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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 490/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaAutoriza criar Banco de Leite Materno
native_id3255

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texto integral #

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(iL 43/oo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
L!J GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 490 DE 24 DE AGOSTO DE 2000 
Autoriza o Poder Executivo 
a Criar o Banco de Leite 
Materno e dd outras providncias" 
A Cmara Municipal de Barra do Piral 
aprova, e, 
Considerando os ternios do artigo 55 pargrafo 8 
da LOM; 
Considerando Os terinos do of Ida 350/GP/00, da 
lavra do Sr.Prefeito Municipal, eu, 
PROMULGO, a seguinte Lei: 
Artigo l.: Fica autorizado a Poder 
Executivo a criar junto a Secretaria de Sa?ide o Banco de Leite 
Materno. 
Artigo 2Q: A coleta do leite para 
abastecimento do Banco, ser& feita pelo funcionrio da Secretaria 
Municipal de Saitde; inediante ou entrega do recipiente adequado, 
que serd recoihido 72 hs depois. 
Artigo 3: A mae de leite participante 
do prograina de aleitamento inaterno receberA a visita periOdica do 
medico de fainilia, a ser designado pela Secretaria Municipal de 
Saide. 
Artigo 4: Alem do beneficio do artigo 
3, receber& a mae de leite uina cesta bsica mensal. 
Artigo 5: Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicaçao. 
Artigo 6g.: Revogain-se as disposiçees em 
contrário. 
Sala Barao do Rio Bonito, 24 de agosto de 2000. 
Z~c 
/ 
MARIO CESAR D BI 
- PRESI 

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