| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Isenta da Taxa de localizção todos os profissionais do municipio |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J c5 Ji CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL rfl PROJETO DE LEI NQ 49/00 LEI MUNICIPAL No491 DE 24 DE AGOSTO 2000. EMENTA: ISENTA NO PAGANENTO DA TAXA DE LICENcA PARA L0CALIZAAO E FUNCIONAMENTO CON APLICABILIDADE DO RESPECTIVO ALVARA A TODOS OS PROFISSIONAIS DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCLAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT aprova e, Considerando os termos do artigo 55 par.grafo 8o da LOM; Considerando os termos do oflcio 351/00/GP, da lavra do Sr.Prefeito Munioipal,eu, PROMULGO, a seguinte Lei: Art. 1Q - Ficam isentos do pagamento da taxa de licenca Para looalizaçäo e funcionamento das pessoas fisicas que exerçarn atividade Profissional Liberal neste Municipio. Art. 2 - 0 estabelecimento do prestador de serviço a que faz alusào o Art. i, Para regular abertura e funcionarnento deverd obter do Poder Püblico Municipal o respectivo AlvarA inicial, sem quaiquer onus Para o solicitante. PARAGRAFO UNICO - E vedado a cobranca de qualquer Taxa, no momento da renovacg.o da licenQa, mesmo na hipátese de mudanQa de endereQo do Profissional Liberal. Art. 3 - 0 Poder Piblico Municipal, exercerá o Poder de Policia, fazendo cessar a atividade, quando o estabelecimento estiver comprometido no seu aspecto de seguranQa, higiene, ordem e costumes, adotandô a interdicâo temporária ou permanente, nos termos da Legisiaco Municipal, Estadual e Federal pertinentes. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licaçào. Art. 5 - Revogam-se as disposiçOes em contrário, especialmente Os Artigos conflitantes e divergentes encontrados na Lei 273/95 de 21 de dezembro de 1995 e Lei 379 de 28 de novembro de 1997. Sala Baro do Rio Bonito, 24 de agosto de 2000. MArio César Di Biase Presidente Pubi. JBP - Jornal Barra do Piral 1