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norma nº 512/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2001
Date 2001-04-04
EmentaEnvio da LOA para camara ate 30 de julho LM 421-199
native_id3257

Documents (1)

texto integral #

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I
LSIADU DO RIO DL JANEIRU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 512 BE 04 BE ABRIL BE 2001. 
"ALTERA 0 ARTKIO 1 0, ALNEA 
A, DA LEI MUNICIPAL No 421, DE 
12 DE ABRIL DE 1999." 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - 0 artigo 10, alInea a, da Lei Municipal NO 421, 
de 12 de abril de 1999, passa a vigorar corn a seguinte redacâo. 
"a) Ate 30 de juiho de cada exercIcio frnanceiro o Projeto 
de Lei sobre as diretrizes orcamentárias." 
Artigo 2° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua 
publicaçAo. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, EM 04 DE ABRIL DE 2001. 
CARLOS CELSO BALTRAZAR DA NOBREGA 
Prefeito 
Regs. as fis. ,do liwo próprio. 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 24 4431622 FAX 0XX24 4431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
e 
in PREFETTURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Em, 20 de marco de 2001. 
Mensagem n° 00I2001 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa., e demais membros desta 
Casa Legislativa, para encaminhar o Projeto de Lei, que altera o artigo 1°, alinea a, da 
Lei Municipal n° 421, de 12 de abril de 1999. 
A providência solicitada decorre da necessidade de major tempo 
hãbil para formulação de politicas e programas de trabaiho de longo prazo para o 
exercicio cia gestão ptblica. 
Tratando-se de matéria de imediato interesse cia Administracâo, 
invoco, em favor de sua votaçäo o disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do MunicIpio, 
de 05 de abril de 1990. 
Por essas razôes, espero que essa colenda Casa Legislativa aprove 
o refendo Projeto de Lei e aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. e seus 
ilustres pares, protestos de clevada estima e consideraco. 
CARLOS CELS( NOBREGA 
Exmo. Sr. 
Maércio Fernando Oliveira de Almeida 
DD. Presidente cia Câmara Municipal 
Barra do PiraI, R. J. 
RCElA 0 ORIGINALj f 
EM 
TRAVESSA ASSuMPçA0, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0 XX 24 4431316 
CNPJ. 28.576.080/0001-47 

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