeito sincronismo corn o legislativo, terá que ter responsabilidade em administrar os recursos que os contribuintes poe a disposiçAo dos governantes. Nâo estando quites corn o FGTS, o Municipio de Barra do Piral, perderá recursos importantes da Unio, destinados a saüde, saneamento básico, esporte e moradia, uma vez que, a CertidAo de Débito ou a regularidade corn o FGTS torna-se docuniento obrigatório entre outros, para a liberacão das verbas. Portanto, Sr. Presidente e nobres vereadores, näo bastando as dificuldades que teremos para reconstruir a nossa cidade, no podemos negligenciar no trato dessa maténa, permitindo a perda dos recursos da Uniào, motivo pelo qua!, estamos enviando a essa digna Casa Legislativa o presente Proj eto de Lei, posto ser necessário, para concessäo do acordo, a autonzaçâo legislativa. Nos termos do Artigo 143, do Regimento Interno dessa Casa, solicito que esta matéria seja apreciada em regime de Urgência Especial, face a relevância do assunto em tela. Na oportunidade, renovo a V. Exa. e seus dernais membros, protesto do mais alto apreço. CARLOS CELS( NOBREGA e It\L/Th