| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | Conselho Municipal de Meio Ambiente |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PREFELTO LEI MUNICIPAL No 514, DE 02 DE MAIO DE 2001. EMENTA: "Cria o Consetho Municipal de Meio Ambiente de Barra do Pirai e dá outras providências." A Cârnara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica criado o Consetho Municipal de Meio Ambiente, órgão integrante da AdrninistraçAo P(iblica, subordinado ao gabinete do Prefeito, corn personalidade de Direito Privado, corn a frnalidade de assessorar a Adrninistraçao Municipal na execucäo do program de politica Ambiental, motivando a participação de Orgão páblico e da comunidade em geral, na consecuçâo de seus objetivos. Art. 20 0 Conselho Municipal de Meio Anibiente é consultivo, deliberativo e paritário, corn as segiuntes atribuiçOes: I- Prornover o entrosarnento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgaos e entidades püblicas e pnvadas voltad.as pam o desenvolvirnento sustentável e defesa do meio ambiente. II- Anahsar e ernitir parecer técnico sobre empreendinientos que possarn provocar danos ao rneio ambiente, ou representar relevante sobrecarga na capacidade da infra-estrutura urbana; III- Integrar os objetivos e as açOes dos vários setores do Poder Püblico Municipal e da iniciativa privada, instalada no rnunicipio, que atuern nas questöe ambientais; / TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 ok 01 o1 - q4. I Cd I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PREFEITO IV- Propor a Adrninistracao Municipal, medidas e normas, para ñnplementaçao, acompanhamento, avaliaçao e revisão, se necessária, do Piano Diretor de Desenvolvimento Urbano; V- Sugerir a Adrninistração Municipal, a realizaçao de eventos destinados a estirnular a conscientizacão da cornunidade local, sobre problernas ambientais, e o conhecimento da legislacao pert nente; e discutir soluçOes altemativas para a gestâo das questöes ambientais do Mumcipio, bern como outros ternas referentes a polItica ambiental; VI- Apreciar sobre assuntos que the forern rernetidos pela sociedade civil organizada, relativo a poiltica ambiental e outros instrumentos de açäo e pelos Poderes Piiblicos do MunicIpio; VII-Manter estreito intercâmbio corn órgäo da Adrnmistração Municipal, Estadual, Federal e outros, corn o objetivo de receber e fornecer subsIdios tëcnicos, relativos ao planejamento ambientai; VIII-Requisitar, documentar e encarninhar aos órgAos competentes da AdministracAo Municipal, Püblica e Federal, para as providências que se fizerem necessárias, dentro da Legislacao em vigor, informaçOes sobre quaisquer ocorrências que estejarn danificando ou venharn trazer danos, agressOes e impacto ao rneio ambiente na circunscricao do MunicIpio. Art. 30 0 Consetho Municipal de Meio Arnbiente terá a seguinte composicAo I- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambieiite; II- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; III- Representante da Secretaria Municipal de Planejarnento; IV- Representante da Secretaria Municipal de Turismo; V- Representante da Secretaria de Indüstria e Cornércio; Vi- Representaiite da Secretaria Municipal de Saide e Bein Estar Sociaf; VII- Representante da Secretaria Municipal de Obras; TRAVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO a,Ng PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO VIII- Representante da Secretaria Municipal de Serviços Püblicos; IX- Representante da Secretaria Municipal de Agua e Esgoto; X- Representante da Associacao Comercial de Barra do Pirai; XI- Representante do Movimento de Cidadarna Viva Barra; X"- Representante do Rotary Club de Barra do Piral; XIII- Representante do Lions Club de Barra do Pirai; XIV- Representante da Emater; Xv- Representante do Sindicato Rural de Barra do Pral; XVI- Representantes da Federacao das AssociaçOes de Moradores locals, devidarnente registradas (FAMOR); XVII-Representante da Policia Militar; XVIII. - Representante da. Policia Civil; XIX- Representante do Corpo de Bornbeiros; XX- Representante da Pastoral da Crianca; XXI- Representante da Cãrnara Municipal; XXII- E dois membros de livre escoiha do Prefeito Municipal. § la-. A cada meinbro do Conselho, corresponderá urn suplente. § 20W. 0 Presidente e o Vice-Presidente serAo eleitos pelos membros do Conseilto, em votação a se realizada na pnmeira reumão de trabaiho de cada mandato. § 30.. ApOs a indicaçao formal dos representantes por suas respectivas instituiçOes, que assirn procederein, no prazo que Ihes for solicitada, os membros do Consetho serAo norneados mediante Decreto do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, que poderá ser renovado. § 40 0 Conselho Municipal de Meio Ambiente reunr-se-á, ordinarianiente, tuna vez por rnês, corn a presenca de pelo menos inn terco de seas membros, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente,>9J1 mediante sohcitacao de pelo menos urn terco de seus membros efetivØs na TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. 0 XX 24 4431622 FAX 0XX244431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt GABINETE DO PREFEITO primeira chamada. ApOs meia hora o Conseiho reunir-se-á corn pelo menos cinco de seus membros efetivos. § 50 Perderá o mandato de membro efetivo do Consellio, aquele que faltar, sem justificativa, a duas reumOes consecutivas, ou a quatro reumOes ordinárias alternadas. § 6°- Declarado vago o mandato do Conselheiro o Presidente do Conseiho oficiará ao Prefeito Municipal, on entidades civis para que este tome as providências que se fizerem necessárias ao preenchimento da vaga. § 7°- 0 membro norneado, em substituição a outro, que perdeu mandato, coinpletarâ o mandato do substituldo. Art. 4°- As decisOes do Consellio serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 5°- 0 exercfcio do mandato de membro do Conseiho Municipal de Meio Ambiente constitui serviço pthlico relevante e será exercido gratuitamente. Art. 6°- A Prefeitura Municipal dotard o Conseiho de recursos materiais e financeiros, incluidos em previsâo orçamentária, necessários ao seu firncionamento, nâo excluindo-se eventuais contribuiçOes das demais InstituiçOes. Art. 7°- No prazo de trinta dias após a publicacao desta Lei, o Conseiho Municipal de Meio Ambiente apresentará ao Prefeito Municipal sen Regimento I n4 temo para publicaçao através de Decreto. TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 CNPJ. 28.576.08010001-47 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PREFELTO Art. 8°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de ate R$ 20.000,00 (vinte mu reais) pam fazer face as despesas de reestruturação e funcionarnento do Conseiho. Art. 9°- As despesas decorrentes desta Lei setho atendidas pela verba prOpria do orcamento em vigor que, se necessário, seth suplementada. Art 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Art. 11°- Revogarn-se as disposicOes em contrãrio. GABINET] 1 MAIO DE 2001. DA NOBREGA Regs. as fis. ,do livro próprio. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 TEL. OXX 24 4431622 FAX 0 X 24 4431316 CNPJ. 28576.080/0001-47