| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | Cria a Controladoria |
| native_id | 3253 |
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ES LADO LX) RIO DL JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 509 DE 19 DE MARCO DL 2001. Cna a Controladoria Geral do Municipio e dá ouiras providências. A Cãrnara Municipai de Barra do Pirai aprova C eu sanciono a seguince Lei: Art. 1° - Fica criada a Controladoria Geral do Municipio - CGM, órgão cia AdrninistraçAo Superior, de apoio e sulxrdinaçäo direta ao Prefeito Municipal. Das Finalidades Art. 2' - A atuacâo da Controladoria Geral do Municipio, visa a avaliaçAo cia açAo governarnentai e da gestâo dos administradores püblicos municipais, por intermédio cia fiscalizaçAo contàbil, linanceira, orçarnentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional. Art. 3' - A Controladoria Geral do Municipio tern as seguintes iinaIdades: - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual. execucão dos progranias de govenio e dos orçarnentos do Municipio; 11 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, cia gestâo orçamentárui, financeira e patrimonial nos órgos e nas entiddcs cia Adrninistraçâo PUblica Municipal, bern cow da aplicacAo tie recusos püblicos por entidades de direito privado; 111 - exercer o controle das operacôes de crédito, avais e garantias, bern como dos direitos e haveres do Municipio; IV - Apoiar o controle externo no exercicio de sua nussão inslitucional. Art. 40 integram a Controladoria Gera) do M.unicipio: 1 - Controladoria Gera!, U - Secretana Geral: III - Coordenadoria cia Auditoria Gera]; / 1 IV - Coordenadria de Normas Técnicas e Legais TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0XX244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.67G0800OC1-47 4L o,, 44 Os- de' artf ±SI'AD() DO KIO liE JANEIRO PREFEITIJRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABLNLTF DOFREFEITO V Coordenadoria da Contadoria Gerat Das Competéncias Art. 5 - Compete a Controladoria Gera] do Municipio: 1 - harmonizar a interpretaçäo dos atos normativos e os procedimentos relativos as atividades a cargo do Poder Executivo Municipal; II - prornoer a integraçäo da Controladoria Geral do Municipio corn o órgão responsAvel pelo Controle Externo; lii - avaliar as atividades da Controladoria Gera] do Municipio, corn vistas ao seu aperfeiçoanieruo; IV - normalizar, sisternatizar e padronizar os procedimentos operacionais dos OrgAos e das unidades da Contro.Iadoria Gera] do Municipio. V - instituir e manter sistema de inforrnacöes para a exercicio das anvidades finalisticas da CGM: Vi - avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos dirigentes e acoinpanhar a conduta flincional dos servIdores da carreira de Controle; VII - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestäo Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complernentar if 101, de 04 de maio de 2000; VIII e.lahorar a prestacao de contas anual do Prefeito Municipal; IX - verificar a observAncia dos lirnites e das condiçOes para reaiizacào de operaçöes de crédito e inscriçAo em Restos a Pagar; X - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total corn pessoal ao limite de que tratarn as arts. 22 e 23 da Lei Complemen tar n° 101, de 2000; Xl - verificar a adoço de providências para reconduçäo dos montantes das dividas consolidada e rnobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 2000; Xli - crlicar a destinação de recursos obtidos corn a aheniçfio de atvos, tendo em vista as restriçOes consiitucionas e as da Lei Complemeutar if 10 1, de 2000. I TRAVESSA ASSuMPcA0. 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0 XX 24 4431316 CNPJ. 28.576.080/0001-47 ES 1AIX) 1)0 RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DC) PREFEITO Xlii - avaliar o cumprimento das nietas estabelecidas no Piano Patrimonial e na Lei de I)iretrizes Orçarnentárias: XIV - avaliar a execução do orcarnento do Municipio; XV - tiscalizar e aaIiar a execução dos progran.s de governo, inclusive acOes descentralizadas realizadas a coma de recursos oriundos do orçarnento do Murticipio, quanto ao nivel de execucAo das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade de gerenciarnento XVI - fornecer in!brnçOes sobre a situação tisico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento do Municipio; Xvii - realizar auditorias sobre a gestAo dos recursos püblicos sob a responsabilidade de Orgàos e entidades püblicos e privados, bern como sobre a aphcaçao de suhvençOes e renimcia de receitas, XVII! - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, prati.cados por agentes publicos ou privados, na utilizaçao de recursos piiblicos municipals e dar ciéncia a Controladoria Geral do Municipio para as providéncias cahiveis: X1X - orientar Os administradores de bens e recursos publicos nos assuntos pertinentes a area de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas: XX - apoiar o Controle Externo nos assuntos de sua missAo nstitucional: XXI - coletar informaçOes dos órgos municipais, pam inclusào de açôes de controie nos pianos e programas da Coniioladoria Gera] do .Municipio, corn vistas a atender as necessidades das Secretarias Paragrafo Unico - Os agentes de controle interno, sob pena de responsabiidade solidária, no prazo de cinco dias üteis, encaniinharão a Secretaria Geral da Concroladoria Geral do Municipio, apos cincia do respectivo SeCTetâTio de Governo, os fatos irTegulares de ciue tiverem conhecimento Xxii - responsabilizar-se pelas comunicaçöes administrativas receber e expedir correspondências; protocolar documentos recebidos e expedidos e expedienle em geral; controlar e arquivar processos; elaborar serviços de digitação e datilografia: alimeniar os contratos da Controladoria Gera] do Municipio no sisterna informatizado de controle de contratos; distribuir e controlar o matenal de expedience de toda a CG.M, realizar encadernacöes; recehimento de material, oficios e trabaihos de fotocopiagern entre c o controle e a atualizaçAo do registro funcional e cadastral dos CGM TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-08 TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 CNPJ. 28576080/0001-47 k%IAIX) UO 1(10 Ob JANIIRU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE )f) PRFEITO XXIII - coletar e gerenciar todas as informacOes necessárias ao born desempenho das auditorias a serem realizadas pela 0GM, inclutndo levanramentos de precofcusto, dados das Secretarias/órgàos pblicos, legislacao, urisprudència, douirina, rotinas desenvolvidas, procedinientos adotados nos diversos setores da municipalidade, etc, para a1inntar de informaçOes a 0GM. XXIV - elaborar informativos corn a legislaçao pertinente a area de Controle Interno e tambérn referentes a normas técnicas e métodos de administraçao financeira, contábit e legal. XXV - manler o arquivo de documentaçao e elaborar estudos técnicos de suporte as auditorias. XXV! - controlar a execuçAo orçarnentária (metas fiscais e orçamentárias) e financeira de acordo corn a legisJaço vigente realizar auditorias de balanços (ou contábeis) e auditorias operacionais, além da anâlise de todas as PrestaçoesTomadas de Contas da Administração Direta, Indireta e Fundacional e do Govemo. Xxvii realizar auditoria: a pedido do Prefeito eiou controlador, aprovando denuncias quanto a irregularidades nas foihas de pagamento, apurando denuncias diversas em auditorias especiais, e auditorias em obras realizadas pela administraçao municipal. XXV1L1 - analisar a legalidade dos atos de adniissAo, desligamento. aposentadorias e pensöes concedidas pelos drgos municipais. Das Disposicôes Gerais Art. 6" - A sistematizaçâo do controle interno, na forma estabelecida nesta Let, nAo elirnina ou prejudica os controles próprios aos sisternas e subsistemas criados no ãrnbito da Administração Püblica Municipal, nern o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos Os niveis. Art. 7' - 0 Regimento Interno da Controladoria Gera] do MunicIpio sera aprovado pelo Prefeito Municipal por proposta do Controlador Geral do M.unicipio e o Prefeito Municipal o editará por decreto, no prazo de sessenta dias, a contar da publicacäo desta Lei, fazendo dde constar: I - as atribuiçOes cornuns e especificas dos servidores investidos nos cargos e funçöes; El - as exigéncias rnintmas necessárias ao preenchimento dos c e funçOes. TRAVESSA ASSUM?cAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 244431622 FAX 0 X 244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 S1AUO LX) RIO L)E JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE !)O PREFEITO Art. X° - A Controladoria Geral do Municipia expedirá normas compkmentares que se fizerem necessárias ao seu funcionarnento. Art. 90 - Nenhum processo, documento ou informaçAo poderã ser sonegado aos servidores da CGM, no exercicio das atribuiçöes inerentes as ativithdes de registros contábeis, de auditoria, fiscalizacäo e aa1iaçâo de gestAo. § 1° - 0 agente pib lice que, per acão ou omissäo, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo a atençao da CGM., no desempenho de suas funcöes institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 20 - Quando a docurnentaçao ou inft)rmação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado trataniento especial de acorde corn o estabelecido em regulaniento próprio § 3° - 0 servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informaçOes pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorréncia do exercicie de suas fiinçôes, utilizando-os, exciusivamenie, para a elaboraçao de pareceres e relatórios destinados a autoridade competente, sob pena de responsabilidade administratia, civil penal. § 4° - Os integrantes da carreira de Controle observarão o cddigo de étca espectilco Art. 10 - A documentaçào cornprobatória da execuçio orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da AdministraçAo Municipal direta perrnanecera na respectiva unidade, a disposição da Controladoria e dos Orgãos de controle exterrio e interno, nas condiçöes e nos prazos estabelecidos pela Controladoria Geral do Municipio. Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado Orçamento Municipal, os ajustes que se fizerem necessários a disposto nesta Lei, respeitados os elernentos e funçOes. TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 244431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.080/0001-47 ESIAI)O LX) RIO L)t JANhIR() PREFEJTURA MUNICIPAL DE BARRA DO NRAI GABINETE DO PREFELTO Art. 12 - 0 Controlador Geral do Municipio equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, fazendo jus a seus direitos e vantagens. Art. 13 - Ficam transferidos da Inspetoria de Controle interno do Municipio Para a Controladoria Geral do Municipio o acervo, saldo das dotaçöes orçarnentãrias e patrimônio. Art. 14 - Ficam revogados, em seu inteiro teor, a Deliberação no 34, de 6 de dezembro de 1974 e o Decreto no!!, de 5 dejaneirode 1975. Art. 15 - 0 presente Projeto de Lei atende as exigências do art. 16 e Parágrafo 2° do artigo 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda o Inciso Xiii do artigo 37. e Parãgrafo 10 do 169 da Constituiçäo Federal de 1988. Art. 16 - 0 presente Projeto de Lei aitera o Piano de Carreira consnte do anexo da Lei 326, de 28 de abril de 1997. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaco. revogadas as disposiçOes cm contrário. .- GABINETE DO 19 PE MARCO DE 2001. CARLOS DA NOBREGA Regs. as As. , do Iivro prdpno. TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL 0 XX 24 4431622 FAX 0 XX 24 4431316 CNPJ. 28.576.08010001-47