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norma nº 508/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaRevogada pela LM 1961-2011
native_id3252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

11 LE01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITTJRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
A PIRAI 
LEI MUNICIPAL No. 508, DE 19 DE MARCO DE 2001. 
Altera a redacao do Artigo 95, 
Da Lei no. 326, de 28 de abril 
De 1997. 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Artigo 10 - 0 Artigo 95, da Lei Municipal no. 326, de 28 de abril de 1997, 
passa a vigorar corn a seguinte redação: 
"Artigo 95— 0 servico extraordinärio será remunerado corn 
acréscimo de 75% (setenta e cinco ) , se prestado de 2 a 6 feira e corn 
acréscimo de 100% (cern por cento ), se prestado aos sábados, domingos 
ou feriados." 
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo. 
Artigo 30 - Revogarn-se as disposiçOes 
GABINETE DO PREFE MARCO DE 2001. 
CARLOS CELSO BAIIM A NOBREGA 
PcQI& 
Regs. as fis. do livro prOprio. 
-L co 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
.8AIRA DO PIRAJ) 
MENSAGEM No. 009 
Barra do Piral, 06 de marco de 2001. 
Senhor Presidente: 
Encaminho a Vossa Exceléncia, para discussäo e votação dessa Casa, 
o Projeto de Lei em anexo, que altera o Artigo 95, da Lei no. 326/93, que trata da 
remuneracão das horas extras dos servidores municipais. 
0 Projeto em tela, urna vez convertido em lei, regularizará o 
pagarnento das horas extras que vinham sendo pagas, pelo governo anterior, de forma 
irregular, em completo desacordo com a lei acima referida. 
Nos termos do Artigo 143, do Regimento Interno dessa Casa, solicito 
que esta matéria seja apreciada em regime de Urgência Especial, face a urgéncia e 
relevância do assunto. 
Na certeza de contar, 9is uma 
dessa Casa, renovo os votos de alta estima '$istirjta cc 
corn a compreensAo e o apoio 
CARLOS DA NOBREGA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
86 1890' 
AR P1 A[ 
PROJETO DE LEI No. / de 2001. 
Altera a redaçäo do Artigo 95, 
Da Lei no. 326, de 28 de abril 
Dc 1993. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1°- 0 Artigo 95, da Lei Municipal no. 326, de 28 de abril de 1993, passa a 
vigorar corn a seguinte redaçAo: 
"Artigo 95 - 0 servico extraordinãrio será rernunerado corn acréscimo de 
75% (setenta e cinco) , se prestado de 2 a 6 feira e corn acréscirno de 100% (cern 
por cento ), se prestado aos sábados, domingos on feriados." 
Artigo 2°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacâo. 
Artigo 3°- Revogam-se as disposicôes em contrário. 
Sala das Sessôes, 05 de marco de 2001. 

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