| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Autoriza criar Banco de Leite Materno |
| native_id | 3255 |
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(iL 43/oo ESTADO DO RIO DE JANEIRO cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL L!J GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 490 DE 24 DE AGOSTO DE 2000 Autoriza o Poder Executivo a Criar o Banco de Leite Materno e dd outras providncias" A Cmara Municipal de Barra do Piral aprova, e, Considerando os ternios do artigo 55 pargrafo 8 da LOM; Considerando Os terinos do of Ida 350/GP/00, da lavra do Sr.Prefeito Municipal, eu, PROMULGO, a seguinte Lei: Artigo l.: Fica autorizado a Poder Executivo a criar junto a Secretaria de Sa?ide o Banco de Leite Materno. Artigo 2Q: A coleta do leite para abastecimento do Banco, ser& feita pelo funcionrio da Secretaria Municipal de Saitde; inediante ou entrega do recipiente adequado, que serd recoihido 72 hs depois. Artigo 3: A mae de leite participante do prograina de aleitamento inaterno receberA a visita periOdica do medico de fainilia, a ser designado pela Secretaria Municipal de Saide. Artigo 4: Alem do beneficio do artigo 3, receber& a mae de leite uina cesta bsica mensal. Artigo 5: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Artigo 6g.: Revogain-se as disposiçees em contrário. Sala Barao do Rio Bonito, 24 de agosto de 2000. Z~c / MARIO CESAR D BI - PRESI