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norma nº 514/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaConselho Municipal de Meio Ambiente
native_id3261

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PREFELTO 
LEI MUNICIPAL No 514, DE 02 DE MAIO DE 2001. 
EMENTA: "Cria o Consetho 
Municipal de Meio Ambiente de 
Barra do Pirai e dá outras 
providências." 
A Cârnara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°- Fica criado o Consetho Municipal de Meio Ambiente, órgão integrante da 
AdrninistraçAo P(iblica, subordinado ao gabinete do Prefeito, corn personalidade de Direito 
Privado, corn a frnalidade de assessorar a Adrninistraçao Municipal na execucäo do 
program de politica Ambiental, motivando a participação de Orgão páblico e da 
comunidade em geral, na consecuçâo de seus objetivos. 
Art. 20 0 Conselho Municipal de Meio Anibiente é consultivo, deliberativo e 
paritário, corn as segiuntes atribuiçOes: 
I- Prornover o entrosarnento entre as atividades desenvolvidas pelo 
Executivo Municipal e órgaos e entidades püblicas e pnvadas voltad.as pam o 
desenvolvirnento sustentável e defesa do meio ambiente. 
II- Anahsar e ernitir parecer técnico sobre empreendinientos que 
possarn provocar danos ao rneio ambiente, ou representar relevante sobrecarga na 
capacidade da infra-estrutura urbana; 
III- Integrar os objetivos e as açOes dos vários setores do Poder Püblico 
Municipal e da iniciativa privada, instalada no rnunicipio, que atuern nas questöe 
ambientais; / 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
CNPJ. 28.576.08010001-47 
 ok 01 o1 
- q4. I Cd 
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PREFEITO 
IV- Propor a Adrninistracao Municipal, medidas e normas, para 
ñnplementaçao, acompanhamento, avaliaçao e revisão, se necessária, do Piano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano; 
V- Sugerir a Adrninistração Municipal, a realizaçao de eventos 
destinados a estirnular a conscientizacão da cornunidade local, sobre 
problernas ambientais, e o conhecimento da legislacao pert nente; e discutir 
soluçOes altemativas para a gestâo das questöes ambientais do Mumcipio, bern 
como outros ternas referentes a polItica ambiental; 
VI- Apreciar sobre assuntos que the forern rernetidos pela sociedade civil 
organizada, relativo a poiltica ambiental e outros instrumentos de açäo e pelos 
Poderes Piiblicos do MunicIpio; 
VII-Manter estreito intercâmbio corn órgäo da Adrnmistração Municipal, 
Estadual, Federal e outros, corn o objetivo de receber e fornecer subsIdios 
tëcnicos, relativos ao planejamento ambientai; 
VIII-Requisitar, documentar e encarninhar aos órgAos competentes da 
AdministracAo Municipal, Püblica e Federal, para as providências que se 
fizerem necessárias, dentro da Legislacao em vigor, informaçOes sobre 
quaisquer ocorrências que estejarn danificando ou venharn trazer danos, 
agressOes e impacto ao rneio ambiente na circunscricao do MunicIpio. 
Art. 30 0 Consetho Municipal de Meio Arnbiente terá a seguinte composicAo 
I- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieiite; 
II- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 
III- Representante da Secretaria Municipal de Planejarnento; 
IV- Representante da Secretaria Municipal de Turismo; 
V- Representante da Secretaria de Indüstria e Cornércio; 
Vi- Representaiite da Secretaria Municipal de Saide e Bein Estar Sociaf; 
VII- Representante da Secretaria Municipal de Obras; 
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TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a,Ng PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII- Representante da Secretaria Municipal de Serviços Püblicos; 
IX- Representante da Secretaria Municipal de Agua e Esgoto; 
X- Representante da Associacao Comercial de Barra do Pirai; 
XI- Representante do Movimento de Cidadarna Viva Barra; 
X"- Representante do Rotary Club de Barra do Piral; 
XIII- Representante do Lions Club de Barra do Pirai; 
XIV- Representante da Emater; 
Xv- Representante do Sindicato Rural de Barra do Pral; 
XVI- Representantes da Federacao das AssociaçOes de Moradores locals, 
devidarnente registradas (FAMOR); 
XVII-Representante da Policia Militar; 
XVIII. - Representante da. Policia Civil; 
XIX- Representante do Corpo de Bornbeiros; 
XX- Representante da Pastoral da Crianca; 
XXI- Representante da Cãrnara Municipal; 
XXII- E dois membros de livre escoiha do Prefeito Municipal. 
§ la-. A cada meinbro do Conselho, corresponderá urn suplente. 
§ 20W. 0 Presidente e o Vice-Presidente serAo eleitos pelos membros do 
Conseilto, em votação a se realizada na pnmeira reumão de trabaiho de cada 
mandato. 
§ 30.. ApOs a indicaçao formal dos representantes por suas respectivas 
instituiçOes, que assirn procederein, no prazo que Ihes for solicitada, os 
membros do Consetho serAo norneados mediante Decreto do Prefeito 
Municipal, para mandato de dois anos, que poderá ser renovado. 
§ 40 0 Conselho Municipal de Meio Ambiente reunr-se-á, 
ordinarianiente, tuna vez por rnês, corn a presenca de pelo menos inn terco de 
seas membros, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente,>9J1 
mediante sohcitacao de pelo menos urn terco de seus membros efetivØs na 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
GABINETE DO PREFEITO 
primeira chamada. ApOs meia hora o Conseiho reunir-se-á corn pelo menos 
cinco de seus membros efetivos. 
§ 50 Perderá o mandato de membro efetivo do Consellio, aquele que 
faltar, sem justificativa, a duas reumOes consecutivas, ou a quatro reumOes 
ordinárias alternadas. 
§ 6°- Declarado vago o mandato do Conselheiro o Presidente do 
Conseiho oficiará ao Prefeito Municipal, on entidades civis para que este 
tome as providências que se fizerem necessárias ao preenchimento da 
vaga. 
§ 7°- 0 membro norneado, em substituição a outro, que perdeu 
mandato, coinpletarâ o mandato do substituldo. 
Art. 4°- As decisOes do Consellio serão tomadas por maioria simples, cabendo ao 
Presidente o voto de desempate. 
Art. 5°- 0 exercfcio do mandato de membro do Conseiho Municipal de Meio 
Ambiente constitui serviço pthlico relevante e será exercido gratuitamente. 
Art. 6°- A Prefeitura Municipal dotard o Conseiho de recursos materiais e 
financeiros, incluidos em previsâo orçamentária, necessários ao seu firncionamento, nâo 
excluindo-se eventuais contribuiçOes das demais InstituiçOes. 
Art. 7°- No prazo de trinta dias após a publicacao desta Lei, o Conseiho 
Municipal de Meio Ambiente apresentará ao Prefeito Municipal sen Regimento I n4 temo 
para publicaçao através de Decreto. 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PREFELTO 
Art. 8°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de ate R$ 
20.000,00 (vinte mu reais) pam fazer face as despesas de reestruturação e funcionarnento 
do Conseiho. 
Art. 9°- As despesas decorrentes desta Lei setho atendidas pela verba prOpria do 
orcamento em vigor que, se necessário, seth suplementada. 
Art 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 11°- Revogarn-se as disposicOes em contrãrio. 
GABINET] 
1 
MAIO DE 2001. 
DA NOBREGA 
Regs. as fis. ,do livro próprio. 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 
TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 
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