| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Revogada pela LM 1961-2011 |
| native_id | 3252 |
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11 LE01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITTJRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt A PIRAI LEI MUNICIPAL No. 508, DE 19 DE MARCO DE 2001. Altera a redacao do Artigo 95, Da Lei no. 326, de 28 de abril De 1997. A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 10 - 0 Artigo 95, da Lei Municipal no. 326, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar corn a seguinte redação: "Artigo 95— 0 servico extraordinärio será remunerado corn acréscimo de 75% (setenta e cinco ) , se prestado de 2 a 6 feira e corn acréscimo de 100% (cern por cento ), se prestado aos sábados, domingos ou feriados." Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo. Artigo 30 - Revogarn-se as disposiçOes GABINETE DO PREFE MARCO DE 2001. CARLOS CELSO BAIIM A NOBREGA PcQI& Regs. as fis. do livro prOprio. -L co ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI .8AIRA DO PIRAJ) MENSAGEM No. 009 Barra do Piral, 06 de marco de 2001. Senhor Presidente: Encaminho a Vossa Exceléncia, para discussäo e votação dessa Casa, o Projeto de Lei em anexo, que altera o Artigo 95, da Lei no. 326/93, que trata da remuneracão das horas extras dos servidores municipais. 0 Projeto em tela, urna vez convertido em lei, regularizará o pagarnento das horas extras que vinham sendo pagas, pelo governo anterior, de forma irregular, em completo desacordo com a lei acima referida. Nos termos do Artigo 143, do Regimento Interno dessa Casa, solicito que esta matéria seja apreciada em regime de Urgência Especial, face a urgéncia e relevância do assunto. Na certeza de contar, 9is uma dessa Casa, renovo os votos de alta estima '$istirjta cc corn a compreensAo e o apoio CARLOS DA NOBREGA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 86 1890' AR P1 A[ PROJETO DE LEI No. / de 2001. Altera a redaçäo do Artigo 95, Da Lei no. 326, de 28 de abril Dc 1993. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1°- 0 Artigo 95, da Lei Municipal no. 326, de 28 de abril de 1993, passa a vigorar corn a seguinte redaçAo: "Artigo 95 - 0 servico extraordinãrio será rernunerado corn acréscimo de 75% (setenta e cinco) , se prestado de 2 a 6 feira e corn acréscirno de 100% (cern por cento ), se prestado aos sábados, domingos on feriados." Artigo 2°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacâo. Artigo 3°- Revogam-se as disposicôes em contrário. Sala das Sessôes, 05 de marco de 2001.