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norma nº 509/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaCria a Controladoria
native_id3253

Documents (1)

texto integral #

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ES LADO LX) RIO DL JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 509 DE 19 DE MARCO DL 2001. 
Cna a Controladoria Geral do 
Municipio e dá ouiras providências. 
A Cãrnara Municipai de Barra do Pirai aprova C eu sanciono a 
seguince Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Controladoria Geral do Municipio - CGM, 
órgão cia AdrninistraçAo Superior, de apoio e sulxrdinaçäo direta ao Prefeito 
Municipal. 
Das Finalidades 
Art. 2' - A atuacâo da Controladoria Geral do Municipio, visa a 
avaliaçAo cia açAo governarnentai e da gestâo dos administradores püblicos 
municipais, por intermédio cia fiscalizaçAo contàbil, linanceira, orçarnentária, 
operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de sua 
missão institucional. 
Art. 3' - A Controladoria Geral do Municipio tern as seguintes 
iinaIdades: 
- avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual. 
execucão dos progranias de govenio e dos orçarnentos do Municipio; 
11 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a 
eficácia e eficiência, cia gestâo orçamentárui, financeira e patrimonial nos órgos e 
nas entiddcs cia Adrninistraçâo PUblica Municipal, bern cow da aplicacAo tie 
recusos püblicos por entidades de direito privado; 
111 - exercer o controle das operacôes de crédito, avais e garantias, 
bern como dos direitos e haveres do Municipio; 
IV - Apoiar o controle externo no exercicio de sua nussão 
inslitucional. 
Art. 40 integram a Controladoria Gera) do M.unicipio: 
1 - Controladoria Gera!, 
U - Secretana Geral: 
III - Coordenadoria cia Auditoria Gera]; / 1 
IV - Coordenadria de Normas Técnicas e Legais 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.67G0800OC1-47 
4L o,, 44 
Os- de' artf 
±SI'AD() DO KIO liE JANEIRO 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABLNLTF DOFREFEITO 
V Coordenadoria da Contadoria Gerat 
Das Competéncias 
Art. 5 - Compete a Controladoria Gera] do Municipio: 
1 - harmonizar a interpretaçäo dos atos normativos e os 
procedimentos relativos as atividades a cargo do Poder Executivo Municipal; 
II - prornoer a integraçäo da Controladoria Geral do Municipio 
corn o órgão responsAvel pelo Controle Externo; 
lii - avaliar as atividades da Controladoria Gera] do Municipio, 
corn vistas ao seu aperfeiçoanieruo; 
IV - normalizar, sisternatizar e padronizar os procedimentos 
operacionais dos OrgAos e das unidades da Contro.Iadoria Gera] do Municipio. 
V - instituir e manter sistema de inforrnacöes para a exercicio das 
anvidades finalisticas da CGM: 
Vi - avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos dirigentes e 
acoinpanhar a conduta flincional dos servIdores da carreira de Controle; 
VII - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de 
Gestäo Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complernentar if 101, de 
04 de maio de 2000; 
VIII e.lahorar a prestacao de contas anual do Prefeito Municipal; 
IX - verificar a observAncia dos lirnites e das condiçOes para 
reaiizacào de operaçöes de crédito e inscriçAo em Restos a Pagar; 
X - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da 
despesa total corn pessoal ao limite de que tratarn as arts. 22 e 23 da Lei 
Complemen tar n° 101, de 2000; 
Xl - verificar a adoço de providências para reconduçäo dos 
montantes das dividas consolidada e rnobiliária aos limites de que trata o art. 31 
da Lei Complementar n° 101, de 2000; 
Xli - crlicar a destinação de recursos obtidos corn a aheniçfio de 
atvos, tendo em vista as restriçOes consiitucionas e as da Lei Complemeutar if 
10 1, de 2000. 
I 
TRAVESSA ASSuMPcA0. 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0 XX 24 4431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 
ES 1AIX) 1)0 RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DC) PREFEITO 
Xlii - avaliar o cumprimento das nietas estabelecidas no Piano 
Patrimonial e na Lei de I)iretrizes Orçarnentárias: 
XIV - avaliar a execução do orcarnento do Municipio; 
XV - tiscalizar e aaIiar a execução dos progran.s de governo, 
inclusive acOes descentralizadas realizadas a coma de recursos oriundos do 
orçarnento do Murticipio, quanto ao nivel de execucAo das metas e dos objetivos 
estabelecidos e a qualidade de gerenciarnento 
XVI - fornecer in!brnçOes sobre a situação tisico-financeira dos 
projetos e das atividades constantes do orçamento do Municipio; 
Xvii - realizar auditorias sobre a gestAo dos recursos püblicos sob 
a responsabilidade de Orgàos e entidades püblicos e privados, bern como sobre a 
aphcaçao de suhvençOes e renimcia de receitas, 
XVII! - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, 
prati.cados por agentes publicos ou privados, na utilizaçao de recursos piiblicos 
municipals e dar ciéncia a Controladoria Geral do Municipio para as providéncias 
cahiveis: 
X1X - orientar Os administradores de bens e recursos publicos nos 
assuntos pertinentes a area de competência do controle interno, inclusive sobre a 
forma de prestar contas: 
XX - apoiar o Controle Externo nos assuntos de sua missAo 
nstitucional: 
XXI - coletar informaçOes dos órgos municipais, pam inclusào de 
açôes de controie nos pianos e programas da Coniioladoria Gera] do .Municipio, 
corn vistas a atender as necessidades das Secretarias 
Paragrafo Unico - Os agentes de controle interno, sob pena de 
responsabiidade solidária, no prazo de cinco dias üteis, encaniinharão a Secretaria 
Geral da Concroladoria Geral do Municipio, apos cincia do respectivo SeCTetâTio 
de Governo, os fatos irTegulares de ciue tiverem conhecimento 
Xxii - responsabilizar-se pelas comunicaçöes administrativas 
receber e expedir correspondências; protocolar documentos recebidos e expedidos 
e expedienle em geral; controlar e arquivar processos; elaborar serviços de 
digitação e datilografia: alimeniar os contratos da Controladoria Gera] do 
Municipio no sisterna informatizado de controle de contratos; distribuir e 
controlar o matenal de expedience de toda a CG.M, realizar encadernacöes; 
recehimento de material, oficios e trabaihos de fotocopiagern entre c 
o controle e a atualizaçAo do registro funcional e cadastral dos 
CGM 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-08 
TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 
CNPJ. 28576080/0001-47 
k%IAIX) UO 1(10 Ob JANIIRU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
GABINETE )f) PRFEITO 
XXIII - coletar e gerenciar todas as informacOes necessárias ao 
born desempenho das auditorias a serem realizadas pela 0GM, inclutndo 
levanramentos de precofcusto, dados das Secretarias/órgàos pblicos, legislacao, 
urisprudència, douirina, rotinas desenvolvidas, procedinientos adotados nos 
diversos setores da municipalidade, etc, para a1inntar de informaçOes a 0GM. 
XXIV - elaborar informativos corn a legislaçao pertinente a area de 
Controle Interno e tambérn referentes a normas técnicas e métodos de 
administraçao financeira, contábit e legal. 
XXV - manler o arquivo de documentaçao e elaborar estudos 
técnicos de suporte as auditorias. 
XXV! - controlar a execuçAo orçarnentária (metas fiscais e 
orçamentárias) e financeira de acordo corn a legisJaço vigente realizar auditorias 
de balanços (ou contábeis) e auditorias operacionais, além da anâlise de todas as 
PrestaçoesTomadas de Contas da Administração Direta, Indireta e Fundacional e 
do Govemo. 
Xxvii realizar auditoria: a pedido do Prefeito eiou controlador, 
aprovando denuncias quanto a irregularidades nas foihas de pagamento, apurando 
denuncias diversas em auditorias especiais, e auditorias em obras realizadas pela 
administraçao municipal. 
XXV1L1 - analisar a legalidade dos atos de adniissAo, desligamento. 
aposentadorias e pensöes concedidas pelos drgos municipais. 
Das Disposicôes Gerais 
Art. 6" - A sistematizaçâo do controle interno, na forma 
estabelecida nesta Let, nAo elirnina ou prejudica os controles próprios aos sisternas 
e subsistemas criados no ãrnbito da Administração Püblica Municipal, nern o 
controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos Os 
niveis. 
Art. 7' - 0 Regimento Interno da Controladoria Gera] do 
MunicIpio sera aprovado pelo Prefeito Municipal por proposta do Controlador 
Geral do M.unicipio e o Prefeito Municipal o editará por decreto, no prazo de 
sessenta dias, a contar da publicacäo desta Lei, fazendo dde constar: 
I - as atribuiçOes cornuns e especificas dos servidores investidos 
nos cargos e funçöes; 
El - as exigéncias rnintmas necessárias ao preenchimento dos c 
e funçOes. 
TRAVESSA ASSUM?cAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
S1AUO LX) RIO L)E JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE !)O PREFEITO 
Art. X° - A Controladoria Geral do Municipia expedirá normas 
compkmentares que se fizerem necessárias ao seu funcionarnento. 
Art. 90 - Nenhum processo, documento ou informaçAo poderã ser 
sonegado aos servidores da CGM, no exercicio das atribuiçöes inerentes as 
ativithdes de registros contábeis, de auditoria, fiscalizacäo e aa1iaçâo de gestAo. 
§ 1° - 0 agente pib lice que, per acão ou omissäo, causar embaraço, 
constrangimento ou obstáculo a atençao da CGM., no desempenho de suas 
funcöes institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, 
civil e penal. 
§ 20 - Quando a docurnentaçao ou inft)rmação prevista neste artigo 
envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado trataniento especial 
de acorde corn o estabelecido em regulaniento próprio 
§ 3° - 0 servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informaçOes 
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorréncia do exercicie de suas 
fiinçôes, utilizando-os, exciusivamenie, para a elaboraçao de pareceres e relatórios 
destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade administratia, 
civil penal. 
§ 4° - Os integrantes da carreira de Controle observarão o cddigo de 
étca espectilco 
Art. 10 - A documentaçào cornprobatória da execuçio 
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da AdministraçAo Municipal 
direta perrnanecera na respectiva unidade, a disposição da Controladoria e dos 
Orgãos de controle exterrio e interno, nas condiçöes e nos prazos estabelecidos 
pela Controladoria Geral do Municipio. 
Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
Orçamento Municipal, os ajustes que se fizerem necessários a 
disposto nesta Lei, respeitados os elernentos e funçOes. 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 244431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 
ESIAI)O LX) RIO L)t JANhIR() 
PREFEJTURA MUNICIPAL DE BARRA DO NRAI 
GABINETE DO PREFELTO 
Art. 12 - 0 Controlador Geral do Municipio equipara-se ao cargo 
de Secretário Municipal, fazendo jus a seus direitos e vantagens. 
Art. 13 - Ficam transferidos da Inspetoria de Controle interno do 
Municipio Para a Controladoria Geral do Municipio o acervo, saldo das dotaçöes 
orçarnentãrias e patrimônio. 
Art. 14 - Ficam revogados, em seu inteiro teor, a Deliberação no 
34, de 6 de dezembro de 1974 e o Decreto no!!, de 5 dejaneirode 1975. 
Art. 15 - 0 presente Projeto de Lei atende as exigências do art. 16 
e Parágrafo 2° do artigo 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda o 
Inciso Xiii do artigo 37. e Parãgrafo 10 do 169 da Constituiçäo Federal de 1988. 
Art. 16 - 0 presente Projeto de Lei aitera o Piano de Carreira 
consnte do anexo da Lei 326, de 28 de abril de 1997. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaco. 
revogadas as disposiçOes cm contrário. .- 
GABINETE DO 19 PE MARCO DE 2001. 
CARLOS DA NOBREGA 
Regs. as As. , do Iivro prdpno. 
TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL 0 XX 24 4431622 FAX 0 XX 24 4431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 

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